COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE
Autor
GILBIA GONÇALVES DE SOUSA OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Autor
DYOGO BURJARK VALENTE
OAB/GO 30654·CPF·Representa: Autor
ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR
OAB/GO 37712·Representa: Autor
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
OAB/GO 33237·Representa: Autor
JULIE ANNE OLIVEIRA MARTINS
OAB/GO 50719·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 0179217-70.2017.8.09.0134 DESPACHO Considerando o pedido do exequente, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fulcro no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo em questão os autos deverão ser arquivados em definitivo até que sejam localizados bens penhoráveis ou o executado. Os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo quando localizados bens penhoráveis, independentemente de autorização judicial. Durante o prazo previsto acima não correrá a prescrição. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começa a correr o prazo para a prescrição intercorrente, independentemente de intimação. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 0179217-70.2017.8.09.0134 DESPACHO Considerando o pedido do exequente, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fulcro no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo em questão os autos deverão ser arquivados em definitivo até que sejam localizados bens penhoráveis ou o executado. Os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo quando localizados bens penhoráveis, independentemente de autorização judicial. Durante o prazo previsto acima não correrá a prescrição. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começa a correr o prazo para a prescrição intercorrente, independentemente de intimação. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 0179217-70.2017.8.09.0134 DESPACHO Considerando o pedido do exequente, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fulcro no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo em questão os autos deverão ser arquivados em definitivo até que sejam localizados bens penhoráveis ou o executado. Os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo quando localizados bens penhoráveis, independentemente de autorização judicial. Durante o prazo previsto acima não correrá a prescrição. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começa a correr o prazo para a prescrição intercorrente, independentemente de intimação. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito
06/05/2026, 00:00
Petição
30/04/2026, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Decisão de mov. 171: " Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção. ". Documento emitido / assinado digitalmente por André Antunes de Paula (Matricula 5246906), em 24 de abril de 2026, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
27/04/2026, 00:00
Confirmada
24/04/2026, 15:07
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 0179217-70.2017.8.09.0134 DESPACHO MANDADO/OFÍCIO Diante da manifestação do evento n. 169, DETERMINO a suspensão dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente por carta a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Esse despacho possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 0179217-70.2017.8.09.0134 DESPACHO MANDADO/OFÍCIO Diante da manifestação do evento n. 169, DETERMINO a suspensão dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente por carta a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Esse despacho possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 0179217-70.2017.8.09.0134 DESPACHO MANDADO/OFÍCIO Diante da manifestação do evento n. 169, DETERMINO a suspensão dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente por carta a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Esse despacho possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito
21/01/2026, 00:00
Confirmada
13/01/2026, 23:00
Mero expediente
13/01/2026, 22:50
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 18:10
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 0179217-70.2017.8.09.0134 DESPACHO Considerando o pedido do exequente, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fulcro no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo em questão os autos deverão ser arquivados em definitivo até que sejam localizados bens penhoráveis ou o executado. Os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo quando localizados bens penhoráveis, independentemente de autorização judicial. Durante o prazo previsto acima não correrá a prescrição. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começa a correr o prazo para a prescrição intercorrente, independentemente de intimação. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito
06/05/2026, 00:00
Petição
30/04/2026, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Decisão de mov. 171: " Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção. ". Documento emitido / assinado digitalmente por André Antunes de Paula (Matricula 5246906), em 24 de abril de 2026, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
27/04/2026, 00:00
Confirmada
24/04/2026, 15:07
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 0179217-70.2017.8.09.0134 DESPACHO MANDADO/OFÍCIO Diante da manifestação do evento n. 169, DETERMINO a suspensão dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente por carta a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Esse despacho possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 0179217-70.2017.8.09.0134 DESPACHO MANDADO/OFÍCIO Diante da manifestação do evento n. 169, DETERMINO a suspensão dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente por carta a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Esse despacho possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 0179217-70.2017.8.09.0134 DESPACHO MANDADO/OFÍCIO Diante da manifestação do evento n. 169, DETERMINO a suspensão dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente por carta a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Esse despacho possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito
