Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Pontalina Vara Cível Processo: 5691442-40.2024.8.09.0067 Promovente: José Oliveira Fernandes Promovido: Marciano Reginaldo de Freitas Natureza: Execução de título extrajudicial SENTENÇA I - RELATÓRIO Em relação aos autos de n. 5691442-40.2024.8.09.0067, trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada por Marciano Reginaldo de Freitas em desfavor de José Oliveira Fernandes. Quanto aos autos de n. 5940332-26.2024.8.09.0067, trata-se de embargos à execução, opostos por José Oliveira Fernandes em desfavor de Marciano Reginaldo de Freitas. As partes celebraram acordo extrajudicial e requereram a sua homologação. Em seguida, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Logo de saída, atenta ao art. 55, §3º do CPC, profiro a presente sentença conjunta nos processos n. 5940332-26.2024.8.09.0067 e 5691442-40.2024.8.09.0067, ambos conclusos. Tendo em vista a manifestação de vontade declarada por partes capazes, aliado ao fato de que o acordo versa sobre direito disponível, é viável a sua homologação. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e julgo extinto o feito, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso III, alínea "b"). Consigno que não há necessidade de suspender o feito até o cumprimento do acordo, já que é possível a instauração de pedido de cumprimento desta sentença no caso de eventual inadimplemento. Honorários nos termos do acordo. Custas pelo Exequente/Embargado, conforme disposto no acordo. Em razão da ausência de interesse recursal (CPC, art. 1.000), declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença. Anote-se no PROJUDI. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas e formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente na data da assinatura eletrônica. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento. Pontalina, datado e assinado digitalmente. Amanda Aparecida da Silva Chiulo Juíza de Direito Substituta Decreto Judiciário n. 5.515/2025