Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/12/2025, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/12/2025, 00:00
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12/12/2025, 00:00
Confirmada
11/12/2025, 22:30
Confirmada
11/12/2025, 22:30
Confirmada
11/12/2025, 22:30
Confirmada
11/12/2025, 22:30
Confirmada
11/12/2025, 22:30
Expedida/certificada
11/12/2025, 22:26
Expedida/certificada
11/12/2025, 22:25
Expedida/certificada
11/12/2025, 22:25
Expedida/certificada
11/12/2025, 22:24
Expedida/certificada
11/12/2025, 22:23
Expedida/certificada
11/12/2025, 22:22
Confirmada
11/12/2025, 22:20
Expedida/certificada
11/12/2025, 22:19
Expedição de documento
11/12/2025, 17:09
Expedição de documento
11/12/2025, 17:08
Expedição de documento
11/12/2025, 17:08
Expedição de documento
11/12/2025, 17:06
Expedição de documento
11/12/2025, 17:05
Expedição de documento
11/12/2025, 17:04
Expedição de documento
11/12/2025, 17:03
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11/12/2025, 00:00
Confirmada
10/12/2025, 17:34
Confirmada
10/12/2025, 17:34
Confirmada
10/12/2025, 17:34
Expedição de documento
10/12/2025, 17:28
Confirmada
11/08/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/07/2025, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/07/2025, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/07/2025, 00:00
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31/07/2025, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/07/2025, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/07/2025, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/07/2025, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 14:53
Confirmada
30/07/2025, 14:53
Confirmada
30/07/2025, 14:51
Expedida/certificada
30/07/2025, 14:46
Expedida/certificada
30/07/2025, 14:46
Expedida/certificada
30/07/2025, 14:42
Expedição de documento
25/07/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - COMARCA DE FIRMINÓPOLIS ESCRIVANIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E 1º DO CÍVEL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 48/2021 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art.130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial, tais como: 1 - () Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, sem prejuízo da conclusão dos autos para decisão de eventual pedido urgente. (III, “c”); 2 - () Intime-se a parte autora a recolher a guia inicial no prazo de 15 dias, sob pena da distribuição ser cancelada, com a devolução dos autos à parte - art. 290, CPC. (IV); 3 - () na hipótese de a carta de citação ou intimação retornar com a observação “ausente”, “recusado”, “não atendido” ou “não procurado”, o envelope deverá ser digitalizado e juntado aos autos para registro, cabendo à escrivania expedir o mandado para realização do ato, independentemente de despacho, caso haja saldo de locomoção suficiente, ou no caso da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça. (V); 4 - () retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, desconhecido,”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestar em 5 (cinco) dias e, fornecido novo endereço, expedir novo mandado ou precatória, conforme o caso. (VI); 5- () Manifeste a parte sobre a certidão do oficial de justiça (evento nº___), no prazo de 05 (cinco) dias, e fornecido novo endereço expeça-se novo mandado ou carta precatória se for o caso. (VII); 6- () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 7- () Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 8- () Sobre os () bens oferecidos à penhora diga o credor, () depósito para pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias (item XXXII); 9- () Suspenda-se os autos por ________ (máximo 15 dias de dilação em prazos já concedidos, máximo 30 dias pedido feito por uma das partes, máximo 6 meses pedido feito por ambas as partes). (XIII); 10- () Remetam-se os autos à Contadoria conforme requerido no ev.____. (XV); 11- () Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no ev._____, no prazo de 15 dias. (XXIV); 12 - () Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca de provas, justificando cada modalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. (XXV); 13- () intimar as partes para pronunciamento sobre proposta de acordo ou pagamento, bem como sobre depósito efetuado, no prazo de 5 dias. (XXVI); 14- () Intime-se a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, vencido tal prazo, remeta-se os autos ao TJGO. (XXXIV); 15- () Cumpra-se imediatamente as cartas precatórias recebidas, estando regulares, independentemente de despacho do juízo deprecado, servindo a própria como mandado, inclusive com designação de audiência com expedição das comunicações devidas, caso deprecado, salvo quando demandarem o cumprimento de ordem de prisão, a expedição de ordem para liberação ou bloqueio de bens ou numerário em dinheiro e alvarás de soltura, devendo, nestes casos, irem à conclusão, observando ainda que. (XXXIX); 16 - () Devolva-se a Carta Precatória ao Juízo de origem. (XL); 17 - () Solicite-se a devolução/Informação da Carta Precatória expedida no ev.______, no prazo de 10 dias. (XLIV); 18 - () Reitere-se o ofício do ev.____, solicitando resposta em 15 dias. (XLVII); 19- () Recolha a parte autora as () Despesas Postais, () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 15 dias; 20 - () Manifestem-se as partes acerca do documento juntado no ev.____, no prazo de 15 dias. (X); 21- (x) Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem oque entender de direito em 15 dias; 22 - () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo de forma individualizada e com a nomenclatura do arquivo correspondente ao seu conteúdo e finalidade. 23- () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo novamente o arquivos de forma nítida, legível e integral. 22 - () ______________________________________________________________________. Firminópolis/GO, 26 de junho de 2025. ADRIANA RODRIGUES FERREIRA Técnico Judiciário
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - COMARCA DE FIRMINÓPOLIS ESCRIVANIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E 1º DO CÍVEL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 48/2021 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art.130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial, tais como: 1 - () Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, sem prejuízo da conclusão dos autos para decisão de eventual pedido urgente. (III, “c”); 2 - () Intime-se a parte autora a recolher a guia inicial no prazo de 15 dias, sob pena da distribuição ser cancelada, com a devolução dos autos à parte - art. 290, CPC. (IV); 3 - () na hipótese de a carta de citação ou intimação retornar com a observação “ausente”, “recusado”, “não atendido” ou “não procurado”, o envelope deverá ser digitalizado e juntado aos autos para registro, cabendo à escrivania expedir o mandado para realização do ato, independentemente de despacho, caso haja saldo de locomoção suficiente, ou no caso da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça. (V); 4 - () retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, desconhecido,”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestar em 5 (cinco) dias e, fornecido novo endereço, expedir novo mandado ou precatória, conforme o caso. (VI); 5- () Manifeste a parte sobre a certidão do oficial de justiça (evento nº___), no prazo de 05 (cinco) dias, e fornecido novo endereço expeça-se novo mandado ou carta precatória se for o caso. (VII); 6- () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 7- () Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 8- () Sobre os () bens oferecidos à penhora diga o credor, () depósito para pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias (item XXXII); 9- () Suspenda-se os autos por ________ (máximo 15 dias de dilação em prazos já concedidos, máximo 30 dias pedido feito por uma das partes, máximo 6 meses pedido feito por ambas as partes). (XIII); 10- () Remetam-se os autos à Contadoria conforme requerido no ev.____. (XV); 11- () Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no ev._____, no prazo de 15 dias. (XXIV); 12 - () Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca de provas, justificando cada modalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. (XXV); 13- () intimar as partes para pronunciamento sobre proposta de acordo ou pagamento, bem como sobre depósito efetuado, no prazo de 5 dias. (XXVI); 14- () Intime-se a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, vencido tal prazo, remeta-se os autos ao TJGO. (XXXIV); 15- () Cumpra-se imediatamente as cartas precatórias recebidas, estando regulares, independentemente de despacho do juízo deprecado, servindo a própria como mandado, inclusive com designação de audiência com expedição das comunicações devidas, caso deprecado, salvo quando demandarem o cumprimento de ordem de prisão, a expedição de ordem para liberação ou bloqueio de bens ou numerário em dinheiro e alvarás de soltura, devendo, nestes casos, irem à conclusão, observando ainda que. (XXXIX); 16 - () Devolva-se a Carta Precatória ao Juízo de origem. (XL); 17 - () Solicite-se a devolução/Informação da Carta Precatória expedida no ev.______, no prazo de 10 dias. (XLIV); 18 - () Reitere-se o ofício do ev.____, solicitando resposta em 15 dias. (XLVII); 19- () Recolha a parte autora as () Despesas Postais, () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 15 dias; 20 - () Manifestem-se as partes acerca do documento juntado no ev.____, no prazo de 15 dias. (X); 21- (x) Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem oque entender de direito em 15 dias; 22 - () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo de forma individualizada e com a nomenclatura do arquivo correspondente ao seu conteúdo e finalidade. 23- () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo novamente o arquivos de forma nítida, legível e integral. 22 - () ______________________________________________________________________. Firminópolis/GO, 26 de junho de 2025. ADRIANA RODRIGUES FERREIRA Técnico Judiciário
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - COMARCA DE FIRMINÓPOLIS ESCRIVANIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E 1º DO CÍVEL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 48/2021 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art.130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial, tais como: 1 - () Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, sem prejuízo da conclusão dos autos para decisão de eventual pedido urgente. (III, “c”); 2 - () Intime-se a parte autora a recolher a guia inicial no prazo de 15 dias, sob pena da distribuição ser cancelada, com a devolução dos autos à parte - art. 290, CPC. (IV); 3 - () na hipótese de a carta de citação ou intimação retornar com a observação “ausente”, “recusado”, “não atendido” ou “não procurado”, o envelope deverá ser digitalizado e juntado aos autos para registro, cabendo à escrivania expedir o mandado para realização do ato, independentemente de despacho, caso haja saldo de locomoção suficiente, ou no caso da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça. (V); 4 - () retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, desconhecido,”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestar em 5 (cinco) dias e, fornecido novo endereço, expedir novo mandado ou precatória, conforme o caso. (VI); 5- () Manifeste a parte sobre a certidão do oficial de justiça (evento nº___), no prazo de 05 (cinco) dias, e fornecido novo endereço expeça-se novo mandado ou carta precatória se for o caso. (VII); 6- () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 7- () Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 8- () Sobre os () bens oferecidos à penhora diga o credor, () depósito para pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias (item XXXII); 9- () Suspenda-se os autos por ________ (máximo 15 dias de dilação em prazos já concedidos, máximo 30 dias pedido feito por uma das partes, máximo 6 meses pedido feito por ambas as partes). (XIII); 10- () Remetam-se os autos à Contadoria conforme requerido no ev.____. (XV); 11- () Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no ev._____, no prazo de 15 dias. (XXIV); 12 - () Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca de provas, justificando cada modalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. (XXV); 13- () intimar as partes para pronunciamento sobre proposta de acordo ou pagamento, bem como sobre depósito efetuado, no prazo de 5 dias. (XXVI); 14- () Intime-se a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, vencido tal prazo, remeta-se os autos ao TJGO. (XXXIV); 15- () Cumpra-se imediatamente as cartas precatórias recebidas, estando regulares, independentemente de despacho do juízo deprecado, servindo a própria como mandado, inclusive com designação de audiência com expedição das comunicações devidas, caso deprecado, salvo quando demandarem o cumprimento de ordem de prisão, a expedição de ordem para liberação ou bloqueio de bens ou numerário em dinheiro e alvarás de soltura, devendo, nestes casos, irem à conclusão, observando ainda que. (XXXIX); 16 - () Devolva-se a Carta Precatória ao Juízo de origem. (XL); 17 - () Solicite-se a devolução/Informação da Carta Precatória expedida no ev.______, no prazo de 10 dias. (XLIV); 18 - () Reitere-se o ofício do ev.____, solicitando resposta em 15 dias. (XLVII); 19- () Recolha a parte autora as () Despesas Postais, () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 15 dias; 20 - () Manifestem-se as partes acerca do documento juntado no ev.____, no prazo de 15 dias. (X); 21- (x) Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem oque entender de direito em 15 dias; 22 - () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo de forma individualizada e com a nomenclatura do arquivo correspondente ao seu conteúdo e finalidade. 23- () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo novamente o arquivos de forma nítida, legível e integral. 22 - () ______________________________________________________________________. Firminópolis/GO, 26 de junho de 2025. ADRIANA RODRIGUES FERREIRA Técnico Judiciário
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - COMARCA DE FIRMINÓPOLIS ESCRIVANIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E 1º DO CÍVEL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 48/2021 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art.130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial, tais como: 1 - () Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, sem prejuízo da conclusão dos autos para decisão de eventual pedido urgente. (III, “c”); 2 - () Intime-se a parte autora a recolher a guia inicial no prazo de 15 dias, sob pena da distribuição ser cancelada, com a devolução dos autos à parte - art. 290, CPC. (IV); 3 - () na hipótese de a carta de citação ou intimação retornar com a observação “ausente”, “recusado”, “não atendido” ou “não procurado”, o envelope deverá ser digitalizado e juntado aos autos para registro, cabendo à escrivania expedir o mandado para realização do ato, independentemente de despacho, caso haja saldo de locomoção suficiente, ou no caso da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça. (V); 4 - () retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, desconhecido,”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestar em 5 (cinco) dias e, fornecido novo endereço, expedir novo mandado ou precatória, conforme o caso. (VI); 5- () Manifeste a parte sobre a certidão do oficial de justiça (evento nº___), no prazo de 05 (cinco) dias, e fornecido novo endereço expeça-se novo mandado ou carta precatória se for o caso. (VII); 6- () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 7- () Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 8- () Sobre os () bens oferecidos à penhora diga o credor, () depósito para pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias (item XXXII); 9- () Suspenda-se os autos por ________ (máximo 15 dias de dilação em prazos já concedidos, máximo 30 dias pedido feito por uma das partes, máximo 6 meses pedido feito por ambas as partes). (XIII); 10- () Remetam-se os autos à Contadoria conforme requerido no ev.