21/01/2026, 00:00
Confirmada
13/01/2026, 23:00
Mero expediente
13/01/2026, 22:50
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 18:10
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/12/2025, 00:00
Confirmada
04/12/2025, 15:15
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2025, 03:00
Por decisão judicial
04/09/2025, 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2025, 03:00
Por decisão judicial
09/06/2025, 14:48
Mero expediente
06/06/2025, 17:49
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que tendo em vista a disposição contida no artigo 152, Inciso VI1, e também o elencado nos artigos 9º2 e 103, todos do Código de Processo Civil, e considerando a juntada de novo documento nos autos do processo, procedo logo a frente a intimação da(s) parte(s) para que, nos termos dos artigos mencionados alhures, diga(m) no prazo legal, sob pena de preclusão. Documento emitido, datado e assinado digitalmente por HARLEN CASTRO ALVES DE LIMA - (Matrícula 5059283-0), em com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. _____________________________ 1 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (…) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 2 Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701. 3 Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que tendo em vista a disposição contida no artigo 152, Inciso VI1, e também o elencado nos artigos 9º2 e 103, todos do Código de Processo Civil, e considerando a juntada de novo documento nos autos do processo, procedo logo a frente a intimação da(s) parte(s) para que, nos termos dos artigos mencionados alhures, diga(m) no prazo legal, sob pena de preclusão. Documento emitido, datado e assinado digitalmente por HARLEN CASTRO ALVES DE LIMA - (Matrícula 5059283-0), em com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. _____________________________ 1 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (…) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 2 Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701. 3 Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que tendo em vista a disposição contida no artigo 152, Inciso VI1, e também o elencado nos artigos 9º2 e 103, todos do Código de Processo Civil, e considerando a juntada de novo documento nos autos do processo, procedo logo a frente a intimação da(s) parte(s) para que, nos termos dos artigos mencionados alhures, diga(m) no prazo legal, sob pena de preclusão. Documento emitido, datado e assinado digitalmente por HARLEN CASTRO ALVES DE LIMA - (Matrícula 5059283-0), em com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. _____________________________ 1 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (…) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 2 Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701. 3 Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 22:32
Ato ordinatório
28/05/2025, 18:33
Documento
23/05/2025, 13:57
Expedição de documento
20/05/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 0179217-70.2017.8.09.0134DECISÃO MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DA REGIÃO SUDOESTE em face de JULIO CESAR MARTINS DE OLIVEIRA e GILBIA GONÇALVES DE SOUSA OLIVEIRA, ambos qualificados.Devidamente intimado, o executado não efetuou o pagamento da dívida, nem nomeou bens à penhora, razão pela qual a parte exequente pugnou pela inclusão de seu nome no sistema de restrição SERASAJUD — evento 126.Custas recolhidas - evento 137.Vieram-me os autos conclusos para exame.Decido.Quanto ao pedido de inclusão em cadastros de inadimplentes, tendo em vista a existência de crédito em mora no valor de R$ 203.442,81 (duzentos e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), atualizado até a data de 01.02.2025, conforme planilha do evento de n. 144, determino a inscrição do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, conforme o art. 782, § 3º, do CPC.ENCAMINHEM-SE os autos para a Central Permanente dos Atos de Constrição Eletrônica (CACE), para cumprimento.Aguarde-se a juntada das respostas em cartório, só após, intime-se o exequente, por seu advogado, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis manifeste interesse na continuidade do feito, e caso não seja atendida, intime-se pessoalmente, para impulsioná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de baixa na distribuição e arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.(Essa decisão possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Confirmada
14/03/2025, 20:55
deferimento
14/03/2025, 20:55
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 12:59
Confirmada
28/02/2025, 21:41
Mero expediente
28/02/2025, 21:41
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 0179217-70.2017.8.09.0134 DESPACHO Não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, a INTIME para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas judiciais devidas para as consultas pretendidas juntos aos Sistemas Conveniados (SERASAJUD), sob pena de indeferimento, nos termos do Provimento nº 19/2018 da CGJ e da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial.Comprovado o pagamento das custas, volvam-me os autos conclusos para deliberações sobre os atos requeridos.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito