Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5369891-14.2025.8.09.0012Parte Autora: Paulo Cezar Caetano LtdaParte Ré:Jose Carlos Pereira Dos SantosNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA Trata-se de ação proposta por Paulo Cezar Caetano Ltda em face de Jose Carlos Pereira Dos Santos.Dispensado o relatório, nos termos previstos pelo art. 38, caput, da Lei no 9.099/95.A parte autora foi devidamente intimada da decisão de evento no 03 para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, caput, do CPC).No evento n.º 07 a parte Exequente apresentou embargos de declaração, o qual não foi conhecido por serem incabíveis em face de decisão interlocutória nos Juizados Especiais. Na mesma oportunidade, foi novamente intimada para cumprir o determinado. Em resposta, manifestou-se requerendo que este Juízo desse andamento no feito, na forma como anteriormente apresentado.Dito isso, conforme o art. 77, IV, do CPC, é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação.Destarte, ante tais considerações, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, consoante disposição do artigo 485, III, do CPC.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Arquivem-se os autos imediatamente, com cautelas de estilo, sem prejuízo de desarquivamento em caso de recurso, devendo nesse caso ser certificada sua tempestividade. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se a UPJ o trânsito em julgado. O arquivamento não impede o peticionamento.P.R.IAparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas NetoJuiz de Direito