Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 6117742-22.2024.8.09.0051 Promovente(s): Jorge Shinji Tsujimoto Promovido(s): Llecram Agronegocios Ltda DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. INDEFIRO o pedido formulado de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, considerando o disposto na Nota Técnica nº 13/2025 (Ofício Circular nº 191/2025 - GABPRES), pela qual a Presidência do TJGO sedimentou o entendimento de que o incidente de desconsideração da personalidade deve ser autuado em apartado. Nesse viés, determino a intimação da parte exequente para providenciar a distribuição em autos apartados, por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias. Registro, por oportuno, que a autuação por dependência cumpre o disposto no § 1º do art. 134, que determina a comunicação ao distribuidor, além de evitar o tumulto processual e prestigiar o contraditório e a ampla defesa, bem como assegurar a célere tramitação do incidente, sem que haja uma mistura de procedimentos em curso, visto que a suspensão só ocorre em face dos sócios ou empresas que se visa responsabilizar. Saliento, nesse ponto, que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apensos dispensa o recolhimento de custas processuais. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
03/06/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/05/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 6117742-22.2024.8.09.0051 Promovente(s): Jorge Shinji Tsujimoto Promovido(s): Llecram Agronegocios Ltda DECISÃO Com alicerce no artigo 854 do CPC, DEFIRO a penhora online de ativos financeiros em nome do executado LLECRAM AGRONEGOCIOS LTDA (CNPJ: 11.121.562/0001-00), no montante correspondente ao valor do débito descrito nos autos, utilizando-se o convênio SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", com reiteradas ordens automáticas, pelo período de 60 dias (30 dias + 30 dias). Sendo frutífera ou parcialmente frutífera a penhora online, intime-se a parte executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora (art. 854, § 3º, do CPC). Sendo infrutífera, ouça-se a parte exequente. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
18/02/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] Fica a parte interessada INTIMADA para - em 05 (cinco) dias - recolher as custas do(s) sistema(s) conveniados requerido(s) e deferido(s). As custas para o ato de constrição de valores é de R$ 150,31 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD) - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; e para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$57,54 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II. Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 57,54 (cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD). SIEL E PREVJUD - realizado pela Serventia da 6ª UPJ, sem necessidade de recolher custas. Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII. Valor para cada constrição R$ 150,31 (duzentos e sete reais e oitenta e cinco centavos). ( Penhora on line pelo SISBAJUD) Goiânia, 29 de janeiro de 2026. hs: 16:21:45 Ana Clara Lino de Oliveira - Central de Apoio Analista Judiciário
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/12/2025, 00:00
Confirmada
17/12/2025, 18:20
Expedida/certificada
17/12/2025, 18:13
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 19:14
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 16:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 6117742-22.2024.8.09.0051 Promovente(s): Jorge Shinji Tsujimoto Promovido(s): Llecram Agronegocios Ltda DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial Tendo em vista a certidão cartorária de ev. 59, que aponta inconsistência na decisão de ev. 51, na qual constam nomes de pessoas que não integram o polo passivo da presente demanda, reconheço a ocorrência de erro material na referida decisão. RETIFICO a decisão de ev. 51 em todos os seus termos, alterando apenas a parte referente à pesquisa no sistema INFOJUD, que passa a constar da seguinte forma: “Do sistema INFOJUD Sabe-se que o direito ao sigilo fiscal não pode se sobrepor ao interesse da justiça em prestar a tutela jurisdicional, conquanto agora que o banco de dados da Receita Federal encontra-se acessível ao Judiciário, via INFOJUD, por meio do convênio entre os referidos órgãos e o CNJ. Assim, DEFIRO o pedido de pesquisa de bem no sistema INFOJUD, em relação à parte executada Llecram Agronegocios Ltda., CNPJ:11.121.562/0001-00 (...).” No mais, mantenho inalterados os demais termos da decisão. Remetam-se os autos à CENOPES para o devido cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 6117742-22.2024.8.09.0051 Promovente(s): Jorge Shinji Tsujimoto Promovido(s): Llecram Agronegocios Ltda DECISÃO Com alicerce no artigo 854 do CPC, DEFIRO a penhora online de ativos financeiros em nome do executado LLECRAM AGRONEGOCIOS LTDA (CNPJ: 11.121.562/0001-00), no montante correspondente ao valor do débito descrito nos autos, utilizando-se o convênio SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", com reiteradas ordens automáticas, pelo período de 60 dias (30 dias + 30 dias). Sendo frutífera ou parcialmente frutífera a penhora online, intime-se a parte executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora (art. 854, § 3º, do CPC). Sendo infrutífera, ouça-se a parte exequente. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
18/02/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] Fica a parte interessada INTIMADA para - em 05 (cinco) dias - recolher as custas do(s) sistema(s) conveniados requerido(s) e deferido(s). As custas para o ato de constrição de valores é de R$ 150,31 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD) - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; e para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$57,54 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II. Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 57,54 (cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD). SIEL E PREVJUD - realizado pela Serventia da 6ª UPJ, sem necessidade de recolher custas. Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII. Valor para cada constrição R$ 150,31 (duzentos e sete reais e oitenta e cinco centavos). ( Penhora on line pelo SISBAJUD) Goiânia, 29 de janeiro de 2026. hs: 16:21:45 Ana Clara Lino de Oliveira - Central de Apoio Analista Judiciário
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/12/2025, 00:00
Confirmada
17/12/2025, 18:20
Expedida/certificada
17/12/2025, 18:13
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 19:14
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 6117742-22.2024.8.09.0051 Promovente(s): Jorge Shinji Tsujimoto Promovido(s): Llecram Agronegocios Ltda DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial Tendo em vista a certidão cartorária de ev. 59, que aponta inconsistência na decisão de ev. 51, na qual constam nomes de pessoas que não integram o polo passivo da presente demanda, reconheço a ocorrência de erro material na referida decisão. RETIFICO a decisão de ev. 51 em todos os seus termos, alterando apenas a parte referente à pesquisa no sistema INFOJUD, que passa a constar da seguinte forma: “Do sistema INFOJUD Sabe-se que o direito ao sigilo fiscal não pode se sobrepor ao interesse da justiça em prestar a tutela jurisdicional, conquanto agora que o banco de dados da Receita Federal encontra-se acessível ao Judiciário, via INFOJUD, por meio do convênio entre os referidos órgãos e o CNJ. Assim, DEFIRO o pedido de pesquisa de bem no sistema INFOJUD, em relação à parte executada Llecram Agronegocios Ltda., CNPJ:11.121.562/0001-00 (...).” No mais, mantenho inalterados os demais termos da decisão. Remetam-se os autos à CENOPES para o devido cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
11/12/2025, 00:00
Confirmada
10/12/2025, 21:30
Outras Decisões
10/12/2025, 21:23
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] Fica a parte interessada INTIMADA para - em 05 (cinco) dias - recolher as custas do(s) sistema(s) conveniados requerido(s) e deferido(s). As custas para o ato de constrição de valores é de R$143,89 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD) - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; e para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$55,08 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II. Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 55,08 (cinquenta e cinco reais e oito centavos) ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD). SIEL E PREVJUD - realizado pela Serventia da 6ª UPJ, sem necessidade de recolher custas. Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII. Valor para cada constrição R$ 143,89 (cento e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos). ( Penhora on line pelo SISBAJUD) Goiânia, 27 de novembro de 2025. hs: 15:51:33 Livia Ketelly Silva Costa Analista Judiciário 1º grau - Cível
28/11/2025, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 16:15
Ato ordinatório
27/11/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 6117742-22.2024.8.09.0051 Promovente(s): Jorge Shinji Tsujimoto Promovido(s): Llecram Agronegocios Ltda DECISÃO 1. Do sistema SNIPER Princípio da análise do aludido requerimento pelo pedido de pesquisa por bens no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Sabe-se que as plataformas digitais têm sido utilizadas em todo o país como o meio mais ágil e funcional de estabelecer o vínculo entre o Poder Judiciário e os demais órgãos de informação, facilitando a tramitação de ofícios e outras diligências. Dentre elas, está justamente o SNIPER, usado como apoio nos processos para investigação patrimonial centralizada e unificada. Desse modo, percebe-se que o propósito desse novo mecanismo consiste em facilitar a localização dos ativos dos executados - mediante a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas pelo cruzamento de bases de dados diversas, auxiliando e reduzindo o trabalho do judiciário e, consequentemente, contribuindo para a celeridade dos processos em trâmite. Ademais, é fato notório que o este Tribunal de Justiça se integrou recentemente à Plataforma Digital do Poder Judiciário (https://marketplace.pdpj.jus.br/), mantida pelo CNJ, motivo pelo qual os juízes de direito já têm acesso ao Sniper. Assim sendo, em prestígio à celeridade processual na busca pela satisfação do crédito, impõe-se admitir o uso da referida ferramenta para buscar outros bens da parte executada passíveis de constrição. Na mesma direção, converge a lição do Sodalício Goiano e dos Tribunais Pátrios (grifou-se): EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PEDIDO DE PESQUISA SISTEMA SNIPER. POSSIBILIDADE. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DE EFETIVIDADE E DO DEVER DE COOPERAÇÃO. 1.O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e, por isso, deve o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão agravada. Porquanto, não podendo extrapolar as teses jurídicas decididas no juízo singular sob pena de manifesta supressão e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição ainda que a matéria seja de ordem pública. 2.O CNJ criou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, ferramenta que visa agilizar e simplificar a busca por bens passíveis de constrição, a fim de satisfazer o crédito da parte credora no processo de execução. 3.A CGJ desta Corte, através do Ofício Circular nº 286/2022 cientificou a disponibilização do referido sistema através de convênio com o TJGO. 4.Tratando-se de ferramenta criada pelo CNJ para investigação patrimonial, há de ser autorizada a consulta ao sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, em prestígio ao princípio da efetividade e do dever de cooperação. 5.Existente convênio deste Tribunal de Justiça com a ferramenta disponibilizada pelo CNJ, impõe-se a reforma da decisão agravada. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 52127780420238090097 GOIÂNIA, Relator: Des(a). DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PESQUISA SISTEMA SNIPER - POSSIBILIDADE. A execução deve seguir o melhor interesse do credor, e o deferimento do pedido de pesquisa via sistemas conveniados configura mecanismo apto ao objetivo pretendido pelo credor. (TJMG, Agravo de Instrumento n.º 1.0000.21.109059-2/002, Relatora: Des.ª Evangelina Castilho Duarte, 14ª Câmara Cível, julgamento em 27/04/2023, publicação da súmula em 27/ 04/ 2023.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA SNIPER - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS. REFORMA. DILIGÊNCIA QUE NÃO IMPLICA EM INDISPONIBILIDADE DE BENS. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DE EFETIVIDADE E DO DEVER DE COOPERAÇÃO. Tratando-se de ferramenta criada pelo CNJ para investigação patrimonial, há de ser autorizada a consulta ao sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, em prestígio ao princípio da efetividade e do dever de cooperação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15a Câmara Cível - 0077980-36.2022.8.16.0000 - Faxinal - Rel.: D E S E M B A R G A D O R S H I R O S H I Y E N D O - J. 2 5. 0 3. 2 0 2 3) ( T J - P R - A I: 00779803620228160000 Faxinal 0077980-36.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Shiroshi Yendo, Data de Julgamento: 25/03/2023, 15a Câmara Cível, Data de Publicação: 27/03/2023) Diante o exposto, DEFIRO a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Promova-se a pesquisa de bens em nome da parte executada LLECRAM AGRONEGOCIOS LTDA (CNPJ: 11.121.562/0001-00), via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Para tanto, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito bem como comprovar o recolhimento das custas para a realização da diligência, no prazo de 05 dias. Juntados os resultados, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens concretos à penhora, sob pena de arquivamento. Sendo positivo o resultado da pesquisa, deverá a UPJ diligenciar para que o respectivo evento permaneça em sigilo, com acesso apenas aos procuradores das partes. 