Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 0202270-07.2015.8.09.0181 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a): FABIANO SILVA DOS SANTOS. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Trata-se de requerimento da parte exequente para realização de diligência por meio do sistema RENAJUD. Nos termos do art. 139, IV do Código de Processo Civil, compete ao juízo zelar pela efetividade da execução, podendo, para tanto, determinar medidas indutivas, coercitivas e sub-rogatórias destinadas à satisfação do crédito exequendo. Dessa forma, DEFIRO a realização de consulta e eventual restrição de veículos registrados em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD, para fins de efetivação da execução. Recolham-se as custas. Cumpridas as diligências, intime-se o exequente para tomar conhecimento e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender necessário à continuidade do feito, sob pena de suspensão (art. 921, §1º, do CPC). Após, volvam-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito