Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santa Helena de Goiás Estado de Goiás Gabinete do Juiz Vitor Barros Mouro [email protected] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 0281836-45.2003.8.09.0142 Requerente: Lauro Lomeu De Castro Requerido: Banco Do Brasil Sa Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca da impugnação ao laudo contábil apresentada na mov. 135, sob pena de preclusão. Após, volvam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito Respondente É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
11/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 14:02
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 21:22
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 20:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 12:53
Confirmada
04/02/2026, 12:53
Expedida/certificada
04/02/2026, 12:49
Mero expediente
03/02/2026, 22:49
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 20:05
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 15:39
Decurso de Prazo
03/02/2026, 15:38
Confirmada
10/12/2025, 17:56
Expedida/certificada
02/12/2025, 09:45
Mero expediente
27/11/2025, 21:05
Documento
12/11/2025, 13:48
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 20:25
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete do Juiz Ronny Andre [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso: 0281836-45.2003.8.09.0142Requerente: Lauro Lomeu De CastroRequerido: Banco Do Brasil SaDECISÃO Não conheço dos embargos de declaração de evento 108 porque opostos contra mero despacho, pronunciamento desprovido de conteúdo decisório e, por isso, irrecorrível (art. 1.001, CPC).Outrossim, o laudo complementar acostado ao evento 111 não calculou as custas e honorários, o que, por si só, afasta a pretensão do embargante. Quanto aos demais requerimentos encartados no evento 108, entendo por bem DEFERIR a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que encaminhe a este Juízo o extrato da conta judicial nº. 0566.005.86400827-8 vinculada à Justiça Federal desde sua abertura até a presente data.No mais, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação acerca do laudo complementar acostado ao evento 111. Prazo de 15 (quinze) dias.Com as manifestações e a resposta ao ofício, volvam os autos conclusos para apreciação do item 2 da petição de evento 108. Intime-se. Cumpra-se. Decisão com força de ofício.Santa Helena de Goiás (GO), datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete do Juiz Ronny Andre [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso: 0281836-45.2003.8.09.0142Requerente: Lauro Lomeu De CastroRequerido: Banco Do Brasil SaDECISÃO Não conheço dos embargos de declaração de evento 108 porque opostos contra mero despacho, pronunciamento desprovido de conteúdo decisório e, por isso, irrecorrível (art. 1.001, CPC).Outrossim, o laudo complementar acostado ao evento 111 não calculou as custas e honorários, o que, por si só, afasta a pretensão do embargante. Quanto aos demais requerimentos encartados no evento 108, entendo por bem DEFERIR a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que encaminhe a este Juízo o extrato da conta judicial nº. 0566.005.86400827-8 vinculada à Justiça Federal desde sua abertura até a presente data.No mais, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação acerca do laudo complementar acostado ao evento 111. Prazo de 15 (quinze) dias.Com as manifestações e a resposta ao ofício, volvam os autos conclusos para apreciação do item 2 da petição de evento 108. Intime-se. Cumpra-se. Decisão com força de ofício.Santa Helena de Goiás (GO), datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 12:43
Sem descrição
06/10/2025, 11:34
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 16:02
Expedida/certificada
11/09/2025, 15:54
Petição (Embargos de declaração)
01/09/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete do Juiz Ronny Andre [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso: 0281836-45.2003.8.09.0142Requerente: Lauro Lomeu De CastroRequerido: Banco Do Brasil Sa DESPACHO Diante das impugnações apresentadas nos eventos 98 e 99, esclareço às partes e ao perito nomeado, que para formulação dos cálculos deverão ser observados os seguintes parâmetros fixados na sentença de fls. 520/528 e no acórdão de fls. 618/635, quais sejam: Para a revisão das células rurais pignoratícias e hipotecárias de nº. 89/01586 -X, 89/01591-6, 89/015972-4, 89/01603-3 e 90/00020-X, e seus aditivos foram fixados juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ao ano e moratórios em 1% (um por