2. Do sistema INFOJUD Sabe-se que o direito ao sigilo fiscal não pode se sobrepor ao interesse da justiça em prestar a tutela jurisdicional, conquanto agora que o banco de dados da Receita Federal encontra-se acessível ao Judiciário, via INFOJUD, por meio do convênio entre os referidos órgãos e o CNJ. Assim, DEFIRO o pedido de pesquisa de bem no sistema INFOJUD, em relação à parte executada WEDSON MANOEL FROTA (CPF: 767.932.571-53) e ANDRÉA CERQUEIRA GLÓRIA (CPF: 811.250.971-91). INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas judiciais (taxa de serviço) relativas a execução dos atos de busca nos termos do inciso II do item 16 da tabela IX da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, conforme determina o Provimento de nº 19, de 08 de junho de 2018 da Corregedoria Geral da Justiça. Informo que a guia deve ser expedida pelo próprio advogado no sistema PROJUDI. Em caso de dúvidas, o advogado poderá entrar em contato com o suporte ao advogado através dos números de telefone disponibilizados no PROJUDI. OBSERVAÇÃO: As custas para o ato de constrição de valores é de R$143,89 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD) - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; Para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$55,08 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II; Retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 55,08 (cinquenta e cinco reais e oito centavos ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD) SIEL E PREVJUD - realizado pela Serventia da 6ª UPJ, sem necessidade de recolher custas. Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII.Valor para cada constrição R$ 143,89 (cento e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos). (Penhora on line pelo SISBAJUD). Recolhidas as custas, encaminhem-se os autos à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES. Sendo positivo o resultado da pesquisa junto ao sistema INFOJUD, tramite o presente o processo em SEGREDO DE JUSTIÇA. Com os resultados, INTIME-SE o exequente para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar bens concretos à penhora, sob pena de arquivamento. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
27/11/2025, 00:00
Confirmada
26/11/2025, 22:40
Outras Decisões
26/11/2025, 22:38
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora/exequente para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 17 de novembro de 2025 Maria Eduarda Silva Analista Judiciário 1º Grau - Cível - Estagiário(a) Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
18/11/2025, 00:00
Confirmada
17/11/2025, 17:14
Ato ordinatório
17/11/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/11/2025, 00:00
Confirmada
05/11/2025, 17:53
Expedida/certificada
05/11/2025, 15:25
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 10:52
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] Fica a parte interessada INTIMADA para - em 05 (cinco) dias - recolher as custas do(s) sistema(s) conveniados requerido(s) e deferido(s). As custas para o ato de constrição de valores é de R$143,89 - cada CNPJ/CPF (SISBAJUD) - guias de serviço da tabela IX item 16.VIII; e para as demais consultas gerais (endereço, declaração imposto de renda, certidão de óbito, e outros) é de R$55,08 - cada consulta e CNPJ/CPF - guias de serviço da tabela IX item 16.II. Observação: retirar uma guia para cada CPF/CNPJ E SISTEMA CONVENIADO consultado. Como retirar: Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de pesquisa 16. II; Valor para cada consulta R$ 55,08 (cinquenta e cinco reais e oito centavos) ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CRC JUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD). SIEL E PREVJUD - realizado pela Serventia da 6ª UPJ, sem necessidade de recolher custas. Opções de Processo - Guias - Guia de Serviço - Tabela IX - em caso de constrição 16. VIII. Valor para cada constrição R$ 143,89 (cento e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos). ( Penhora on line pelo SISBAJUD) Goiânia, 9 de setembro de 2025. hs: 14:04:22 Pablo Lacerda Honorato Analista Judiciário 1º grau - Cível
10/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 14:24
Ato ordinatório
09/09/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 11:42
Mandado (entregue ao destinatário)
24/08/2025, 21:46
