Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara JudicialComarca de Mineiros Processo n.: 5136034-70.2025.8.09.0105Requerente: Santander Brasil Adm De Consorcio LtdaRequerido (a): Ricardo Garcia De Oliveira Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Verifica-se que ação de busca a apreensão não foi ajuizada perante este Juízo, mas sim no foro da comarca de Coxim/MS. Inclusive, este juízo somente determinou o cumprimento da liminar deferida por aquele Juízo, com base no art. 3º, § 12, Decreto-Lei 911/69 (evento 05). Proceda-se à transferência dos valores depositados no evento 14, arq. 02 a 1ª Vara Cível da Comarca de Coxim–MS, conforme requisitado no ofício de evento 22. Assim, a prestação jurisdicional neste feito encontra-se encerrada. Com o envio dos valores e confirmação de recebimento, arquivem-se os autos. Eventual restituição do bem deve ser determinada pelo Juízo da comarca de Coxim–MS com envio de precatória a este Juízo com protocolo autônomo, como já foi feito nos autos n. 5260738-58. Isto posto, indefiro o pedido de evento 24, haja vista que a restituição será objeto da carta precatória n. 5260738-58. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito