Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Fazenda Nova/GOGabinete da Vara Judicial de Fazenda NovaAv. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova, Goiás, CEP 76.220-000, Fone (62)3382-1290Autos nº 5039249-41.2025.8.09.0042 SENTENÇATrata-se de Embargos à execução opostos por VALTUIR ALVES BATISTA em face da execução de título extrajudicial proposta por OTÁVIO RODRIGUES BATISTA e MARCELA RODRIGUES BATISTA (autos apensos).Conforme informado no evento retro, as partes entabularam acordo nos autos da execução, com reflexos nos presentes embargos.Trata-se de acordo extrajudicial lícito, efetuado entre pessoas maiores e capazes.O acordo apresentado preserva os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal. Portanto, inexistindo qualquer óbice, impõe-se a homologação da transação ora em apreço e a consequente extinção do processo, à luz do art. 487, III, "b", do CPC. DISPOSITIVOAnte o exposto, HOMOLOGO o referido acordo, a fim de que surta seus efeitos legais e jurídicos e, por consequência, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas remanescentes, se existentes, são inexigíveis, por força da isenção prevista no parágrafo 3° do art. 90 do CPC, considerando o acordo firmado antes da sentença. Honorários advocatícios nos termos do acordo celebrado. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal formulado pelas partes no pacto entabulado, tendo em vista não haver prejuízo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após, arquivem-se. Fazenda Nova - GO, data da assinatura digital.KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1407/2025)