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora para recolher custas de locomoção, nos termos do Ofício Nº 805/2024 CAJ/DF-TJGO, PROAD 202412000592137 (reajuste no valor das locomoções), no prazo de (05) cinco dias, juntando o espelho da guia. Segue tabela de quantidade de locomoções e valor, por natureza da ação e tipo de mandado. Observações: Para os casos em que a parte já houver realizado o recolhimento da guia de locomoção com data anterior a 13.02.2025, esclarecemos que o sistema PROJUDI não reconhece o valor já recolhido como correto, o que impede a expedição do mandado; por essa razão é necessário o pagamento da guia com o valor cheio reajustado. Mais informações podem ser obtidas junto ao suporte do Projudi ao advogado, acesso pela tela de login do sistema: https://projudi.tjgo.jus.br/ajudaSuporteAdvogado.html TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA MÁXIMO/GUIA Arresto na Execução 1 3 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 3 Busca e Apreensão de processo 1 3 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 3 Cancelamento de Arresto 1 3 Cancelamento de Hipoteca 1 3 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 3 Citação (todos os tipos de Ação 1 3 Citação – Ação Cautelar 1 3 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 3 Citação – Ação de Depósito 1 3 Citação – Ação de Despejo2 1 3 Citação – Ação de Usucapião 1 3 Citação – Ação Monitória 1 3 Citação – Ação Possessória 1 3 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 3 Citação – Ação Prestação de Contas 1 3 Citação – Alimentos 1 3 Citação – Artigo 528 CPC 1 3 Citação – Artigo 730 CPC 1 3 Citação – Consignação em pagamento 1 3 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 3 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 3 Citação – Demarcação/Divisória 1 3 Citação – Execução1 5 6 Citação – Lei 12.153/2009 1 3 Citação – Procedimento Ordinário 1 3 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 3 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 3 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 3 Citação e Intimação – Sumário 1 3 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 3 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 6 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 6 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 6 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 6 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 6 Condução coercitiva1 2 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse2 4 6 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 6 Despejo2 4 6 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 3 Entrega de Bem Móvel1 2 3 Entrega de Ofício 2 3 Fechamento de Imóvel1 2 3 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 3 Intimação para o Advogado 1 3 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 3 Intimação – Extinção do processo 1 3 Intimação Civil 1 3 Intimação da Penhora 1 3 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 3 Intimação de Depositário 1 3 Intimação do Depositário (Execução) 1 3 Intimação e Notificação de Testemunha 1 3 Intimação para audiência 1 3 Intimação para depoimento pessoal 1 3 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 3 Intimação/Instrução e Julgamento 1 3 Liminar de Arresto 2 6 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 3 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 3 Mandado de Diligência 1 3 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 3 Mandado de Avaliação1 2 3 Mandado de Extinção do Processo 1 3 Mandado de Notificação 1 3 Mandado de Prisão1 2 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 3 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 1 Mandado de Registro de Interdição 1 1 Mandado de Registro de Penhora 1 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 3 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 3 Medida Preparatória1 2 1 Ordem de serviço 1 0 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 3 Reforço da Penhora 1 3 Reintegração de Posse2 4 6 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 Sequestro 2 6 Verificação e Imissão de Posse2 4 6 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 6 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro; Atualização Monetária - PROAD PROAD 202412000592137 SABRINA DAMACENA PIRES SOARES Técnico Judiciário - Matrícula nº 6063443 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
03/07/2025, 00:00
Confirmada
02/07/2025, 14:20
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Correio Aviso de Recebimento - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 21:01
Expedida/certificada
28/05/2025, 17:28
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:47
Expedida/Certificada
15/05/2025, 22:33
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 03:56
Expedida/Certificada
05/05/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais. Goiânia, 15 de abril de 2025, hs: 18:07:30. Silvia Maria Pontes de Souza Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Goiânia, 13 de março de 2025 ELIANA MENDONÇA DE ABREU Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
14/03/2025, 00:00
Confirmada
13/03/2025, 17:31
Decurso de Prazo
13/03/2025, 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/02/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)