____. (XV); 11- () Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no ev._____, no prazo de 15 dias. (XXIV); 12 - () Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca de provas, justificando cada modalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. (XXV); 13- () intimar as partes para pronunciamento sobre proposta de acordo ou pagamento, bem como sobre depósito efetuado, no prazo de 5 dias. (XXVI); 14- () Intime-se a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, vencido tal prazo, remeta-se os autos ao TJGO. (XXXIV); 15- () Cumpra-se imediatamente as cartas precatórias recebidas, estando regulares, independentemente de despacho do juízo deprecado, servindo a própria como mandado, inclusive com designação de audiência com expedição das comunicações devidas, caso deprecado, salvo quando demandarem o cumprimento de ordem de prisão, a expedição de ordem para liberação ou bloqueio de bens ou numerário em dinheiro e alvarás de soltura, devendo, nestes casos, irem à conclusão, observando ainda que. (XXXIX); 16 - () Devolva-se a Carta Precatória ao Juízo de origem. (XL); 17 - () Solicite-se a devolução/Informação da Carta Precatória expedida no ev.______, no prazo de 10 dias. (XLIV); 18 - () Reitere-se o ofício do ev.____, solicitando resposta em 15 dias. (XLVII); 19- () Recolha a parte autora as () Despesas Postais, () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 15 dias; 20 - () Manifestem-se as partes acerca do documento juntado no ev.____, no prazo de 15 dias. (X); 21- (x) Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem oque entender de direito em 15 dias; 22 - () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo de forma individualizada e com a nomenclatura do arquivo correspondente ao seu conteúdo e finalidade. 23- () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo novamente o arquivos de forma nítida, legível e integral. 22 - () ______________________________________________________________________. Firminópolis/GO, 26 de junho de 2025. ADRIANA RODRIGUES FERREIRA Técnico Judiciário
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - COMARCA DE FIRMINÓPOLIS ESCRIVANIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E 1º DO CÍVEL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 48/2021 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art.130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial, tais como: 1 - () Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, sem prejuízo da conclusão dos autos para decisão de eventual pedido urgente. (III, “c”); 2 - () Intime-se a parte autora a recolher a guia inicial no prazo de 15 dias, sob pena da distribuição ser cancelada, com a devolução dos autos à parte - art. 290, CPC. (IV); 3 - () na hipótese de a carta de citação ou intimação retornar com a observação “ausente”, “recusado”, “não atendido” ou “não procurado”, o envelope deverá ser digitalizado e juntado aos autos para registro, cabendo à escrivania expedir o mandado para realização do ato, independentemente de despacho, caso haja saldo de locomoção suficiente, ou no caso da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça. (V); 4 - () retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, desconhecido,”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestar em 5 (cinco) dias e, fornecido novo endereço, expedir novo mandado ou precatória, conforme o caso. (VI); 5- () Manifeste a parte sobre a certidão do oficial de justiça (evento nº___), no prazo de 05 (cinco) dias, e fornecido novo endereço expeça-se novo mandado ou carta precatória se for o caso. (VII); 6- () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 7- () Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 8- () Sobre os () bens oferecidos à penhora diga o credor, () depósito para pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias (item XXXII); 9- () Suspenda-se os autos por ________ (máximo 15 dias de dilação em prazos já concedidos, máximo 30 dias pedido feito por uma das partes, máximo 6 meses pedido feito por ambas as partes). (XIII); 10- () Remetam-se os autos à Contadoria conforme requerido no ev.____. (XV); 11- () Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no ev._____, no prazo de 15 dias. (XXIV); 12 - () Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca de provas, justificando cada modalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. (XXV); 13- () intimar as partes para pronunciamento sobre proposta de acordo ou pagamento, bem como sobre depósito efetuado, no prazo de 5 dias. (XXVI); 14- () Intime-se a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, vencido tal prazo, remeta-se os autos ao TJGO. (XXXIV); 15- () Cumpra-se imediatamente as cartas precatórias recebidas, estando regulares, independentemente de despacho do juízo deprecado, servindo a própria como mandado, inclusive com designação de audiência com expedição das comunicações devidas, caso deprecado, salvo quando demandarem o cumprimento de ordem de prisão, a expedição de ordem para liberação ou bloqueio de bens ou numerário em dinheiro e alvarás de soltura, devendo, nestes casos, irem à conclusão, observando ainda que. (XXXIX); 16 - () Devolva-se a Carta Precatória ao Juízo de origem. (XL); 17 - () Solicite-se a devolução/Informação da Carta Precatória expedida no ev.______, no prazo de 10 dias. (XLIV); 18 - () Reitere-se o ofício do ev.____, solicitando resposta em 15 dias. (XLVII); 19- () Recolha a parte autora as () Despesas Postais, () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 15 dias; 20 - () Manifestem-se as partes acerca do documento juntado no ev.____, no prazo de 15 dias. (X); 21- (x) Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem oque entender de direito em 15 dias; 22 - () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo de forma individualizada e com a nomenclatura do arquivo correspondente ao seu conteúdo e finalidade. 23- () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo novamente o arquivos de forma nítida, legível e integral. 22 - () ______________________________________________________________________. Firminópolis/GO, 26 de junho de 2025. ADRIANA RODRIGUES FERREIRA Técnico Judiciário
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - COMARCA DE FIRMINÓPOLIS ESCRIVANIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E 1º DO CÍVEL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 48/2021 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art.130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial, tais como: 1 - () Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, sem prejuízo da conclusão dos autos para decisão de eventual pedido urgente. (III, “c”); 2 - () Intime-se a parte autora a recolher a guia inicial no prazo de 15 dias, sob pena da distribuição ser cancelada, com a devolução dos autos à parte - art. 290, CPC. (IV); 3 - () na hipótese de a carta de citação ou intimação retornar com a observação “ausente”, “recusado”, “não atendido” ou “não procurado”, o envelope deverá ser digitalizado e juntado aos autos para registro, cabendo à escrivania expedir o mandado para realização do ato, independentemente de despacho, caso haja saldo de locomoção suficiente, ou no caso da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça. (V); 4 - () retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, desconhecido,”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestar em 5 (cinco) dias e, fornecido novo endereço, expedir novo mandado ou precatória, conforme o caso. (VI); 5- () Manifeste a parte sobre a certidão do oficial de justiça (evento nº___), no prazo de 05 (cinco) dias, e fornecido novo endereço expeça-se novo mandado ou carta precatória se for o caso. (VII); 6- () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 7- () Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 8- () Sobre os () bens oferecidos à penhora diga o credor, () depósito para pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias (item XXXII); 9- () Suspenda-se os autos por ________ (máximo 15 dias de dilação em prazos já concedidos, máximo 30 dias pedido feito por uma das partes, máximo 6 meses pedido feito por ambas as partes). (XIII); 10- () Remetam-se os autos à Contadoria conforme requerido no ev.