Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª Processo n°: 5169110-92.2021.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias a informar o andamento dos ofícios protocolados. Goiânia, 30 de abril de 2026. LIVIA BRAGA PIRES Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
04/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 15:08
Ato ordinatório
30/04/2026, 14:56
Petição
27/04/2026, 16:20
Expedida/certificada
20/04/2026, 23:42
Confirmada
16/04/2026, 03:06
Expedida/Certificada
06/04/2026, 12:51
Petição
30/03/2026, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, constatei que não houve o pagamento de alguma(s) das parcelas das custas iniciais, outrora deferida por este Juízo. Sendo assim, intimo a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento de todas as demais parcelas (todo o valor remanescente - gerada guia única), sob pena da extinção do feito e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 3º, §5º, da Resolução 81/2017 do Órgão Especial do TJGO: "§ 5º Vencida qualquer parcela, a parte será devidamente intimada para o recolhimento do valor remanescente das custas no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. (Redação dada pela Resolução nº 138/2021)". Goiânia - GO, 26 de março de 2026. Marco Pollo Quinta Ribeiro Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
27/03/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 15:41
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher as custas de despesas postais para expedição de carta (A.R.), no prazo de 05 (cinco) dias, para cumprimento do determinado na decisão de evento 246m qual seja: "...5. Comunique-se a executada, por via postal, acerca da presente constrição, nos termos do artigo 841, inciso III, do Código de Processo Civil."" Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VI (Despesas Postais, por postagem). Goiânia - GO, 18 de março de 2026. Vívian Maria Bento Garcia Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, constatei que não houve o pagamento de alguma(s) das parcelas das custas iniciais, outrora deferida por este Juízo. Sendo assim, intimo a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento de todas as demais parcelas (todo o valor remanescente - gerada guia única), sob pena da extinção do feito e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 3º, §5º, da Resolução 81/2017 do Órgão Especial do TJGO: "§ 5º Vencida qualquer parcela, a parte será devidamente intimada para o recolhimento do valor remanescente das custas no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. (Redação dada pela Resolução nº 138/2021)". Goiânia - GO, 26 de março de 2026. Marco Pollo Quinta Ribeiro Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
27/03/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 15:41
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher as custas de despesas postais para expedição de carta (A.R.), no prazo de 05 (cinco) dias, para cumprimento do determinado na decisão de evento 246m qual seja: "...5. Comunique-se a executada, por via postal, acerca da presente constrição, nos termos do artigo 841, inciso III, do Código de Processo Civil."" Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VI (Despesas Postais, por postagem). Goiânia - GO, 18 de março de 2026. Vívian Maria Bento Garcia Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
19/03/2026, 00:00
Confirmada
18/03/2026, 12:15
Expedição de documento
18/03/2026, 11:50
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher as custas de despesas postais para expedição de carta (A.R.), no prazo de 05 (cinco) dias. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VI (Despesas Postais, por postagem). Goiânia - GO, 13 de fevereiro de 2026. VIVIANE CIPRIANO MOTA SOUSA Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
18/02/2026, 00:00
Confirmada
13/02/2026, 13:45
Ato ordinatório
13/02/2026, 13:38
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 1ª UPJ Cível Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 5º Andar, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 Protocolo: 5169110-92.2021.8.09.0051 Polo ativo: Condomínio Do Edifício Crystal Place Polo passivo: Orgbristol Organizações Bristrol Ltda CERTIDÃO A parte interessada encontra-se intimada para que imprima o(s) ofício(s) expedido(s) e a decisão de evento nº 246 - em formato PDF e constando a assinatura digital, para fins de comprovação da autenticidade dos documentos -, e encaminhe(m) ao(s) órgão(s) endereçado(s), juntamente com as cópia da decisão, deste ato ordinatório e cópias pertinentes, se for o caso, no prazo de cinco (5) dias, bem como que comprove, nesse prazo, o seu protocolo nos autos. Ao final do prazo de trinta (30) dias, cumpre-lhe informar nos autos a resposta obtida. Ao órgão oficiado cumpre responder ao ofício também pelo e-mail [email protected], em formato PDF, com no máximo 2MB por arquivo, podendo encaminhar, caso queira, complementarmente, por carta endereçada à 1ª UPJ Cível de Goiânia do Tribunal de Justiça de Goiás, localizada no seguinte endereço: Fórum Cível - avenida Olinda, esquina com rua PL-03, qd. G, lt. 04, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120, 5º andar, sala 506. Goiânia, 15 de janeiro de 2026. Jorge Luís Siqueira das Neves - Central de Apoio Serventuário(a) da Justiça
21/01/2026, 00:00
Confirmada
