Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia/GO Gabinete do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, Qd. G, Lt. 4, 9º Andar, Sala 920, Park Lozandes, Goiânia/GO - CEP 74884-120 - Telefone: (62) 3018-8000 Processo nº: 5005620-49.2025.8.09.0051 DESPACHO Primeiramente, considerando que o acusado deixou de atualizar seu endereço perante este Juízo e não compareceu à audiência anterior, DECRETO SUA REVELIA, devendo o feito ter prosseguimento independente de sua intimação pessoal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2026, às 14:45 horas. A realização da audiência se dará, em regra, presencialmente, porém é franqueado às partes, procuradores e Ministério Público o comparecimento presencial ou por videoconferência, neste último caso, a pedido do interessado. Outrossim, é permitido às testemunhas o comparecimento por videoconferência apenas quando estejam fora da sede da Comarca, caso contrário deverão comparecer presencialmente ao ato, com exceção das testemunhas agentes policiais, que poderão comparecer por videoconferência. Destaca-se que todos os que solicitarem participar do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião, devendo no dia e hora acima especificados clicarem no seguinte link de acesso: Entrar na reunião Zoom: https://tjgo.zoom.us/j/3164666853 ID da reunião: 316 466 6853 Ainda, ressalta-se que todos os que participarem da audiência remota deverão digitar no campo correspondente do aplicativo ZOOM o seu nome completo para facilitar a identificação das partes e testemunhas no ato da solenidade via videoconferência, devendo o(a) advogado(a) da parte, caso necessário, instruí-los como proceder. INTIMEM-SE as partes e testemunhas para comparecimento ao ato, as quais devem ser advertidas de que a ausência injustificada poderá importar em condução coercitiva e eventual cometimento de crime de desobediência. Frise-se que os cumprimentos dos mandados de intimações poderão ocorrer fora do horário de expediente forense, inclusive aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, caso resultem frustradas as demais tentativas, cientificando-se o Oficial de Justiça. Cientifiquem-se o Ministério Público e a defesa. PROCEDA-SE o necessário para a realização do ato. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia/GO, data do sistema. ALINE FREITAS DA SILVA PONCIANO Juíza de Direito (assinado eletronicamente) 3