Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CATALÃO 1ª Vara Cível Processo nº: 5205523-15.2017.8.09.0029 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença. Requereu a parte exequente, na mov. n°162, a extinção do processo com resolução do mérito, e deu plena quitação do débito. Assim, com fundamento no Art. 924, II do Código de Processo Civil1, julgo EXTINTA a Ação de Execução. Caso tenham sido feitas restrições através dos sistemas conveniados ao CNJ (renajud e demais), promova-se a imediata exclusão. Após, cumprida a diligência e verificadas as custas pendentes, arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se e cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA Juíza de Direito (assinado digitalmente) 1 Lei n°13.105/15, Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;