15/01/2026, 10:51
Ato ordinatório
15/01/2026, 10:48
Expedição de documento
15/01/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o valor está desatualizado a mais de três meses, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada de evolução do débito. Prazo: dez (10) dias. Publique-se. Goiânia - GO, 1 de dezembro de 2025. Jorge Luís Siqueira das Neves Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
02/12/2025, 00:00
Confirmada
01/12/2025, 08:41
Ato ordinatório
01/12/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5169110-92.2021.8.09.0051 Autor(a): Condomínio Do Edifício Crystal Place Ré(u): Orgbristol Organizações Bristrol Ltda DECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA em que o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CRYSTAL PLACE busca satisfazer crédito no valor de R$ 262.922,00 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e vinte e dois reais), decorrente de sentença transitada em julgado que lhe reconheceu o direito à reintegração de posse de área administrativa do edifício. A parte exequente requer, mediante petição protocolada em 30 de outubro de 2025 (evento 244), a penhora de créditos que a executada possa deter perante empresas relacionadas, identificadas através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com fundamento no artigo 855, inciso I, do Código de Processo Civil. Decido. Verifica-se que a presente execução já percorreu diversas diligências patrimoniais, incluindo: a) Penhora via SISBAJUD, modalidade Teimosinha, que resultou no bloqueio de apenas R$ 158,51 (cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos); b) Consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, sem resultados satisfatórios; c) Pesquisa junto ao sistema SNIPER, que revelou extensa rede de participações societárias da executada. O levantamento patrimonial acostado aos autos (evento 238) demonstra que a executada ORGBRISTOL ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA (CNPJ 23.306.087/0001-25) mantém participação societária em 22 (vinte e duas) empresas, incluindo sociedades em conta de participação, consultorias, hotéis e agências de turismo. Dentre as sociedades identificadas, destacam-se aquelas situadas em endereços contíguos na cidade de Belo Horizonte/MG, evidenciando estreita vinculação empresarial e econômica, a saber: I) Zodiac Consultoria e Assessoria em Culinária Ltda (CNPJ 05.753.986/0001-94); II) Diamond Consultoria e Assessoria em Culinária Ltda (CNPJ 07.045.600/0001-15); III) Hotelstour2014 Agência de Turismo e Reservas Ltda (CNPJ 07.607.890/0001-43); IV) RCP – Serviços de Apoio Administrativo Ltda (CNPJ 02.478.665/0001-30). A medida postulada encontra amparo legal expresso no artigo 855, inciso I, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art. 856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor." A penhora de créditos constitui instrumento legítimo e eficaz de satisfação do direito do exequente, sobretudo quando as tentativas anteriores de localização de bens não lograram êxito suficiente para garantir o adimplemento da obrigação exequenda. No caso em exame, a existência de múltiplas participações societárias da executada, reveladas pela consulta ao sistema SNIPER, torna razoável e legítima a presunção de que possam existir créditos a receber, lucros, dividendos, pró-labore ou qualquer outra natureza de haveres passíveis de constrição judicial. A medida se revela, ademais, proporcional e adequada, considerando: a) O princípio da efetividade da execução, que impõe ao Poder Judiciário o dever de adotar medidas concretas para viabilizar a satisfação do crédito reconhecido em sentença transitada em julgado; b) A frustração das diligências anteriores, que não resultaram em localização de patrimônio suficiente ao pagamento da dívida; c) A existência de vínculo societário comprovado entre a executada e as empresas indicadas, evidenciado pelo mapa de relações do SNIPER; d) O endereço comum das sociedades apontadas, o que reforça a presunção de intercâmbio financeiro e operacional entre elas. Ante o exposto, com fundamento no artigo 855, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e determino: 1. A penhora de créditos, lucros, dividendos, pró-labore, participações societárias ou quaisquer valores que a executada ORGBRISTOL ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA (CNPJ 23.306.087/0001-25) possua a receber das seguintes empresas: a) Zodiac Consultoria e Assessoria em Culinária Ltda, CNPJ 05.753.986/0001-94, situada na Rua dos Timbiras, n. 1940, sala 1817, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-069; b) Diamond Consultoria e Assessoria em Culinária Ltda, CNPJ 07.045.600/0001-15, situada na Rua dos Timbiras, n. 1940, sala 1817, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-069; c) Hotelstour2014 Agência de Turismo e Reservas Ltda, CNPJ 07.607.890/0001-43, situada na Rua dos Timbiras, n. 1940, sala 1803, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-061; d) RCP – Serviços de Apoio Administrativo Ltda, CNPJ 02.478.665/0001-30, situada na Rua dos Timbiras, n. 1940, sala 1804/1805, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-061. 2. Expeçam-se ofícios às empresas acima indicadas, com cópias desta decisão e da certidão de débito atualizada, intimando-as para que: a) Abstenham-se de efetuar qualquer pagamento à executada ORGBRISTOL ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA, sob pena de responderem pelos valores indevidamente pagos, nos termos do artigo 856 do CPC; b) Informem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência ou não de créditos, lucros, dividendos, pró-labore ou quaisquer valores devidos à executada, apresentando demonstrativo pormenorizado com valores e datas de vencimento; c) Caso existam valores devidos, procedam ao depósito judicial, em conta vinculada a estes autos, de todos os valores que couberem à executada, até o limite do crédito exequendo, atualmente no montante de R$ 262.922,00 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e vinte e dois reais), acrescido de correção monetária, juros e demais encargos. 3. Os depósitos deverão ser realizados mediante guia de depósito judicial vinculada a estes autos. 4. Certificado o decurso do prazo estabelecido no item 2, alínea "b", intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Comunique-se a executada, por via postal, acerca da presente constrição, nos termos do artigo 841, inciso III, do Código de Processo Civil. 7. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 20:01
deferimento
25/11/2025, 19:12
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito. Goiânia - GO, 17 de outubro de 2025. Lucas Machado Carvalho Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
20/10/2025, 00:00
Confirmada
17/10/2025, 16:35
Expedição de documento
17/10/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/09/2025, 00:00
Confirmada
18/09/2025, 09:30
Expedida/certificada
18/09/2025, 09:20
Documento
17/09/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 14:22
Expedição de documento
15/09/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 17:06
Expedição de documento
15/07/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a pesquisa no sistema SNIPER, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 4 de julho de 2025. André Luiz Oliveira - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
07/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 10:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5169110-92.2021.8.09.0051 Autor(a): Condomínio Do Edifício Crystal Place Ré(u): Orgbristol Organizações Bristrol Ltda DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR (inicial), convertida para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (evento 157), proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CRYSTAL PLACE em face de ORGBRISTOL – ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Em decisão de evento 18, concedeu tutela liminar de reintegração de posse da área da administração, ocupada indevidamente pela parte ré, determinando-se a expedição de mandado para notificação da requerida a fim de promover a desocupação voluntária. Consta, no evento 26, a certidão de cumprimento do mandado, referente à citação e notificação da requerida. No evento 27, a parte ré apresentou embargos de declaração, alegando omissão na decisão que deferiu a tutela, sob o argumento de que já existiriam decisões judiciais proferidas em outros processos referente ao pleito, além de requerer a revogação da tutela de urgência. A contestação fora apresentada no evento 29, na qual a parte ré, em preliminar, alegou a existência de coisa julgada e a ausência das condições específicas da ação possessória, requerendo, ao final, a condenação da parte autora por litigância de má-fé. As contrarrazões aos embargos foram apresentadas no evento 35, e a impugnação à contestação consta no evento 38. Em sentença de evento 45, foram julgados procedentes os pedidos formulados na petição inicial. A parte ré interpôs apelação, conforme registrado no evento 56, requerendo a reforma da sentença com o julgamento de improcedência da exordial e a condenação da parte autora. Determinou-se, então, a remessa dos autos ao CEJUSC de segundo grau para realização de audiência de conciliação. No retorno da audiência de conciliação/mediação, conforme evento 81, consta que, apesar da audiência realizada, não fora realizado acordo entre as partes. A apelação não foi reconhecida, em razão de sua interposição intempestiva. Em decisão de evento 157, determinou-se a alteração da classe e assunto do feito para cumprimento provisório de sentença, conforme a sentença de evento 45 e recurso de evento 125, bem como a expedição de mandado para imediata desocupação do imóvel, cujo cumprimento de mandado fora acostado e certificado no evento 168. A decisão de evento 193 deferiu a penhora via SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, considerando a inexistência de efeito suspensivo no Agravo em Recurso Especial em trâmite no STJ, conforme decisão juntada no evento 181. Em retorno do bloqueio realizado por meio do sistema de penhora de ativos, foi bloqueado o valor de R$ 158,51 (cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos), em evento 200. Posteriormente, autorizou-se a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, por meio da decisão de evento 205, cujos resultados foram acostados nos autos nos eventos 212 e 214. Sobreveio ofício do Superior Tribunal de Justiça comunicando o trânsito em julgado do Agravo Interno no AREsp 2680061/GO, conforme documentos anexados nos eventos 217 e 218. Por fim, no petitório de evento 225, a parte autora requereu a utilização do sistema SNIPER. Vieram-me os autos conclusos. Defiro a utilização do sistema SNIPER para a pesquisa de bens do(s) executado(s). Recolhidas as custas, encaminhem-se os autos ao CENOPES. Não havendo resultado frutífero ou providência a ser adotada, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora, bem como para se manifestar acerca do valor bloqueado por meio do sistema de bloqueio de ativos, conforme acostado na mov. 200, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
