Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do Processo: 5006007-40.2020.8.09.0051 E5Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaParte Autora: CHRISTIAN CASSIUS MODA MASCULINA LTDA; 07.007.109/0001-08Endereço: RUA BARAO DO RIO BRANCO, 1028,, CENTRO, ANAPOLIS, GO, 75025040, --Parte Ré: Estado De Goias, 07.007.109/0001-08Endereço: Rua 82, 400, ANDAR 8 PAL PEDRO LUDOVICO, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA, GO, 74015908, 6232017321D E C I S Ã OEsta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.I - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOSTendo em vista que houve concordância pelo Estado de Goiás (mov. 303), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (mov. 287, doc. 01).Deixo de condenar o Estado de Goiás em honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 7º do Código de Processo Civil e da Tese firmada no julgamento do Tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça.II - DILIGÊNCIAS INICIAISIntime-se a parte exequente para indicar os dados bancários para pagamento, e juntar o contrato de honorários advocatícios, caso requerida a dedução dos honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/94, no prazo de 5 dias.III – EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)Após, nos termos do art. 87, I, ADCT, da Constituição da República e art. 3º, da Lei Estadual n.º 21.923/2023, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) através da Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (CCARPV), a quem delego a assinatura do ofício requisitório, constando o seguinte beneficiário e valor: CHRISTIAN & CASSIUS MODA MASCULINA LTDA. - 07.007.109/0001-08 - R$1.519,87.Caso requerida a dedução dos honorários contratuais e tendo sido juntado aos autos o contrato como determinado, a Requisição de Pequeno valor deve ser expedida com o devido destaque, ao advogado ou à sociedade advocatícia, da verba honorária.IV – HIPÓTESE DE NÃO CONCORDÂNCIA DAS PARTES COM O CÁLCULO DE RETENÇÕESFaçam-me os autos conclusos para decisão.V – PAGAMENTOSendo certificado nos autos o pagamento da RPV, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.Em seguida, façam-me os autos conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. [Assinado Digitalmente]Giuliano Morais AlbericiJuiz de Direito - em substituiçãoPortaria n.º 331/2025