Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre petição de movimentação n° 381, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 28 de abril de 2026 JOSÉ RANDER MOURA MEIRELES Analista Judiciário
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 12:53
Confirmada
28/04/2026, 12:49
Petição
27/04/2026, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o paradeiro do veículo, nos termos da decisão de mov. 366. Goiânia, 8 de abril de 2026. Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
09/04/2026, 00:00
Confirmada
08/04/2026, 11:10
Confirmada
08/04/2026, 11:05
Confirmada
06/04/2026, 03:05
Petição
02/04/2026, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre petição de movimentação n° retro, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 26 de março de 2026 KARINA ALMEIDA DE QUEIROZ Analista Judiciário
27/03/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 13:20
Expedida/certificada
26/03/2026, 13:13
Confirmada
26/03/2026, 13:12
Expedição de documento
26/03/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 0445854-45.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo passivo: OLIVEIRA E FRANCA COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO Em atenção às manifestações da Defensoria Pública (mov. 343 e 361), esclareço que já houve a desabilitação da Defensoria Pública em relação ao executado Thiago Custodio Alves de Oliveira, uma vez que ele constituiu advogado nos autos (mov. 336). Quanto à pessoa jurídica executada, contudo, permanece a atuação da Defensoria Pública, porquanto não há nos autos instrumento de mandato por ela outorgado, constando apenas procuração firmada pelo executado Thiago Custodio Alves de Oliveira, em nome próprio. Diante disso, intime-se o advogado constituído para esclarecer se também representa a pessoa jurídica executada e, em caso positivo, proceder à juntada da respectiva procuração, outorgada por seu representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, DEFIRO o pedido de mov. 363. Determino a penhora do veículo Ford Territory TIT, ano 2021, placa RBX0150, por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC), nomeando depositário do bem o executado Thiago Custodio Alves de Oliveira (CPF nº 024.803.131-74). Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o paradeiro do veículo. Com a informação, expeça-se mandado de remoção e entrega do veículo à parte exequente, bem como de avaliação e intimação da parte executada. Cumpridas as diligências, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 2-iv ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o paradeiro do veículo, nos termos da decisão de mov. 366. Goiânia, 8 de abril de 2026. Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
09/04/2026, 00:00
Confirmada
08/04/2026, 11:10
Confirmada
08/04/2026, 11:05
Confirmada
06/04/2026, 03:05
Petição
02/04/2026, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre petição de movimentação n° retro, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 26 de março de 2026 KARINA ALMEIDA DE QUEIROZ Analista Judiciário
27/03/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 13:20
Expedida/certificada
26/03/2026, 13:13
Confirmada
26/03/2026, 13:12
Expedição de documento
26/03/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 0445854-45.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo passivo: OLIVEIRA E FRANCA COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO Em atenção às manifestações da Defensoria Pública (mov. 343 e 361), esclareço que já houve a desabilitação da Defensoria Pública em relação ao executado Thiago Custodio Alves de Oliveira, uma vez que ele constituiu advogado nos autos (mov. 336). Quanto à pessoa jurídica executada, contudo, permanece a atuação da Defensoria Pública, porquanto não há nos autos instrumento de mandato por ela outorgado, constando apenas procuração firmada pelo executado Thiago Custodio Alves de Oliveira, em nome próprio. Diante disso, intime-se o advogado constituído para esclarecer se também representa a pessoa jurídica executada e, em caso positivo, proceder à juntada da respectiva procuração, outorgada por seu representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, DEFIRO o pedido de mov. 363. Determino a penhora do veículo Ford Territory TIT, ano 2021, placa RBX0150, por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC), nomeando depositário do bem o executado Thiago Custodio Alves de Oliveira (CPF nº 024.803.131-74). Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o paradeiro do veículo. Com a informação, expeça-se mandado de remoção e entrega do veículo à parte exequente, bem como de avaliação e intimação da parte executada. Cumpridas as diligências, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 2-iv ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 0445854-45.