Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5255327-02.2025.8.09.0051 Autor(a): Werick Fernando Abreu Pereira Ré(u): Departamento Estadual De Transito Vistos etc. Certifique-se a UPJ se houve resposta do ofício expedido no feito. Caso negativo, determino seja novamente oficiada à Prefeitura de Aparecida de Goiânia, com caráter de urgência, para que adote as medidas técnicas cabíveis à suspensão dos efeitos do auto de infração nº NW00247143, devendo informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, as providências efetivamente adotadas, tudo conforme, ordenado no evento 57. Após, intimem-se as partes. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)