____. (XV); 11- () Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no ev._____, no prazo de 15 dias. (XXIV); 12 - () Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca de provas, justificando cada modalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. (XXV); 13- () intimar as partes para pronunciamento sobre proposta de acordo ou pagamento, bem como sobre depósito efetuado, no prazo de 5 dias. (XXVI); 14- () Intime-se a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, vencido tal prazo, remeta-se os autos ao TJGO. (XXXIV); 15- () Cumpra-se imediatamente as cartas precatórias recebidas, estando regulares, independentemente de despacho do juízo deprecado, servindo a própria como mandado, inclusive com designação de audiência com expedição das comunicações devidas, caso deprecado, salvo quando demandarem o cumprimento de ordem de prisão, a expedição de ordem para liberação ou bloqueio de bens ou numerário em dinheiro e alvarás de soltura, devendo, nestes casos, irem à conclusão, observando ainda que. (XXXIX); 16 - () Devolva-se a Carta Precatória ao Juízo de origem. (XL); 17 - () Solicite-se a devolução/Informação da Carta Precatória expedida no ev.______, no prazo de 10 dias. (XLIV); 18 - () Reitere-se o ofício do ev.____, solicitando resposta em 15 dias. (XLVII); 19- () Recolha a parte autora as () Despesas Postais, () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 15 dias; 20 - () Manifestem-se as partes acerca do documento juntado no ev.____, no prazo de 15 dias. (X); 21- (x) Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem oque entender de direito em 15 dias; 22 - () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo de forma individualizada e com a nomenclatura do arquivo correspondente ao seu conteúdo e finalidade. 23- () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo novamente o arquivos de forma nítida, legível e integral. 22 - () ______________________________________________________________________. Firminópolis/GO, 26 de junho de 2025. ADRIANA RODRIGUES FERREIRA Técnico Judiciário
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - COMARCA DE FIRMINÓPOLIS ESCRIVANIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E 1º DO CÍVEL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 48/2021 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art.130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial, tais como: 1 - () Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, sem prejuízo da conclusão dos autos para decisão de eventual pedido urgente. (III, “c”); 2 - () Intime-se a parte autora a recolher a guia inicial no prazo de 15 dias, sob pena da distribuição ser cancelada, com a devolução dos autos à parte - art. 290, CPC. (IV); 3 - () na hipótese de a carta de citação ou intimação retornar com a observação “ausente”, “recusado”, “não atendido” ou “não procurado”, o envelope deverá ser digitalizado e juntado aos autos para registro, cabendo à escrivania expedir o mandado para realização do ato, independentemente de despacho, caso haja saldo de locomoção suficiente, ou no caso da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça. (V); 4 - () retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, desconhecido,”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestar em 5 (cinco) dias e, fornecido novo endereço, expedir novo mandado ou precatória, conforme o caso. (VI); 5- () Manifeste a parte sobre a certidão do oficial de justiça (evento nº___), no prazo de 05 (cinco) dias, e fornecido novo endereço expeça-se novo mandado ou carta precatória se for o caso. (VII); 6- () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 7- () Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 8- () Sobre os () bens oferecidos à penhora diga o credor, () depósito para pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias (item XXXII); 9- () Suspenda-se os autos por ________ (máximo 15 dias de dilação em prazos já concedidos, máximo 30 dias pedido feito por uma das partes, máximo 6 meses pedido feito por ambas as partes). (XIII); 10- () Remetam-se os autos à Contadoria conforme requerido no ev.____. (XV); 11- () Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no ev._____, no prazo de 15 dias. (XXIV); 12 - () Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca de provas, justificando cada modalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. (XXV); 13- () intimar as partes para pronunciamento sobre proposta de acordo ou pagamento, bem como sobre depósito efetuado, no prazo de 5 dias. (XXVI); 14- () Intime-se a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, vencido tal prazo, remeta-se os autos ao TJGO. (XXXIV); 15- () Cumpra-se imediatamente as cartas precatórias recebidas, estando regulares, independentemente de despacho do juízo deprecado, servindo a própria como mandado, inclusive com designação de audiência com expedição das comunicações devidas, caso deprecado, salvo quando demandarem o cumprimento de ordem de prisão, a expedição de ordem para liberação ou bloqueio de bens ou numerário em dinheiro e alvarás de soltura, devendo, nestes casos, irem à conclusão, observando ainda que. (XXXIX); 16 - () Devolva-se a Carta Precatória ao Juízo de origem. (XL); 17 - () Solicite-se a devolução/Informação da Carta Precatória expedida no ev.______, no prazo de 10 dias. (XLIV); 18 - () Reitere-se o ofício do ev.____, solicitando resposta em 15 dias. (XLVII); 19- () Recolha a parte autora as () Despesas Postais, () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 15 dias; 20 - () Manifestem-se as partes acerca do documento juntado no ev.____, no prazo de 15 dias. (X); 21- (x) Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem oque entender de direito em 15 dias; 22 - () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo de forma individualizada e com a nomenclatura do arquivo correspondente ao seu conteúdo e finalidade. 23- () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo novamente o arquivos de forma nítida, legível e integral. 22 - () ______________________________________________________________________. Firminópolis/GO, 26 de junho de 2025. ADRIANA RODRIGUES FERREIRA Técnico Judiciário
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - COMARCA DE FIRMINÓPOLIS ESCRIVANIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E 1º DO CÍVEL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 48/2021 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art.130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial, tais como: 1 - () Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, sem prejuízo da conclusão dos autos para decisão de eventual pedido urgente. (III, “c”); 2 - () Intime-se a parte autora a recolher a guia inicial no prazo de 15 dias, sob pena da distribuição ser cancelada, com a devolução dos autos à parte - art. 290, CPC. (IV); 3 - () na hipótese de a carta de citação ou intimação retornar com a observação “ausente”, “recusado”, “não atendido” ou “não procurado”, o envelope deverá ser digitalizado e juntado aos autos para registro, cabendo à escrivania expedir o mandado para realização do ato, independentemente de despacho, caso haja saldo de locomoção suficiente, ou no caso da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça. (V); 4 - () retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, desconhecido,”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestar em 5 (cinco) dias e, fornecido novo endereço, expedir novo mandado ou precatória, conforme o caso. (VI); 5- () Manifeste a parte sobre a certidão do oficial de justiça (evento nº___), no prazo de 05 (cinco) dias, e fornecido novo endereço expeça-se novo mandado ou carta precatória se for o caso. (VII); 6- () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 7- () Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 8- () Sobre os () bens oferecidos à penhora diga o credor, () depósito para pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias (item XXXII); 9- () Suspenda-se os autos por ________ (máximo 15 dias de dilação em prazos já concedidos, máximo 30 dias pedido feito por uma das partes, máximo 6 meses pedido feito por ambas as partes). (XIII); 10- () Remetam-se os autos à Contadoria conforme requerido no ev.____. (XV); 11- () Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no ev._____, no prazo de 15 dias. (XXIV); 12 - () Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca de provas, justificando cada modalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. (XXV); 13- () intimar as partes para pronunciamento sobre proposta de acordo ou pagamento, bem como sobre depósito efetuado, no prazo de 5 dias. (XXVI); 14- () Intime-se a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, vencido tal prazo, remeta-se os autos ao TJGO. (XXXIV); 15- () Cumpra-se imediatamente as cartas precatórias recebidas, estando regulares, independentemente de despacho do juízo deprecado, servindo a própria como mandado, inclusive com designação de audiência com expedição das comunicações devidas, caso deprecado, salvo quando demandarem o cumprimento de ordem de prisão, a expedição de ordem para liberação ou bloqueio de bens ou numerário em dinheiro e alvarás de soltura, devendo, nestes casos, irem à conclusão, observando ainda que. (XXXIX); 16 - () Devolva-se a Carta Precatória ao Juízo de origem. (XL); 17 - () Solicite-se a devolução/Informação da Carta Precatória expedida no ev.______, no prazo de 10 dias. (XLIV); 18 - () Reitere-se o ofício do ev.____, solicitando resposta em 15 dias. (XLVII); 19- () Recolha a parte autora as () Despesas Postais, () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 15 dias; 20 - () Manifestem-se as partes acerca do documento juntado no ev.____, no prazo de 15 dias. (X); 21- (x) Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem oque entender de direito em 15 dias; 22 - () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo de forma individualizada e com a nomenclatura do arquivo correspondente ao seu conteúdo e finalidade. 23- () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo novamente o arquivos de forma nítida, legível e integral. 22 - () ______________________________________________________________________. Firminópolis/GO, 26 de junho de 2025. ADRIANA RODRIGUES FERREIRA Técnico Judiciário
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 13:00
Confirmada
26/06/2025, 13:00
Confirmada
26/06/2025, 13:00
Confirmada
26/06/2025, 12:54
Expedida/certificada
26/06/2025, 08:54
Expedida/certificada
26/06/2025, 08:54
Ato ordinatório
26/06/2025, 08:48
Recebimento
25/06/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PEDIDO DE JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÕES DE USUCAPIÃO E IMISSÃO NA POSSE. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou partilha no curso de inventário referente a bem deixado por autor da herança. Sentença julgou procedente o pedido e homologou a partilha, com resolução de mérito, afastando qualquer discussão alheia ao inventário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reunião do inventário com ações de usucapião e de imissão na posse que envolvem o mesmo bem, para julgamento conjunto.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. Inexistência de conexão entre os feitos, ante a diversidade de pedidos e causas de pedir, afastando-se o risco de decisões conflitantes, conforme artigo 55 do Código de Processo Civil.4. Ações de usucapião demandam dilação probatória incompatível com o rito do inventário, sendo matéria a ser dirimida em processo próprio.5. Precedentes jurisprudenciais reconhecem que a partilha homologada não interfere na apuração de eventual aquisição por usucapião, cujo prazo aquisitivo conta-se somente após a extinção da composse, com o formal de partilha.6. Ausentes elementos que autorizem a modificação da sentença, impõe-se a manutenção do julgado.IV. DISPOSITIVO E TESE:7. Recurso conhecido e não provido.Tese(s) de Julgamento: “1. A ausência de identidade entre causa de pedir e pedidos afasta a conexão entre inventário e ações de usucapião ou imissão na posse. 2. A partilha homologada não prejudica a tramitação de ação de usucapião, cujo prazo aquisitivo somente se inicia após o formal de partilha.” PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / Whatsapp: 62 3216-2015 - [email protected] APELAÇÃO CÍVEL N. 0049703-17.2015.8.09.0043COMARCA DE FIRMINÓPOLISAPELANTE: ATAÍDES FORTUNATO DOS SANTOSAPELADO: JURACY FORTUNATO DOS SANTOSRELATORA: DRA. VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVÊDO - JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PEDIDO DE JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÕES DE USUCAPIÃO E IMISSÃO NA POSSE. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou partilha no curso de inventário referente a bem deixado por autor da herança. Sentença julgou procedente o pedido e homologou a partilha, com resolução de mérito, afastando qualquer discussão alheia ao inventário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reunião do inventário com ações de usucapião e de imissão na posse que envolvem o mesmo bem, para julgamento conjunto.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. Inexistência de conexão entre os feitos, ante a diversidade de pedidos e causas de pedir, afastando-se o risco de decisões conflitantes, conforme artigo 55 do Código de Processo Civil.4. Ações de usucapião demandam dilação probatória incompatível com o rito do inventário, sendo matéria a ser dirimida em processo próprio.5. Precedentes jurisprudenciais reconhecem que a partilha homologada não interfere na apuração de eventual aquisição por usucapião, cujo prazo aquisitivo conta-se somente após a extinção da composse, com o formal de partilha.6. Ausentes elementos que autorizem a modificação da sentença, impõe-se a manutenção do julgado.IV. DISPOSITIVO E TESE:7. Recurso conhecido e não provido.Tese(s) de Julgamento: “1. A ausência de identidade entre causa de pedir e pedidos afasta a conexão entre inventário e ações de usucapião ou imissão na posse. 2. A partilha homologada não prejudica a tramitação de ação de usucapião, cujo prazo aquisitivo somente se inicia após o formal de partilha.” ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível N° 0049703-17.2015.8.09.0043, da comarca de Firminópolis, em que figuram como apelante, ATAÍDES FORTUNATO DOS SANTOS, e apelado, JURACY FORTUNATO DOS SANTOS.O egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 4ª Turma Julgadora de sua 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER e NÃO PROVER O RECURSO, nos termos do voto da Relatora.Votaram com a Relatora os votantes nominados no extrato de ata de julgamento.Presidência da Sessão de Julgamentos e Procuradoria-Geral de Justiça conforme extrato de ata de julgamento.Goiânia, datado e assinado digitalmente (Resolução n.º 59/2016). Dra.Viviane Silva de Moraes AzevêdoJuíza Substituta em Segundo GrauRelatora VOTO Adoto o relatório.Presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso de Apelação Cível, dele conheço.Consoante relatado, trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ATAÍDES FORTUNATO DOS SANTOS, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Firminópolis, nos autos da ação de inventário dos bens deixados por Evaristo Fortunato dos Santos, representado pelo inventariante, JURACY FORTUNATO DOS SANTOS, ora apelado.A ação de inventário diz respeito aos bens deixados por Evaristo Fortunato dos Santos, falecido em 1995, que deixou nove herdeiros e um único bem inventariável, área urbana de 10.600 m² situada em FIRMINÓPOLIS-GO, com edificação residencial.Consta que Juracy Fortunato dos Santos adquiriu os direitos hereditários dos demais herdeiros em relação aos bens deixados por sua genitora, Ana Antônia Rosa, conforme Escritura de Cessão de Direitos Hereditários, datada de 11.07.2012 (mov. 01-doc.04 – PJD 5448071-56).Em relação ao autor da herança, Evaristo Fortunato dos Santos, os herdeiros Divino, Geneci, Coracy, Silvani, Devair e Jacy também celebraram Escritura Pública de Cessão de Direitos e Meação, datada de 02.03.2018, transmitindo os direitos hereditários ao herdeiro Juracy Fortunato dos Santos (mov. 01-doc.06-PJD 5448071-56).Na sentença recorrida (mov. 180), o magistrado julgou procedente o pedido e homologou a partilha, nos seguintes termos:Ante o exposto, com fundamento nos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A PARTILHA (mov. N° 103) dos bens deixados por Evaristo Fortunato dos Santos, para produzir seus jurídicos e legais efeitos.Parecer ministerial pela homologação.Consequentemente, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.INTIME-SE o Fisco para tomar ciência da presente homologação, nos termos do §3º do art. 659 do CPC.Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes formais de partilha e demais documentos que se fizerem necessários ao cumprimento integral desta sentença, nos inteiros termos do § 2º do art. 659 do CPC, inclusive quanto à intimação da Fazenda Pública para proceder, caso necessário, com a constituição e cobrança de verba tributária incidente sobre a transmissão em destaque.Custas processuais, eventualmente existentes, pelos autores.Entretanto, eventual necessidade de resguardar interesses patrimoniais, decorrentes de turbação ou ameaça, deverá ser deduzida na respectiva ação que busque por satisfação de seus interesses, nos termos do artigo 612 do CPC, para onde remeto a presente discussão.Neste recurso, pretende o apelante a cassação da sentença para julgamento conjunto entre este inventário, a ação de usucapião (5432315-09.8.09.0043) e a ação de imissão na posse (5468892-78.2022.8.09.0043), ambos envolvendo o único bem inventariável deixado por Evaristo Fortunato dos Santos, falecido em 1995, qual seja, a área urbana de 10.600 m² situada em FIRMINÓPOLIS-GO, com edificação residencial.Pois bem. Em relação à pretensão do apelante, acerca do julgamento conjunto entre as demandas instauradas que orbitam em torno do imóvel objeto da herança, razão não lhe assiste.Sem adentrar no mérito da ação de usucapião em apenso (432315-09.2019.8.09.0043), vale registrar que os requisitos da ação de usucapião são diversos do rito processual específico do inventário, de modo que a finalização do inventário, com homologação do plano de partilha, não influencia no desate da ação aquisitiva.Isso porque não há conexão entre as demandas, dada a inexistência de identidade de pedidos ou causas de pedir (art. 55, do CPC), circunstância que, por certo, afasta eventual risco de decisões conflitantes.Sobre o tema, cito os ensinamentos de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery:“Há questões de fato que demandam dilação probatória e exigem, por isso, processo à parte, no qual possam ser dirimidas. Essas devem tramitar perante o juízo competente, em rito próprio, com ampla cognição. Também assim devem ser processadas as questões estranhas às ações de inventário e partilha (mesmo que o art. 612 não tenha repedido a expressão ‘questões de alta indagação’ constante do CPC/1973(984), tendo em vista que o procedimento de inventário não comporta o processamento do que não esteja diretamente ligado a ele)” (in “Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 1439)Reitere-se que a ação de usucapião demanda alta produção probatória, para comprovação de seus requisitos específicos, situação que não pode obstacularizar o andamento da ação de inventário que objetiva tão somente formalizar a transferência de titularidade aos herdeiros dos bens deixados pelo autor da herança.No ponto:EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE USUCAPIÃO E INVENTÁRIO. INOCORRÊNCIA. I. Por não compartilharem da mesma causa de pedir ou objeto, inexiste conexão entre a Ação de Usucapião e o processo de Inventário, daí por que não há falar em reunião dos processos para julgamento simultâneo, notadamente em face da inexistência de risco de decisões conflitantes. II. Dada a natureza eminentemente cível da Ação de Usucapião, cujo deslinde está desatrelado das questões afetas ao juízo sucessório, patente a incompetência deste, cujos limites de atuação estão descritos no art. 30, inciso IV, alínea "a", item 1, do COJEGO (Lei 9.129/1981), dentre as quais, obviamente não se incluem a demanda em comento. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO, COM A DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJGO, Conflito de Competência 5217168-22.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO, 1ª Seção Cível, julgado em 18/06/2020, DJe de 18/06/2020)Além do mais, observa-se que, no recurso de agravo de instrumento interposto (448071-56.2020.8.09.0000), restou decidido que o herdeiro pode usucapir o imóvel objeto da herança, conquanto que o lapso temporal seja contado após a finalização da partilha, a fim de que seja extinta a composse (mov. 21).Isto significa que, antes da finalização do inventário, os herdeiros possuem posse e propriedade sobre a universalização dos bens objetos da herança, em sua fração ideal, em natureza de condomínio. Referido instituto só se extingue com o formal de partilha.Nesse sentido:EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE EXERCIDA EM CONJUNTO COM CÔNJUGE FALECIDO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. AÇÃO AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA CÔNJUGE SUPÉRSTITE. EXISTÊNCIA DE HERDEIROS MAIORES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS COMPOSSUIDORES DO IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. NULIDADE PROCESSUAL. 1. Consoante a exegese dos arts. 1.784 e 1.791, caput e parágrafo único, ambos do Código Civil, aberta a sucessão com o falecimento do autor da herança, que se transmite desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários, é considerada um todo unitário até o momento da realização da partilha. Daí porque o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, consistente na universalidade de bens, direitos e obrigações deixadas pelo falecido, torna-se indivisível, forçando a pluralidade de herdeiros a constituir um condomínio, emergindo, então, a composse dos bens do espólio. (...) SENTENÇA CASSADA, DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0336508-16.2016.8.09.0152, Rel. Des(a). Denival Francisco da Silva, Uruaçu - 2ª Vara Cível, julgado em 25/01/2024, DJe de 25/01/2024)Dessa forma, ao contrário do que argumenta o apelante, a finalização da ação de inventário em nada interfere na tramitação da ação de usucapião, tanto que o lapso temporal para a prescrição aquisitiva deve ser contado somente após a expedição do formal de partilha, conforme decidido no recurso de agravo de instrumento (PJD 448071-56, mov. 21).Não apresentados elementos suficientes à alteração da sentença, o desprovimento do recurso é medida que se impõe.Embora desprovido o recurso, afasta-se eventual majoração dos honorários sucumbenciais, quando ausente fixação na origem.Ante o exposto, conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos.É o voto.Goiânia, data e assinatura digital (Resolução n° 59/2016-TJGO). Dra.Viviane Silva de Moraes AzevêdoJuíza Substituta em Segundo GrauRelatora 08-D
