Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 0213226-08.2015.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a): GILMAR DA CONCEICAO. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de GILMAR DA CONCEICAO, já qualificados nos autos. A parte exequente, no evento 34, requer a utilização do sistema PREVJUD para obtenção de informações acerca dos rendimentos e vínculos empregatícios do executado. A pesquisa do sistema PREVJUD a medida requerida é pertinente e adequada ao prosseguimento da execução, visando à localização de bens e valores passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo. Ademais, o sistema PREVJUD é ferramenta oficial utilizada pelo Poder Judiciário para tal finalidade, conferindo celeridade e eficiência à atividade jurisdicional. Nesse sentido, o entendimento do TJGO é: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO SISTEMA PREVJUD PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL VÍNCULO DE EMPREGO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. Por meio do Programa Justiça 4.0, foi desenvolvida a ferramenta digital PrevJud, que fornece acesso automático a informações previdenciárias, como dados cadastrais e histórico de créditos. As informações armazenadas pelo INSS e acessíveis pelo PrevJud são aptas a revelar eventuais rendimentos e relações trabalhistas do executado. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO 5359891-66.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). Fernando Braga Viggiano, julgado em 17/06/2024). Assim, DEFIRO a pesquisa pelo sistema PREVJUD para verificar eventuais vínculos trabalhistas e previdenciários. Após a realização da pesquisa, promova-se a juntada da consulta e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito