Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Autos n.: 5298315-64.2025.8.09.0107 Polo Ativo: Center Vidros Ltda Polo Passivo: Kimberly De Melo Candido SENTENÇA (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposto por Center Vidros Ltda, em face de Kimberly De Melo Candido, partes qualificadas nos autos em epígrafe. As partes entabularam acordo, conforme se verifica no evento 61. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, já que capazes e determino a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. DETERMINO a baixa das restrições anteriormente deferidas. Se pleiteado, fica deferida a suspensão do feito pelo prazo de cumprimento da avença; caso contrário, fica extinto o feito. Eventual descumprimento do ajuste poderá ser objeto de execução independentemente do recolhimento de custas de desarquivamento. Honorários advocatícios nos termos do acordo, caso existam. Sem custas finais, nos termos do art. 90, §3°, do Código de Processo Civil. Determino o arquivamento imediato do feito, se inexistentes outras diligências a serem cumpridas pela Serventia. Sentença publicada e registrada digitalmente. Intimem-se. Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita Juiz de Direito