Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Aldenor Batista da Silva
Requerido: Rosalva Pereira de Jesus de Andrade Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de 2026 (27/01/2026), às 17h30min, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Thiago Mehari Ferreira Martins, comigo o(a) estagiário(a) ao final designada, realizou-se o ato por meio da plataforma digital disponibilizada pelo TJGO (Zoom), em conformidade com o Decreto Judiciário nº 2.437/2021, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Feito o pregão, certificou-se a presença da parte requerida Rosalva Pereira de Jesus de Andrade (CPF nº 658.191.361-87), juntamente com sua advogada, Dra. Jocilda Godoi da Anunciação Gama (OAB/GO 58.590), ambas presentes presencialmente. Comparecendo também a testemunha da parte requerida Décio da Paixão Marques Jordão (CPF nº 008.003.406-39), de forma presencial. Audiência designada para a oitiva da testemunha. Aberta a audiência; (Recomendação Conjunta CGJ-TJGO/CGMP-MPGO n° 01/2025 e LGPD). As partes foram Comarca de Valparaíso de Goiás 1ª Vara Cível, Infância e Juventude cientificadas de que a audiência seria integralmente gravada pelo sistema oficial, exclusivamente para fins processuais, bem como advertidas de que é expressamente vedado: (i) divulgar as gravações em redes sociais, transmissões online ou qualquer meio similar; (ii) utilizar para finalidades estranhas ao processo; (iii) compartilhar com terceiros alheios ao processo; (iv) fazer gravações parciais ou edições/recortes. Para advogados, públicos e privados, e membros do Ministério Público que desejarem realizar gravações particulares, além das vedações acima, é obrigatório: (i) comunicar previamente ao juízo; (ii) cientificar os presentes; (iii) disponibilizar a íntegra nos autos em até 48h. Para os demais participantes: é vedada qualquer gravação particular, salvo quando o sistema oficial estiver indisponível, houver consentimento expresso de todos os presentes, ou circunstância específica justificada e deferida pelo juízo, ouvido o Ministério Público. O uso irregular de dados pessoais poderá ensejar responsabilização civil, administrativa, criminal e sanções processuais. Cientes, anuíram todos os presentes. Procedeu-se a oitiva da testemunha da parte autora Décio da Paixão Marques Jordão. O depoimento foi colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nada mais havendo o MM. Juiz de Direito Dr. Thiago Mehari Ferreira Martins proferiu: “1. Declaro encerrada a instrução processual. 2. Após a Comarca de Valparaíso de Goiás 1ª Vara Cível, Infância e Juventude juntada da mídia, abra-se prazo sucessivo para apresentação de memoriais escritos, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC. Cumpridas as diligências e apresentados os memoriais, retornem conclusos para sentença.”. Publique-se. Registre-se.
Comarca de Valparaíso de Goiás 1ª Vara Cível, Infância e Juventude ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n°: 5112544-18.2020.8.09.0162 Intime-se. Cumpra-se. Nada mais havendo, foram dispensadas as assinaturas das partes, nos termos do art. 6º do Provimento nº 19/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJGO. Os demais atos processuais serão praticados diretamente via PROJUDI. Por fim, o MM. Juiz determinou o encerramento do presente termo. Eu, Ágatha Louise Sousa Lemos, estagiária do gabinete, o digitei. Dr. Thiago Mehari Ferreira Martins Juiz de Direito Dra. Jocilda Godoi da Anunciação Gama Advogada