cento) ao ano; A vedação de cobrança de comissão de permanência; A correção monetária das cédulas, no mês de março de 1990, deverá ser calculada pelo percentual de variação do BTN Fiscal, de 41,28%; A condenação do requerido em restituir ao autor o equivalente em moeda corrente a 43,04% (quarenta e três vírgula zero quatro por cento) relativos á cobrança indevida de correção monetária nas liquidações das cédulas rurais, cuja quantia deverá ser atualizada a contar da quitação das cédulas pela variação do TR, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Sobre o valor constante das cédulas rurais, deverá incidir capitalização mensal de juros, sobre o valor do débito atualizado. As custas e honorários são devidas reciprocamente, na proporção de 70% (setenta por cento) para o executado e 30% (trinta por cento) para o exequenteAssim, intime-se novamente o perito para manifestar-se acerca das impugnações e pareceres apresentados pelas partes nos eventos 78, 79, 98 e 99, asseverando que para elaboração dos cálculos deverão ser observados os parâmetros acima. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Com os informes, intimem-se ambas as partes para, no mesmo prazo assinalado acima, manifestarem sobre os esclarecimentos do perito, sob pena de preclusão.Oportunamente, certifique-se e volvam-me os autos conclusos Intimem-se. Cumpra-se.Santa Helena de Goiás (GO), datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete do Juiz Ronny Andre [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso: 0281836-45.2003.8.09.0142Requerente: Lauro Lomeu De CastroRequerido: Banco Do Brasil Sa DESPACHO Diante das impugnações apresentadas nos eventos 98 e 99, esclareço às partes e ao perito nomeado, que para formulação dos cálculos deverão ser observados os seguintes parâmetros fixados na sentença de fls. 520/528 e no acórdão de fls. 618/635, quais sejam: Para a revisão das células rurais pignoratícias e hipotecárias de nº. 89/01586 -X, 89/01591-6, 89/015972-4, 89/01603-3 e 90/00020-X, e seus aditivos foram fixados juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ao ano e moratórios em 1% (um por cento) ao ano; A vedação de cobrança de comissão de permanência; A correção monetária das cédulas, no mês de março de 1990, deverá ser calculada pelo percentual de variação do BTN Fiscal, de 41,28%; A condenação do requerido em restituir ao autor o equivalente em moeda corrente a 43,04% (quarenta e três vírgula zero quatro por cento) relativos á cobrança indevida de correção monetária nas liquidações das cédulas rurais, cuja quantia deverá ser atualizada a contar da quitação das cédulas pela variação do TR, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Sobre o valor constante das cédulas rurais, deverá incidir capitalização mensal de juros, sobre o valor do débito atualizado. As custas e honorários são devidas reciprocamente, na proporção de 70% (setenta por cento) para o executado e 30% (trinta por cento) para o exequenteAssim, intime-se novamente o perito para manifestar-se acerca das impugnações e pareceres apresentados pelas partes nos eventos 78, 79, 98 e 99, asseverando que para elaboração dos cálculos deverão ser observados os parâmetros acima. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Com os informes, intimem-se ambas as partes para, no mesmo prazo assinalado acima, manifestarem sobre os esclarecimentos do perito, sob pena de preclusão.Oportunamente, certifique-se e volvam-me os autos conclusos Intimem-se. Cumpra-se.Santa Helena de Goiás (GO), datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
01/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 16:45
Expedida/certificada
29/08/2025, 16:14
Confirmada
29/08/2025, 16:13
Expedida/certificada
29/08/2025, 16:08
Mero expediente
28/08/2025, 20:29
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 10:30
Expedida/certificada
10/07/2025, 10:22
Mero expediente
09/07/2025, 18:45
Documento
07/07/2025, 12:09
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 14:03
Decurso de Prazo
04/07/2025, 14:02
Confirmada
06/06/2025, 17:28
Expedida/certificada
06/06/2025, 16:50
Decurso de Prazo
06/06/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete do Juiz Ronny Andre [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso: 0281836-45.2003.8.09.0142Requerente: Lauro Lomeu De CastroRequerido: Banco Do Brasil SaDESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença manejado por Lauro Lomeu de Castro, em face do Banco do Brasil S/A, partes devidamente qualificadas.Foi determinada a realização de perícia contábil (evento 46).Laudo pericial acostado no evento 75.Ambas as partes apresentaram impugnação ao referido documento (evento 78 e 79).Após, vieram-me os autos conclusos.É o relato do necessário. DECIDO.Considerando as impugnações apresentadas nos eventos 78 e 79, e com o fito de sanar eventual alegação de nulidade e cerceamento de defesa, determino a intimação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do alegado, ratificando/retificando o laudo ora confeccionado.Transcorrido o prazo, intimem-se ambas as partes para, no mesmo prazo assinalado acima, manifestarem, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de preclusão.Por fim, não havendo nenhuma pendência a ser cumprida, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.Cumpra-se. Intimem-se. Santa Helena de Goiás (GO), datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.rof
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete do Juiz Ronny Andre [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso: 0281836-45.2003.8.09.0142Requerente: Lauro Lomeu De CastroRequerido: Banco Do Brasil SaDESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença manejado por Lauro Lomeu de Castro, em face do Banco do Brasil S/A, partes devidamente qualificadas.Foi determinada a realização de perícia contábil (evento 46).Laudo pericial acostado no evento 75.Ambas as partes apresentaram impugnação ao referido documento (evento 78 e 79).Após, vieram-me os autos conclusos.É o relato do necessário. DECIDO.Considerando as impugnações apresentadas nos eventos 78 e 79, e com o fito de sanar eventual alegação de nulidade e cerceamento de defesa, determino a intimação do perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do alegado, ratificando/retificando o laudo ora confeccionado.Transcorrido o prazo, intimem-se ambas as partes para, no mesmo prazo assinalado acima, manifestarem, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de preclusão.Por fim, não havendo nenhuma pendência a ser cumprida, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.Cumpra-se. Intimem-se. Santa Helena de Goiás (GO), datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.rof
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 22:11
Documento
28/05/2025, 18:21
Expedida/certificada
28/05/2025, 18:14
Mero expediente
28/05/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 21:15
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/04/2025, 00:00
Confirmada
29/04/2025, 12:41
Documento
29/04/2025, 12:28
Confirmada
24/04/2025, 12:28
Expedida/certificada
24/04/2025, 12:16
Documento
23/04/2025, 16:55
Decurso de Prazo
23/04/2025, 16:54
Documento
12/03/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento
07/03/2025, 12:31
Confirmada
07/03/2025, 12:16
Confirmada
07/03/2025, 12:16
Documento
07/03/2025, 12:16
Confirmada
06/03/2025, 12:40
Expedida/certificada
05/03/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/02/2025, 00:00
Confirmada
19/02/2025, 17:46
Documento
19/02/2025, 17:44
Confirmada
10/02/2025, 17:00
Expedida/certificada
10/02/2025, 16:40
Expedição de documento
10/02/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"520269"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonç[email protected] CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº.: 0281836-45.2003.8.09.0142 Requerente: Lauro Lomeu De CastroRequerido: Banco Do Brasil SaEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO A parte autora apresentou impugnação aos quesitos do requerido, afirmando que eles alteram o comando sentencial e podem confundir a perícia, pois tratam o cálculo como se o processo ainda estivesse na fase de conhecimento. Requereu, assim, que seja determinado ao perito que realize o cálculo conforme o comando da sentença e dos acórdãos transitados em julgados, além de ter postulado a exclusão dos quesitos 3 e 7.Ocorre que, além de inexistir previsão jurídica para a impugnação dos quesitos apresentados pela parte contrária, é óbvio que o cálculo a ser realizado pelo perito, nestes autos que estão em cumprimento de sentença, devem seguir a sentença e os acórdãos relativos ao feito. Dessa forma, não há falar em determinar que o perito assim examine o feito, por se tratar de obrigação que decorre da própria nomeação.Ademais, saliento que a pertinência dos quesitos também passará pelo exame do expert, tendo em vista que aquilo que não interferir nas conclusões técnicas é inútil e não precisa ser respondido.Assim, indefiro o pedido formulado no evento 53.Intimem-se. Cumpra-se.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVESJuíza de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.jcp