Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 0109897-56.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: REGRA DISTRIBUIDORA EM DISTRIBUICAO LTDA Polo passivo: LUCIENE CRISTINA DOS SANTOS DECISÃO Em atenção ao requerimento formulado pelo exequente (mov. 282), SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma prevista no art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. De consequência, fica suspensa a prescrição, por igual prazo (art. 921, § 4º, do CPC). Vencido tal período e ficando inerte o exequente, os autos deverão ser arquivados (art. 921, § 2º, do CPC), ressalvando-se que a qualquer tempo poderão ser reativados, mediante despacho judicial, para retomada da marcha processual (art. 921, § 3º, do CPC c/c art. 130, inciso XLIX, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO). Para preservar interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor (art. 789, do CPC), e para permanência da negativação no Cartório Distribuidor, as baixas deverão se dar com averbação de pendência, nos moldes determinado pelo Provimento 02/2017 da CGJ/TJGO. Intime-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 2 ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.