Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requisição de Pequeno Valor - Data de Cadastro da Requisição:23/05/2025 Página:1 Nº:0005326.2025.8.06711 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE GOIANESIA/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Honorário sucumbencial Advogados Constituidos 28/05/2025 17:50:52 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5383798-13.2023.8.09.0049 e Ação de Execução nº 5383798-13.2023.8.09.0049, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 2.305,76 R$ 0,00 R$ 0,00 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: NAHARA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO 04092879113 Não 01/10/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Sem Preferência Legal PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 2.305,76 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal NAHARA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO Requerente/Credor: Nome do Advogado: NAHARA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO GO00047265 CPF: 040.928.791-13 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 8011491 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - PARTES E PROCURADORES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 20/06/2023 09/09/2024 29/11/2024 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 2.305,76 Data de Cadastro da Requisição:25/04/2025 Página:1 Nº:0005076.2025.8.06711 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE GOIANESIA/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Geral 28/05/2025 17:50:06 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5383798-13.2023.8.09.0049 e Ação de Execução nº 5383798-13.2023.8.09.0049, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 21.280,00 R$ 0,00 R$ 1.947,54 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: WILSON PEDRO DOS SANTOS 04436357490 Não 01/10/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Sem Preferência Legal PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 23.227,54 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal WILSON PEDRO DOS SANTOS Requerente/Credor: Nome do Advogado: NAHARA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO GO00047265 CPF: 040.928.791-13 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - FRGPS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 4010500 - AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 20/06/2023 09/09/2024 29/11/2024 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 23.227,54