Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5049618-67.2025.8.09.0051 DECISÃO Defiro o parcelamento dos honorários periciais em 05 (cinco) vezes, ficando a perita autoriza a entregar o laudo pericial somente após o pagamento integral da perícia. Fica o requerido desde já intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito da primeira parcela dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. Sem prejuízo da medida acima, intime-se as partes para que, em 10 (dez) dias, apresente os quesitos técnicos e indiquem os assistentes. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab2