Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Vara Cível, Infância e Juventude Processo n.º: 5094353-70.2022.8.09.0091 Parte autora: BANCO VOTORANTIM S.A. Parte ré: Rosimar Alves De Carvalho 77197690153 DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Banco Votorantim S/A em face de Rosimar Alves de Carvalho, partes devidamente qualificadas. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Verifica-se que o presente feito encontrava-se suspenso em razão da pendência de julgamento definitivo do processo nº 5361216-24.2022.8.09.0091, cujo desfecho possuía repercussão direta sobre a presente execução. Todavia, em consulta aos referidos autos, constata-se que houve o trânsito em julgado da decisão que inadmitiu o recurso especial, ocorrido em 24/03/2026 (eventos n. 231, 232 e 233), não subsistindo, portanto, a causa que ensejou o sobrestamento do presente feito. Dessa forma, não há fundamento para a manutenção ou renovação da suspensão processual. Ante o exposto, INDEFIRO pedido de nova suspensão. Por conseguinte, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do feito, indicando medidas executivas cabíveis, sob pena de arquivamento. Providencie-se e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito 07