Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALProcesso n. 5341743-95.2025.8.09.0075Promovente: J S SantosPromovido: Nadjanara Campos AlvesSENTENÇA As partes apresentaram acordo nos autos, conforme petição juntada no evento retro, manifestando expressamente a vontade de encerrar a presente demanda.Diante disso, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.Comunique-se o CACE para que seja cancelada a ordem expedida no evento n. 15.Intimem-se. Cumpra-seIpameri-GO, (data e hora da assinatura eletrônica). NETO AZEVEDOJuiz de Direito