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo passivo: OLIVEIRA E FRANCA COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO Em atenção às manifestações da Defensoria Pública (mov. 343 e 361), esclareço que já houve a desabilitação da Defensoria Pública em relação ao executado Thiago Custodio Alves de Oliveira, uma vez que ele constituiu advogado nos autos (mov. 336). Quanto à pessoa jurídica executada, contudo, permanece a atuação da Defensoria Pública, porquanto não há nos autos instrumento de mandato por ela outorgado, constando apenas procuração firmada pelo executado Thiago Custodio Alves de Oliveira, em nome próprio. Diante disso, intime-se o advogado constituído para esclarecer se também representa a pessoa jurídica executada e, em caso positivo, proceder à juntada da respectiva procuração, outorgada por seu representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, DEFIRO o pedido de mov. 363. Determino a penhora do veículo Ford Territory TIT, ano 2021, placa RBX0150, por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC), nomeando depositário do bem o executado Thiago Custodio Alves de Oliveira (CPF nº 024.803.131-74). Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o paradeiro do veículo. Com a informação, expeça-se mandado de remoção e entrega do veículo à parte exequente, bem como de avaliação e intimação da parte executada. Cumpridas as diligências, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 2-iv ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
24/03/2026, 00:00
Confirmada
23/03/2026, 14:54
Confirmada
23/03/2026, 14:54
Expedida/certificada
23/03/2026, 14:16
deferimento
16/03/2026, 17:00
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 17:59
Expedição de documento
08/01/2026, 14:14
Petição (Petição (outras))
02/01/2026, 14:08
Decurso de Prazo
19/12/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 21:14
Confirmada
24/11/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Ouça-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 18 de novembro de 2025. HEITOR PANIAGO FERNANDES Técnico Judiciário
19/11/2025, 00:00
Confirmada
18/11/2025, 17:42
Confirmada
18/11/2025, 17:07
Expedição de documento
18/11/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 0445854-45.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo passivo: OLIVEIRA E FRANCA COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO Uma vez que o exequente discordou, na mov. 347, do pedido de designação da audiência conciliatória formulado pelo executado na mov. 336, o prosseguimento da presente execução é medida que se impõe. Diligencie a Escrivania para o fiel cumprimento do decisum de mov. 317. Feito isso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe aprouver. Após, volvam-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 0445854-45.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo passivo: OLIVEIRA E FRANCA COMERCIO DE MOVEIS LTDA DESPACHO Uma vez que o exequente discordou, na mov. 347, do pedido de designação da audiência conciliatória formulado pelo executado na mov. 336, o prosseguimento da presente execução é medida que se impõe. Diligencie a Escrivania para o fiel cumprimento do decisum de mov. 317. Feito isso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe aprouver. Após, volvam-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
17/11/2025, 00:00
Confirmada
14/11/2025, 12:42
Confirmada
14/11/2025, 12:42
Expedida/certificada
14/11/2025, 12:33
Expedida/certificada
14/11/2025, 12:33
Mero expediente
03/11/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 15:24
Expedição de documento
01/10/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 14:27
Expedição de documento
29/09/2025, 13:45
Confirmada
29/09/2025, 03:11
Documento
25/09/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0445854-45.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: BANCO BRADESCO S/APolo passivo: OLIVEIRA E FRANCA COMERCIO DE MOVEIS LTDADESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o alvará foi expedido no dia 20/03/2025 em atenção ao “VALOR: Toda quantia depositada, COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS”Assim, intime-se a instituição financeira exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada de extrato atualizado das contas judiciais vinculada ao presente feito, para subsidiar o alegado na mov. 326.Ademais, diante da manifestação de interesse do executada em realização de conciliação (mov. 336), deverá o exequente no mesmo prazo, informar se concorda com a designação de audiência conciliatória.Cumpridas as determinações, volvam-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoVESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
22/09/2025, 00:00
Confirmada
19/09/2025, 10:11
Expedida/certificada
19/09/2025, 10:07
Mero expediente
17/09/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:28
Confirmada
22/08/2025, 10:21
Confirmada
22/08/2025, 10:21
Confirmada
14/08/2025, 15:28
Confirmada
14/08/2025, 15:28
Confirmada
14/08/2025, 15:27
Confirmada
14/08/2025, 15:27
Confirmada
13/08/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0445854-45.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: BANCO BRADESCO S/APolo passivo: OLIVEIRA E FRANCA COMERCIO DE MOVEIS LTDADESPACHOAnte o teor da peça de mov. 311, determino que a Escrivania certifique se o valor pertinente ao alvará expedido na mov. 292 fora devidamente transferido ao exequente, devendo, em caso negativo, diligenciar para cumprir na íntegra o teor do decisum de mov. 286.Em caso positivo, ou seja, caso certificada a transferência de valores, deverá a Escrivania certificar ainda se as contas judiciais apontadas na mov. 311 são vinculadas ao presente feito e se existem valores nelas depositados.Apresentadas as certidões da Escrivania, ouça-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0445854-45.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: BANCO BRADESCO S/APolo passivo: OLIVEIRA E FRANCA COMERCIO DE MOVEIS LTDADESPACHOAnte o teor da peça de mov. 311, determino que a Escrivania certifique se o valor pertinente ao alvará expedido na mov. 292 fora devidamente transferido ao exequente, devendo, em caso negativo, diligenciar para cumprir na íntegra o teor do decisum de mov. 286.Em caso positivo, ou seja, caso certificada a transferência de valores, deverá a Escrivania certificar ainda se as contas judiciais apontadas na mov. 311 são vinculadas ao presente feito e se existem valores nelas depositados.Apresentadas as certidões da Escrivania, ouça-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
06/08/2025, 00:00
Confirmada
05/08/2025, 15:54
Confirmada
05/08/2025, 15:54
Expedida/certificada
05/08/2025, 15:32
Expedida/certificada
05/08/2025, 15:31
Mero expediente
01/08/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o paradeiro do veículo que pretende penhorar, nos termos do despacho de mov. 305. Goiânia, 28 de maio de 2025. Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 20:54
Confirmada
28/05/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 08:41
Confirmada
27/05/2025, 13:01
Confirmada
27/05/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0445854-45.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: BANCO BRADESCO S/APolo passivo: OLIVEIRA E FRANCA COMERCIO DE MOVEIS LTDADESPACHOCom o fito de viabilizar a apreciação da pretensão exarada na mov. 303, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o paradeiro do veículo que pretende penhorar. Após, volvam-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
26/05/2025, 00:00
Confirmada
23/05/2025, 13:00
Mero expediente
21/05/2025, 17:47
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre movimentação n° RETRO, retorno do CENOPES, ouça-se a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 11 de abril de 2025. KARINA ALMEIDA DE QUEIROZ Analista Judiciário
14/04/2025, 00:00
Confirmada
11/04/2025, 16:25
Confirmada
11/04/2025, 16:24
Documento
11/04/2025, 15:29
Expedição de documento
11/04/2025, 08:53
Documento
10/04/2025, 17:28
Expedição de documento
10/04/2025, 17:14
Expedição de documento
10/04/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 10:07
Expedição de documento
24/03/2025, 17:09
Expedição de documento
20/03/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"40795"} Configuracao_Projudi--> 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 0445854-45.2015.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: BANCO BRADESCO S/APolo passivo: OLIVEIRA E FRANCA COMERCIO DE MOVEIS LTDADESPACHOAnte a inércia dos executados, DEFIRO o pleito formulado na mov. 284 e, por conseguinte, determino a expedição de alvará em benefício da parte exequente, a ser feito para a Agência n. 4040-1, Conta Corrente n. 1-9, Banco Bradesco, de titularidade do Banco Bradesco, CNPJ: 60.746.948/0001-12, visando a transferência de toda a quantia constrita na mov. 270, acrescida de eventuais rendimentos. Feito isso e após comprovado o recolhimento das custas processuais correspondentes (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), remetam-se os autos à CENOPES para a busca de bens através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome de OLIVEIRA E FRANCA COMERCIO DE MOVEIS LTDA (CNPJ: 09.582.671/0001-82) e THIAGO CUSTODIO ALVES DE OLIVEIRA (CPF: 024.803.131-74).Quanto ao RENAJUD, ressalto que deverá ser colacionada a relação de todos os veículos encontrados junto ao sistema supracitado, restringindo-os para transferência.Em relação ao INFOJUD, deverá a busca recair sobre as três últimas declarações de bens e direitos.Retornando os autos à Escrivania, restrinja-se o acesso das pesquisas retiradas do sistema INFOJUD apenas às partes, advogados e serventuários vinculados ao presente feito, mediante certidão (artigo 189, III do CPC).Cumprida(s) a(s) diligência(s), ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTE(A) DESPACHO/DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
20/03/2025, 00:00
Confirmada
19/03/2025, 16:15
Confirmada
19/03/2025, 16:15
Confirmada
19/03/2025, 14:33
Mero expediente
18/03/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia, 4 de fevereiro de 2025 ELTON DO NASCIMENTO MONTEIRO Técnico Judiciário