Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - 1ª Vara Cível [email protected] Processo: 5814080-92.2024.8.09.0029 SENTENÇA Trata-se de ação de embargos à execução proposta por Simone Aparecida Alves Lima em desfavor de Banco Original S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Nas movs. 8 e 11 as partes envolventes informaram que a obrigação foi satisfeita e pugnaram pela extinção do feito. Sendo assim, por se tratar de direito disponível e diante do pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o feito com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais penhoras via sistemas conveniados ao TJGO. Intimados, cumpra-se e após, arquive-se com as baixas devidas. Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - 1ª Vara Cível [email protected] Processo: 5814080-92.2024.8.09.0029 SENTENÇA Trata-se de ação de embargos à execução proposta por Simone Aparecida Alves Lima em desfavor de Banco Original S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Nas movs. 8 e 11 as partes envolventes informaram que a obrigação foi satisfeita e pugnaram pela extinção do feito. Sendo assim, por se tratar de direito disponível e diante do pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o feito com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais penhoras via sistemas conveniados ao TJGO. Intimados, cumpra-se e após, arquive-se com as baixas devidas. Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 22:11
Pagamento integral do débito
28/05/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª Rua Nicolau Abrão, 80, Centro - Catalão-GO - CEP 75701-180 - Tel. (64) 3442-9700 Protocolo: 5814080-92.2024.8.09.0029 Natureza: Embargos à Execução Promovente: Simone Aparecida Alves Lima Promovido: Banco Original S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (Ato Ordinatório) Intimo a parte promovida para se manifestar sobre a petição de mov. 8, no prazo de 05 (cinco) dias. Catalão, 18 de fevereiro de 2025 Henrique de Araújo Moraes Técnico Judiciário (assinado eletronicamente)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cí[email protected] Processo n°: 5814080-92.2024.8.09.0029 DECISÃO/MANDADO Nos termos do Art. 136 do Código de Normas do Foro Judicial do TJGO o presento ato decisório/despacho/sentença servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação ou ofício conforme inteiro teor. Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução.Comprovada a hipossuficiência financeira defiro os benefícios da gratuidade da justiça em relação às custas processuais.Não há previsão legal para o efeito suspensivo automático nos embargos à execução ou de terceiros. Para ser concedido o efeito suspensivo é necessário o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: o requerimento do embargante; o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e a garantia da execução mediante penhora, depósito ou caução suficientes. No caso dos autos os requisitos não foram preenchidos, pois ausente a garantia da execução, ainda que argumentada questão relevante.Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.Intimo o embargado/exequente por seu advogado da presente ação e do prazo de 15 dias para que apresente sua resposta.Cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVAJuíza de Direito
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - 1ª Vara Cível [email protected] Processo: 5814080-92.2024.8.09.0029 SENTENÇA Trata-se de ação de embargos à execução proposta por Simone Aparecida Alves Lima em desfavor de Banco Original S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Nas movs. 8 e 11 as partes envolventes informaram que a obrigação foi satisfeita e pugnaram pela extinção do feito. Sendo assim, por se tratar de direito disponível e diante do pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o feito com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais penhoras via sistemas conveniados ao TJGO. Intimados, cumpra-se e após, arquive-se com as baixas devidas. Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 22:11
Pagamento integral do débito
28/05/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:42
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª Rua Nicolau Abrão, 80, Centro - Catalão-GO - CEP 75701-180 - Tel. (64) 3442-9700 Protocolo: 5814080-92.2024.8.09.0029 Natureza: Embargos à Execução Promovente: Simone Aparecida Alves Lima Promovido: Banco Original S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (Ato Ordinatório) Intimo a parte promovida para se manifestar sobre a petição de mov. 8, no prazo de 05 (cinco) dias. Catalão, 18 de fevereiro de 2025 Henrique de Araújo Moraes Técnico Judiciário (assinado eletronicamente)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 12:34
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cí[email protected] Processo n°: 5814080-92.2024.8.09.0029 DECISÃO/MANDADO Nos termos do Art. 136 do Código de Normas do Foro Judicial do TJGO o presento ato decisório/despacho/sentença servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação ou ofício conforme inteiro teor. Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução.Comprovada a hipossuficiência financeira defiro os benefícios da gratuidade da justiça em relação às custas processuais.Não há previsão legal para o efeito suspensivo automático nos embargos à execução ou de terceiros. Para ser concedido o efeito suspensivo é necessário o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: o requerimento do embargante; o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e a garantia da execução mediante penhora, depósito ou caução suficientes. No caso dos autos os requisitos não foram preenchidos, pois ausente a garantia da execução, ainda que argumentada questão relevante.Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.Intimo o embargado/exequente por seu advogado da presente ação e do prazo de 15 dias para que apresente sua resposta.Cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVAJuíza de Direito