Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requisição de Pequeno Valor - Data de Cadastro da Requisição:27/05/2025 Página:1 Nº:0001266.2025.8.05002 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ARUANA/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Honorário sucumbencial Advogados Constituidos 28/05/2025 17:40:30 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5694909-28.2023.8.09.0175 e Ação de Execução nº 5694909-28.2023.8.09.0175, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARUANA - GO Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 2.405,02 R$ 0,00 R$ 278,50 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: EDNEY SIMOES 22536564886 Não 01/11/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Sem Preferência Legal PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 2.683,52 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal EDNEY SIMOES Requerente/Credor: Nome do Advogado: EDNEY SIMÕES GO00027362 CPF: 225.365.648-86 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 8011491 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - PARTES E PROCURADORES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 18/10/2023 20/08/2024 22/01/2025 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 2.683,52 Data de Cadastro da Requisição:27/05/2025 Página:1 Nº:0001265.2025.8.05002 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ARUANA/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Geral 28/05/2025 17:40:39 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5694909-28.2023.8.09.0175 e Ação de Execução nº 5694909-28.2023.8.09.0175, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARUANA - GO Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 24.756,20 R$ 0,00 R$ 2.784,99 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: MARIA ODENI DA COSTA LIMA 99875489115 Não 01/11/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Sem Preferência Legal PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 27.541,19 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal MARIA ODENI DA COSTA LIMA Requerente/Credor: Nome do Advogado: EDNEY SIMÕES GO00027362 CPF: 225.365.648-86 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - FRGPS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 4010202 - RURAL - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 18/10/2023 20/08/2024 22/01/2025 R$ 27.541,19 Núm. de parcelas de exercícios anteriores: Valor de exercícios anteriores: 20 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 27.541,19