Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5147411-60.2024.8.09.0012 Polo ativo: Prohands Distribuicao De Produtos E Servicos De Beleza Ltda Polo passivo: Talita Leles Magalhaes Valor da causa: 2.042,21 SENTENÇA Trata-se de ação de execução, na qual os interessados firmaram acordo extrajudicial (mov. 32). O acordo pode ser homologado em juízo, a pedido dos transatores, possuindo força de sentença e tornando lei entre as partes, eis que capazes e o teor da avença não contraria texto expresso de Lei, ressalvada a cláusula que estipula multa de 30% sobre o valor remanescente da dívida acordada em caso de inadimplemento, posto que representa evidente desequilíbrio contratual entre as partes, considerando a possível onerosidade excessiva imposta a apenas um dos acordantes, razão pela qual deve ser reduzido o percentual da multa para 10% sobre o valor do débito eventualmente remanescente. Elementar que a intervenção judicial em relação à mencionada estipulação não contraria os princípios da autonomia da vontade e da liberdade contratual, mas sim buscam harmonizar a avença entabulada com os princípios da função social e do equilíbrio econômico das prestações. Ante o exposto, homologo parcialmente o acordo entabulado (homologação parcial), pois diminuo a cláusula que estipula multa de 30% sobre o valor remanescente da dívida acordada para 10% sobre o valor remanescente do débito em caso de inadimplemento, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e declaro extinto o processo executivo, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo o exequente. Cientifique-se a executada, por qualquer meio idôneo de comunicação, especialmente acerca da alteração na avença. Transitando em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito