Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 1.521,60
Órgão julgador
Silvânia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
TRANSITADO EM JULGADO
01/07/2025, 13:32
Processo Arquivado
01/07/2025, 13:32
INTIMAÇÃO ENVIADA PARA WPS ENGENHARIA LTDA - EFETIVADA
12/06/2025, 08:49
CARTA DE INTIMAÇÃO ENVIADA PARA WPS ENGENHARIA LTDA
05/06/2025, 09:37
(Referente à Mov. Certidão Expedida (09/04/2025 13:31:41)) (Polo Passivo)
29/05/2025, 14:48
Para (Polo Passivo) WEL - Código de Rastreamento Correios: YQ657422400BR idPendenciaCorreios3151535idPendenciaCorreios
15/04/2025, 23:26
SerasaJud - baixa
10/04/2025, 19:20
email_recebido
10/04/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado Especial Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5181924-46.2024.8.09.0144Requerente: RESIDENCIAL CANAARequerido: WPS ENGENHARIA LTDASENTENÇAVistos, etc.Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei n.º 9.099/95).Preambularmente, cumpre ressaltar que o Enunciado n.º 90 do FONAJE prevê a possibilidade de ser acolhida a desistência da ação independentemente da aceitação ou não do réu já citado e com contestação nos autos.No caso, diante da desistência apresentada pela parte Autora, é impositiva a extinção do processo.Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte Autora e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, ao teor do Art. 485, VIII, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Lei n.º 9.099/95).Promova-se imediatamente a baixa do SERASAJUD (mov. 16).Ante a ausência de interesse recursal por ambas as partes, arquive-se, com as baixas e cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito respondente(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).A4
10/04/2025, 00:00
intimação_ecartas
09/04/2025, 13:31
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
09/04/2025, 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
09/04/2025, 13:18
P/ SENTENÇA
11/02/2025, 16:41
Pedido de Extinção
11/02/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado Especial Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5181924-46.2024.8.09.0144Requerente: RESIDENCIAL CANAARequerido: WPS ENGENHARIA LTDADESPACHOI. A penhora por termo nos autos depende da apresentação da respectiva cer
04/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•18/03/2024, 18:49
Ato Ordinatório
•24/09/2024, 14:38
29/05/2025, 14:48
Para (Polo Passivo) WEL - Código de Rastreamento Correios: YQ657422400BR idPendenciaCorreios3151535idPendenciaCorreios
15/04/2025, 23:26
SerasaJud - baixa
10/04/2025, 19:20
email_recebido
10/04/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado Especial Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5181924-46.2024.8.09.0144Requerente: RESIDENCIAL CANAARequerido: WPS ENGENHARIA LTDASENTENÇAVistos, etc.Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei n.º 9.099/95).Preambularmente, cumpre ressaltar que o Enunciado n.º 90 do FONAJE prevê a possibilidade de ser acolhida a desistência da ação independentemente da aceitação ou não do réu já citado e com contestação nos autos.No caso, diante da desistência apresentada pela parte Autora, é impositiva a extinção do processo.Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte Autora e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, ao teor do Art. 485, VIII, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Lei n.º 9.099/95).Promova-se imediatamente a baixa do SERASAJUD (mov. 16).Ante a ausência de interesse recursal por ambas as partes, arquive-se, com as baixas e cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito respondente(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).A4
10/04/2025, 00:00
intimação_ecartas
09/04/2025, 13:31
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
09/04/2025, 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
09/04/2025, 13:18
P/ SENTENÇA
11/02/2025, 16:41
Pedido de Extinção
11/02/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado Especial Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5181924-46.2024.8.09.0144Requerente: RESIDENCIAL CANAARequerido: WPS ENGENHARIA LTDADESPACHOI. A penhora por termo nos autos depende da apresentação da respectiva cer
04/02/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
03/02/2025, 19:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
03/02/2025, 19:53
P/ DESPACHO
20/01/2025, 17:21
Juntada -> Petição
20/01/2025, 16:30
ATO ORDINATORIO - MANIFESTAÇÃO DE PARTE AUTORA
05/12/2024, 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RC - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
05/12/2024, 13:01
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
05/12/2024, 08:11
PEDIDO CACE
07/11/2024, 12:43
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
07/11/2024, 08:34
REMETER A CACE
15/10/2024, 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL CANAA (Referente à Mov. - )
15/10/2024, 17:49
P/ DESPACHO
02/10/2024, 15:05
Juntada -> Petição
02/10/2024, 12:30
ATO ORDINATORIO - MANIFESTAÇÃO DE PARTE AUTORA
24/09/2024, 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RESIDENCIAL CANAA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
24/09/2024, 14:38
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
24/09/2024, 14:07
PEDIDO CACE
19/07/2024, 18:22
Citação/intimação efetivada
09/07/2024, 14:24
Para Wps Engenharia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (18/03/2024 18:49:43))
08/07/2024, 13:03
Para (Polo Passivo) Wps Engenharia Ltda
19/06/2024, 17:49
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (18/03/2024 18:49:43))
18/06/2024, 14:59
Para (Polo Passivo) Wps Engenharia Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ288922890BR idPendenciaCorreios2222849idPendenciaCorreios
13/05/2024, 22:25
citação_ecartas
10/05/2024, 14:55
pedido_cace
10/05/2024, 14:50
Decisão -> Concessão -> Liminar
18/03/2024, 18:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Canaa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
18/03/2024, 18:49
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.