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PEDIDO DE JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÕES DE USUCAPIÃO E IMISSÃO NA POSSE. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou partilha no curso de inventário referente a bem deixado por autor da herança. Sentença julgou procedente o pedido e homologou a partilha, com resolução de mérito, afastando qualquer discussão alheia ao inventário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reunião do inventário com ações de usucapião e de imissão na posse que envolvem o mesmo bem, para julgamento conjunto.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. Inexistência de conexão entre os feitos, ante a diversidade de pedidos e causas de pedir, afastando-se o risco de decisões conflitantes, conforme artigo 55 do Código de Processo Civil.4. Ações de usucapião demandam dilação probatória incompatível com o rito do inventário, sendo matéria a ser dirimida em processo próprio.5. Precedentes jurisprudenciais reconhecem que a partilha homologada não interfere na apuração de eventual aquisição por usucapião, cujo prazo aquisitivo conta-se somente após a extinção da composse, com o formal de partilha.6. Ausentes elementos que autorizem a modificação da sentença, impõe-se a manutenção do julgado.IV. DISPOSITIVO E TESE:7. Recurso conhecido e não provido.Tese(s) de Julgamento: “1. A ausência de identidade entre causa de pedir e pedidos afasta a conexão entre inventário e ações de usucapião ou imissão na posse. 2. A partilha homologada não prejudica a tramitação de ação de usucapião, cujo prazo aquisitivo somente se inicia após o formal de partilha.” PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco Av. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / Whatsapp: 62 3216-2015 - [email protected] APELAÇÃO CÍVEL N. 0049703-17.2015.8.09.0043COMARCA DE FIRMINÓPOLISAPELANTE: ATAÍDES FORTUNATO DOS SANTOSAPELADO: JURACY FORTUNATO DOS SANTOSRELATORA: DRA. VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVÊDO - JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PEDIDO DE JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÕES DE USUCAPIÃO E IMISSÃO NA POSSE. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou partilha no curso de inventário referente a bem deixado por autor da herança. Sentença julgou procedente o pedido e homologou a partilha, com resolução de mérito, afastando qualquer discussão alheia ao inventário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reunião do inventário com ações de usucapião e de imissão na posse que envolvem o mesmo bem, para julgamento conjunto.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. Inexistência de conexão entre os feitos, ante a diversidade de pedidos e causas de pedir, afastando-se o risco de decisões conflitantes, conforme artigo 55 do Código de Processo Civil.4. Ações de usucapião demandam dilação probatória incompatível com o rito do inventário, sendo matéria a ser dirimida em processo próprio.5. Precedentes jurisprudenciais reconhecem que a partilha homologada não interfere na apuração de eventual aquisição por usucapião, cujo prazo aquisitivo conta-se somente após a extinção da composse, com o formal de partilha.6. Ausentes elementos que autorizem a modificação da sentença, impõe-se a manutenção do julgado.IV. DISPOSITIVO E TESE:7. Recurso conhecido e não provido.Tese(s) de Julgamento: “1. A ausência de identidade entre causa de pedir e pedidos afasta a conexão entre inventário e ações de usucapião ou imissão na posse. 2. A partilha homologada não prejudica a tramitação de ação de usucapião, cujo prazo aquisitivo somente se inicia após o formal de partilha.” ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível N° 0049703-17.2015.8.09.0043, da comarca de Firminópolis, em que figuram como apelante, ATAÍDES FORTUNATO DOS SANTOS, e apelado, JURACY FORTUNATO DOS SANTOS.O egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 4ª Turma Julgadora de sua 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER e NÃO PROVER O RECURSO, nos termos do voto da Relatora.Votaram com a Relatora os votantes nominados no extrato de ata de julgamento.Presidência da Sessão de Julgamentos e Procuradoria-Geral de Justiça conforme extrato de ata de julgamento.Goiânia, datado e assinado digitalmente (Resolução n.º 59/2016). Dra.Viviane Silva de Moraes AzevêdoJuíza Substituta em Segundo GrauRelatora VOTO Adoto o relatório.Presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso de Apelação Cível, dele conheço.Consoante relatado, trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ATAÍDES FORTUNATO DOS SANTOS, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Firminópolis, nos autos da ação de inventário dos bens deixados por Evaristo Fortunato dos Santos, representado pelo inventariante, JURACY FORTUNATO DOS SANTOS, ora apelado.A ação de inventário diz respeito aos bens deixados por Evaristo Fortunato dos Santos, falecido em 1995, que deixou nove herdeiros e um único bem inventariável, área urbana de 10.600 m² situada em FIRMINÓPOLIS-GO, com edificação residencial.Consta que Juracy Fortunato dos Santos adquiriu os direitos hereditários dos demais herdeiros em relação aos bens deixados por sua genitora, Ana Antônia Rosa, conforme Escritura de Cessão de Direitos Hereditários, datada de 11.07.2012 (mov. 01-doc.04 – PJD 5448071-56).Em relação ao autor da herança, Evaristo Fortunato dos Santos, os herdeiros Divino, Geneci, Coracy, Silvani, Devair e Jacy também celebraram Escritura Pública de Cessão de Direitos e Meação, datada de 02.03.2018, transmitindo os direitos hereditários ao herdeiro Juracy Fortunato dos Santos (mov. 01-doc.06-PJD 5448071-56).Na sentença recorrida (mov. 180), o magistrado julgou procedente o pedido e homologou a partilha, nos seguintes termos:Ante o exposto, com fundamento nos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A PARTILHA (mov. N° 103) dos bens deixados por Evaristo Fortunato dos Santos, para produzir seus jurídicos e legais efeitos.Parecer ministerial pela homologação.Consequentemente, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.INTIME-SE o Fisco para tomar ciência da presente homologação, nos termos do §3º do art. 659 do CPC.Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes formais de partilha e demais documentos que se fizerem necessários ao cumprimento integral desta sentença, nos inteiros termos do § 2º do art. 659 do CPC, inclusive quanto à intimação da Fazenda Pública para proceder, caso necessário, com a constituição e cobrança de verba tributária incidente sobre a transmissão em destaque.Custas processuais, eventualmente existentes, pelos autores.Entretanto, eventual necessidade de resguardar interesses patrimoniais, decorrentes de turbação ou ameaça, deverá ser deduzida na respectiva ação que busque por satisfação de seus interesses, nos termos do artigo 612 do CPC, para onde remeto a presente discussão.Neste recurso, pretende o apelante a cassação da sentença para julgamento conjunto entre este inventário, a ação de usucapião (5432315-09.8.09.0043) e a ação de imissão na posse (5468892-78.2022.8.09.0043), ambos envolvendo o único bem inventariável deixado por Evaristo Fortunato dos Santos, falecido em 1995, qual seja, a área urbana de 10.600 m² situada em FIRMINÓPOLIS-GO, com edificação residencial.Pois bem. Em relação à pretensão do apelante, acerca do julgamento conjunto entre as demandas instauradas que orbitam em torno do imóvel objeto da herança, razão não lhe assiste.Sem adentrar no mérito da ação de usucapião em apenso (432315-09.2019.8.09.0043), vale registrar que os requisitos da ação de usucapião são diversos do rito processual específico do inventário, de modo que a finalização do inventário, com homologação do plano de partilha, não influencia no desate da ação aquisitiva.Isso porque não há conexão entre as demandas, dada a inexistência de identidade de pedidos ou causas de pedir (art. 55, do CPC), circunstância que, por certo, afasta eventual risco de decisões conflitantes.Sobre o tema, cito os ensinamentos de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery:“Há questões de fato que demandam dilação probatória e exigem, por isso, processo à parte, no qual possam ser dirimidas. Essas devem tramitar perante o juízo competente, em rito próprio, com ampla cognição. Também assim devem ser processadas as questões estranhas às ações de inventário e partilha (mesmo que o art. 612 não tenha repedido a expressão ‘questões de alta indagação’ constante do CPC/1973(984), tendo em vista que o procedimento de inventário não comporta o processamento do que não esteja diretamente ligado a ele)” (in “Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 1439)Reitere-se que a ação de usucapião demanda alta produção probatória, para comprovação de seus requisitos específicos, situação que não pode obstacularizar o andamento da ação de inventário que objetiva tão somente formalizar a transferência de titularidade aos herdeiros dos bens deixados pelo autor da herança.No ponto:EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE USUCAPIÃO E INVENTÁRIO. INOCORRÊNCIA. I. Por não compartilharem da mesma causa de pedir ou objeto, inexiste conexão entre a Ação de Usucapião e o processo de Inventário, daí por que não há falar em reunião dos processos para julgamento simultâneo, notadamente em face da inexistência de risco de decisões conflitantes. II. Dada a natureza eminentemente cível da Ação de Usucapião, cujo deslinde está desatrelado das questões afetas ao juízo sucessório, patente a incompetência deste, cujos limites de atuação estão descritos no art. 30, inciso IV, alínea "a", item 1, do COJEGO (Lei 9.129/1981), dentre as quais, obviamente não se incluem a demanda em comento. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO, COM A DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJGO, Conflito de Competência 5217168-22.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO, 1ª Seção Cível, julgado em 18/06/2020, DJe de 18/06/2020)Além do mais, observa-se que, no recurso de agravo de instrumento interposto (448071-56.2020.8.09.0000), restou decidido que o herdeiro pode usucapir o imóvel objeto da herança, conquanto que o lapso temporal seja contado após a finalização da partilha, a fim de que seja extinta a composse (mov. 21).Isto significa que, antes da finalização do inventário, os herdeiros possuem posse e propriedade sobre a universalização dos bens objetos da herança, em sua fração ideal, em natureza de condomínio. Referido instituto só se extingue com o formal de partilha.Nesse sentido:EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE EXERCIDA EM CONJUNTO COM CÔNJUGE FALECIDO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. AÇÃO AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA CÔNJUGE SUPÉRSTITE. EXISTÊNCIA DE HERDEIROS MAIORES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS COMPOSSUIDORES DO IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. NULIDADE PROCESSUAL. 1. Consoante a exegese dos arts. 1.784 e 1.791, caput e parágrafo único, ambos do Código Civil, aberta a sucessão com o falecimento do autor da herança, que se transmite desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários, é considerada um todo unitário até o momento da realização da partilha. Daí porque o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, consistente na universalidade de bens, direitos e obrigações deixadas pelo falecido, torna-se indivisível, forçando a pluralidade de herdeiros a constituir um condomínio, emergindo, então, a composse dos bens do espólio. (...) SENTENÇA CASSADA, DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0336508-16.2016.8.09.0152, Rel. Des(a). Denival Francisco da Silva, Uruaçu - 2ª Vara Cível, julgado em 25/01/2024, DJe de 25/01/2024)Dessa forma, ao contrário do que argumenta o apelante, a finalização da ação de inventário em nada interfere na tramitação da ação de usucapião, tanto que o lapso temporal para a prescrição aquisitiva deve ser contado somente após a expedição do formal de partilha, conforme decidido no recurso de agravo de instrumento (PJD 448071-56, mov. 21).Não apresentados elementos suficientes à alteração da sentença, o desprovimento do recurso é medida que se impõe.Embora desprovido o recurso, afasta-se eventual majoração dos honorários sucumbenciais, quando ausente fixação na origem.Ante o exposto, conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos.É o voto.Goiânia, data e assinatura digital (Resolução n° 59/2016-TJGO). Dra.Viviane Silva de Moraes AzevêdoJuíza Substituta em Segundo GrauRelatora 08-D
29/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2025, 22:55
Expedição de documento
13/03/2025, 22:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - COMARCA DE FIRMINÓPOLIS ESCRIVANIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E 1º DO CÍVEL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 48/2021 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art.130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial, tais como: 1 - () Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, sem prejuízo da conclusão dos autos para decisão de eventual pedido urgente. (III, “c”); 2 - () Intime-se a parte autora a recolher a guia inicial no prazo de 15 dias, sob pena da distribuição ser cancelada, com a devolução dos autos à parte - art. 290, CPC. (IV); 3 - () na hipótese de a carta de citação ou intimação retornar com a observação “ausente”, “recusado”, “não atendido” ou “não procurado”, o envelope deverá ser digitalizado e juntado aos autos para registro, cabendo à escrivania expedir o mandado para realização do ato, independentemente de despacho, caso haja saldo de locomoção suficiente, ou no caso da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça. (V); 4 - () retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, desconhecido,”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestar em 5 (cinco) dias e, fornecido novo endereço, expedir novo mandado ou precatória, conforme o caso. (VI); 5- () Manifeste a parte sobre a certidão do oficial de justiça (evento nº___), no prazo de 05 (cinco) dias, e fornecido novo endereço expeça-se novo mandado ou carta precatória se for o caso. (VII); 6- () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 7- () Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (XLVIII); 8- () Sobre os () bens oferecidos à penhora diga o credor, () depósito para pagamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias (item XXXII); 9- () Suspenda-se os autos por ________ (máximo 15 dias de dilação em prazos já concedidos, máximo 30 dias pedido feito por uma das partes, máximo 6 meses pedido feito por ambas as partes). (XIII); 10- () Remetam-se os autos à Contadoria conforme requerido no ev.____. (XV); 11- () Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no ev._____, no prazo de 15 dias. (XXIV); 12 - () Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca de provas, justificando cada modalidade, no prazo de 5 (cinco) dias. (XXV); 13- () intimar as partes para pronunciamento sobre proposta de acordo ou pagamento, bem como sobre depósito efetuado, no prazo de 5 dias. (XXVI); 14- (x) Intime-se a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, vencido tal prazo, remeta-se os autos ao TJGO. (XXXIV); 15- () Cumpra-se imediatamente as cartas precatórias recebidas, estando regulares, independentemente de despacho do juízo deprecado, servindo a própria como mandado, inclusive com designação de audiência com expedição das comunicações devidas, caso deprecado, salvo quando demandarem o cumprimento de ordem de prisão, a expedição de ordem para liberação ou bloqueio de bens ou numerário em dinheiro e alvarás de soltura, devendo, nestes casos, irem à conclusão, observando ainda que. (XXXIX); 16 - () Devolva-se a Carta Precatória ao Juízo de origem. (XL); 17 - () Solicite-se a devolução/Informação da Carta Precatória expedida no ev.______, no prazo de 10 dias. (XLIV); 18 - () Reitere-se o ofício do ev.____, solicitando resposta em 15 dias. (XLVII); 19- () Recolha a parte autora as () Despesas Postais, () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 15 dias; 20 - () Manifestem-se as partes acerca do documento juntado no ev.____, no prazo de 15 dias. (X); 21- () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem oque entender de direito em 15 dias; 22 - () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo de forma individualizada e com a nomenclatura do arquivo correspondente ao seu conteúdo e finalidade. 23- () Intime-se a parte () autora () requerida para no prazo de 15 dias providenciar a retificação da petição/documentos do ev. _____, inserindo novamente o arquivos de forma nítida, legível e integral. 22 - () ______________________________________________________________________. Firminópolis/GO, 11 de fevereiro de 2025. ARISANI CANDIDA ALVES DOMINGUES Analista Judiciário