Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5822419-31.2023.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do resultado das pesquisas aos Sistemas Conveniados juntada aos autos, requerendo o que lhe for de direito. Em caso de pedido de citação/intimação, deverá ser juntado o comprovante de recolhimento das despesas de locomoção ou postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia,2 de junho de 2026. Marcus Vinicius Diniz Queiroz Analista Judiciário
03/06/2026, 00:00
Petição
06/04/2026, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [email protected] - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5822419-31.2023.8.09.0011 Polo ativo: Banco Bradesco Sa Polo passivo: Superfarma Distribuidora De Medicamento Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã O A parte autora requereu a citação da parte ré via edital. Pois bem, analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora não comprovou providências no sentido de encontrar os endereços da Superfarma Distribuidora De Medicamento e seus garantidores e devedores solidários Geziel Sivestre do Nascimento e Zezinha Umbelina de Oliveira Spagnoli, podendo, inclusive, recorrer às buscas de endereço através dos Sistemas Digitais disponíveis ao Tribunal de Justiça de Goiás. Com efeito, nos termos do artigo 256, §3°, do CPC, indefiro o pedido de citação via edital e determino a intimação da parte autora para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Considerando a necessidade de localizar a parte ré e em prol da celeridade processual, caso requerido pela parte autora, defiro desde já a remessa ao CACE para pesquisas de endereço em nome da parte ré mediante os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, devendo a parte autora ser intimada para o recolhimento das taxas necessárias caso não for beneficiária da gratuidade da justiça. Transcorrido o prazo, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais endereços pretende as novas tentativas de citação e/ou número de contato telefônico, sob pena de extinção. Atendida a ordem supra, sem necessidade de nova conclusão, citem a parte ré nos endereços apontados, de modo que defiro, inclusive, a citação via aplicativo whatsapp, caso seja indicada a existência de número telefônico. Ainda, deverá ser encaminhada a contrafé pelo aplicativo, devendo apresentar o recebido da parte, que essa declare sua ciência quanto ao fato, esclarecendo, também, a necessidade de confirmação da foto, onde o servidor do cartório ou o oficial de justiça deverão apresentar o comprovante de envio, recebimento da comunicação processual, indicação do dia, da hora de ocorrência, ou apresentar certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, conforme dispõe o art. 5º, § 2º do Provimento Conjunto nº 09. Frustrada a citação ou não encontrados endereços e números de telefone, autorizo, desde já, a citação a parte ré por meio de edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias (fluindo da data da publicação), nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, devendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte ré nomeio-lhe, desde já, como curador para sua defesa a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, conforme artigo 72, parágrafo único, do CPC. Neste teor, após a habilitação e os trâmites necessários, intimem a Defensoria Pública para manifestação, em 15 (quinze) dias. Apresentada a defesa pela parte ré ou pelo curador especial, intimem a parte autora para impugnação no prazo legal. Após a apresentação da impugnação ou decorrido o prazo para tanto, intimem as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especificam as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Procedam ou necessário. Intimem. Certifique-se. Cumpram. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 14
Confirmada
17/03/2026, 16:13
Indeferimento
17/03/2026, 16:02
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 08:03
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5822419-31.2023.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento(a) ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da carta devolvida sem cumprimento, conforme movimentação n. 75. Para o caso de pedido de nova diligência citação/intimação, efetuar o preparo das custas de locomoção ou despesas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia, 11 de fevereiro de 2026 Tânia Nery da Silva Analista Judiciário 1º Grau - Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [email protected] - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5822419-31.2023.8.09.0011 Polo ativo: Banco Bradesco Sa Polo passivo: Superfarma Distribuidora De Medicamento Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial D E C I S Ã O A parte autora requereu a citação da parte ré via edital. Pois bem, analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora não comprovou providências no sentido de encontrar os endereços da Superfarma Distribuidora De Medicamento e seus garantidores e devedores solidários Geziel Sivestre do Nascimento e Zezinha Umbelina de Oliveira Spagnoli, podendo, inclusive, recorrer às buscas de endereço através dos Sistemas Digitais disponíveis ao Tribunal de Justiça de Goiás. Com efeito, nos termos do artigo 256, §3°, do CPC, indefiro o pedido de citação via edital e determino a intimação da parte autora para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Considerando a necessidade de localizar a parte ré e em prol da celeridade processual, caso requerido pela parte autora, defiro desde já a remessa ao CACE para pesquisas de endereço em nome da parte ré mediante os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, devendo a parte autora ser intimada para o recolhimento das taxas necessárias caso não for beneficiária da gratuidade da justiça. Transcorrido o prazo, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais endereços pretende as novas tentativas de citação e/ou número de contato telefônico, sob pena de extinção. Atendida a ordem supra, sem necessidade de nova conclusão, citem a parte ré nos endereços apontados, de modo que defiro, inclusive, a citação via aplicativo whatsapp, caso seja indicada a existência de número telefônico. Ainda, deverá ser encaminhada a contrafé pelo aplicativo, devendo apresentar o recebido da parte, que essa declare sua ciência quanto ao fato, esclarecendo, também, a necessidade de confirmação da foto, onde o servidor do cartório ou o oficial de justiça deverão apresentar o comprovante de envio, recebimento da comunicação processual, indicação do dia, da hora de ocorrência, ou apresentar certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, conforme dispõe o art. 5º, § 2º do Provimento Conjunto nº 09. Frustrada a citação ou não encontrados endereços e números de telefone, autorizo, desde já, a citação a parte ré por meio de edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias (fluindo da data da publicação), nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, devendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte ré nomeio-lhe, desde já, como curador para sua defesa a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, conforme artigo 72, parágrafo único, do CPC. Neste teor, após a habilitação e os trâmites necessários, intimem a Defensoria Pública para manifestação, em 15 (quinze) dias. Apresentada a defesa pela parte ré ou pelo curador especial, intimem a parte autora para impugnação no prazo legal. Após a apresentação da impugnação ou decorrido o prazo para tanto, intimem as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especificam as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Procedam ou necessário. Intimem. Certifique-se. Cumpram. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 14
18/03/2026, 00:00
Confirmada
17/03/2026, 16:13
Indeferimento
17/03/2026, 16:02
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 08:03
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5822419-31.2023.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento(a) ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da carta devolvida sem cumprimento, conforme movimentação n. 75. Para o caso de pedido de nova diligência citação/intimação, efetuar o preparo das custas de locomoção ou despesas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia, 11 de fevereiro de 2026 Tânia Nery da Silva Analista Judiciário 1º Grau - Cível
12/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 10:12
Ato ordinatório
11/02/2026, 10:07
Documento
11/02/2026, 00:49
Expedida/Certificada
02/02/2026, 23:27
Expedida/Certificada
29/01/2026, 18:06
Documento
07/01/2026, 13:20
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/12/2025, 00:00
Confirmada
11/12/2025, 10:21
Expedida/certificada
11/12/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/12/2025, 00:00
Ofício (entregue ao destinatário)
28/11/2025, 17:36
Confirmada
28/11/2025, 15:24
Expedida/certificada
28/11/2025, 14:49
Ofício (entregue ao destinatário)
27/11/2025, 17:39
Documento
26/11/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [email protected] - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5822419-31.2023.8.09.0011 Polo ativo: Banco Bradesco Sa Polo passivo: Superfarma Distribuidora De Medicamento Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Nos termos do artigo 136, do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, vale-se cópia da presente decisão como mandado de intimação/citação, ofício e alvará, podendo a própria parte interessada diligenciar junto aos órgãos públicos, prestadores de serviços, operadoras de telefonia e internet, deliverys, aplicativos, streaming e outros para obter endereços válidos da parte promovida. D E C I S Ã O Defiro parcialmente o pedido formulado pela autora no evento n. 58, para autorizar que a própria promovente proceda as diligências necessárias junto às concessionárias de serviços públicos, operadoras de telefonia e internet, deliverys, aplicativos, plataformas de streaming e outros órgãos que se fizerem pertinentes, no intuito de localizar possíveis endereços da parte promovida FABRICIO ANTONIO C ALVES - CPF 879.863.961-72, valendo-se cópia da presente decisão como alvará judicial, nos termos do artigo 136, do Código de Norma e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. O presente alvará tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias e as respostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] ou entregues à própria solicitante para juntada mediante advogado constituído. Ficam as partes advertidas que as informações obtidas possuem caráter sigiloso e devem ser utilizadas tão somente nos autos em epígrafe, sob pena de responsabilidade do responsável pelo vazamento das informações prestadas pelos colaboradores. Sem prejuízo, advirtam as partes que o descumprimento da ordem judicial é crime e será apurado com os rigores da lei. Informado novo endereço, expeçam as respectivas cartas ou mandados para regular citação da parte promovida, intimando a promovente para o recolhimento das custas processuais pertinentes. Procedam o necessário. Citem. Intimem. Certifiquem. Cumpram. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 1
11/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 05:50
Deferimento em Parte
10/11/2025, 05:46
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
02/11/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/10/2025, 00:00
Confirmada
29/10/2025, 17:05
Expedida/certificada
29/10/2025, 16:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/10/2025, 20:46
Expedição de documento
12/09/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 5822419-31.2023.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos e requeira o que achar de direito. APARECIDA DE GOIÂNIA, 21 de agosto de 2025. Ricarda Athaide Serrano - NAC1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
22/08/2025, 00:00
Confirmada
21/08/2025, 10:51
Ato ordinatório
21/08/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5822419-31.2023.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do resultado das pesquisas aos Sistemas Conveniados juntada aos autos, requerendo o que lhe for de direito. Em caso de pedido de citação/intimação, deverá ser juntado o comprovante de recolhimento das despesas de locomoção ou postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia,28 de julho de 2025. Marcus Vinicius Diniz Queiroz Analista Judiciário
29/07/2025, 00:00
Confirmada
28/07/2025, 15:40
Ato ordinatório
28/07/2025, 15:19
Documento
28/07/2025, 15:11
Expedição de documento
02/07/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5822419-31.2023.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de suspensão. Aparecida de Goiânia,26 de junho de 2025. Samara Alves de Jesus - NAC1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 13:22
Ato ordinatório
26/06/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5822419-31.2023.8.09.0011 INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que lhe for de direito. Aparecida de Goiânia,28 de maio de 2025. Jéssica Peres Côrtes Ponciano Analista Judiciário
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 22:12
Expedida/certificada
28/05/2025, 18:16
Ato ordinatório
28/05/2025, 18:15
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [email protected] - Tel. (62) 3238-5198. D E C I S Ã O A parte demandante requereu a pesquisa nos sistemas conveniados. Diante disso, determino a sua intimação para o recolhimento das taxas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo desnecessária tal diligência em caso de ser beneficiária da gratuidade da justiça. Feito isso, remetam os autos ao CACE acompanhado da respectiva certidão com os dados completos do alvo, para operacionalização junto aos sistemas conveniados pleiteados pela parte. Juntadas as respostas, intimem a parte promovente para dar prosseguimento na ação, no prazo de 20 (vinte) dias. Procedam o necessário. Intimem. Certifiquem. Cumpram. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 05