Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 2ª Vara Cível Autos nº: 0070846-21.0091.8.09.0134 MANDADO/OFÍCIO DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por 133 (cento e trinta e três) autores, objetivando o recebimento das diferenças previstas no art. 201, §§5º e 6º, da CF e que, após 28 (vinte e oito) anos de tramitação, a presente ação se encontra na fase final do cumprimento da sentença que reconheceu o direito pretendido pelos autos. No mais, em razão do falecimento de vários demandantes, houve a habilitação de inúmeros herdeiros. Sendo assim, passo à delimitação, em tópicos, dos pedidos formulados nos autos. a) DEFIRO a habilitação dos herdeiros do exequente GODOFREDO RODRIGUES GOULART (evento 502), tendo em vista o cumprimento da determinação contida na decisão proferida no evento 986; a.1) Expeça-se alvará conforme já deferido no evento 986, observando-se a conta bancária indicada; b) DEFIRO a habilitação dos herdeiros do Sr. Antonio Pereira da Silva (falecido), que havia sido habilitado na condição de herdeiro da exequente DORVALINA MARIA DE JESUS; b.1) Retifique-se o alvará expedido no evento 158, em nome dos herdeiro do falecido Antonio Pereira da Silva, observando-se a conta bancária indicada no evento 1.445. No mais, certifique-se se houve o pagamento/levantamento dos valores pelos credores, remetendo-se posteriormente os autos à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Essa decisão possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira Juíza de Direito em Substituição Automática