04/07/2025, 00:00
Confirmada
03/07/2025, 15:42
Outras Decisões
03/07/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5169110-92.2021.8.09.0051 Autor(a): Condomínio Do Edifício Crystal Place Ré(u): Orgbristol Organizações Bristrol Ltda Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA proposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CRYSTAL PLACE em face de ORGBRISTOL ORGANIZAÇÕES BRISTROL LTDA, partes devidamente qualificadas. Decorridos os trâmites processuais, o requerente postulou nova pesquisa de bens junto ao sistema conveniado SNIPER (evento 216). Por fim, sobreveio Ofício do Superior Tribunal de Justiça comunicando o trânsito em julgado do Agravo Interno no AREsp 2680061/GO (eventos 217/218). Desse modo, intimem-se as partes para ciência acerca dos Ofícios de ev. 217/218. Após, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Atenda-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5169110-92.2021.8.09.0051 Autor(a): Condomínio Do Edifício Crystal Place Ré(u): Orgbristol Organizações Bristrol Ltda Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA proposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CRYSTAL PLACE em face de ORGBRISTOL ORGANIZAÇÕES BRISTROL LTDA, partes devidamente qualificadas. Decorridos os trâmites processuais, o requerente postulou nova pesquisa de bens junto ao sistema conveniado SNIPER (evento 216). Por fim, sobreveio Ofício do Superior Tribunal de Justiça comunicando o trânsito em julgado do Agravo Interno no AREsp 2680061/GO (eventos 217/218). Desse modo, intimem-se as partes para ciência acerca dos Ofícios de ev. 217/218. Após, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Atenda-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 22:32
Confirmada
28/05/2025, 22:32
Mero expediente
28/05/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 09:16
Documento
21/05/2025, 15:19
Documento
21/05/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/05/2025, 00:00
Confirmada
07/05/2025, 13:15
Documento
06/05/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/05/2025, 00:00
Confirmada
30/04/2025, 14:20
Documento
30/04/2025, 13:09
Expedição de documento
30/04/2025, 12:45
Expedição de documento
30/04/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2680061/GO (2024/0236411-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ORGBRISTOL ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO AUGUSTO DE CARVALHO - MG056345
AGRAVADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CRYSTAL PLACE
ADVOGADOS: RODRIGO DE MOURA GUEDES - GO019930
AMANDA PEIXOTO MENDANHA - GO059675
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de bens, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 14 de abril de 2025. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5169110-92.2021.8.09.0051 Autor(a): Condomínio Do Edifício Crystal Place Ré(u): Orgbristol Organizações Bristrol Ltda DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença em relação a obrigação de PAGAR, movido por Condomínio do Edifício Crystal Place em face de ORGBRISTOL – Organizações Bristol Ltda. No evento 193, registrou-se a existência de Agravo em Recurso Especial em trâmite no STJ, inexistindo efeito suspensivo deferido, o que autorizou a continuidade do processo. É de se ressaltar que a consulta implementada nesta data por esta julgadora apontou que houve determinação de inclusão do processo em pauta de julgamento em sessão virtual, mas ainda não existe resultado do que foi deliberado. Pois bem. Escoado o prazo para pagamento voluntário pela parte executada, passou-se à adoção de medidas expropriatórias, sendo que, no evento 188, o exequente requereu a utilização do sistema SISBAJUD, cujo relatório de ordens (evento 200) indicou bloqueio parcial de R$ 158,51. Diante da insuficiência do valor bloqueado, o credor formulou, no evento 203, pedido de realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, visando à constrição de bens suficientes à satisfação integral da obrigação. Considerando que na prática tais buscas são implementadas pelo CENOPES, FICA DESDE JÁ DEFERIDA a pesquisa de bens, valores e informações via sistemas RENAJUD e INFOJUD com os seguintes parâmetros: SISTEMA RENAJUD: Estando recolhidas as custas, encaminhem-se os autos ao CENOPES, para que seja colhida de pesquisa de bens via sistema RENAJUD, devendo ser anexados nos autos a lista de bens encontrados em nome do devedor, bem como os dados do veículo e as informações de eventuais restrições e gravames. A princípio, defiro a inclusão de restrição judicial de "transferência" sobre o(s) veículo(s) encontrado(s) em nome do(s) devedor(es), caso expressamente requerida inclusão pela requerente. Salvo determinação expressa nos autos, não deverá ser incluída restrição de "licenciamento" ou "circulação" sobre o(s) veículo(s) encontrado(s). SISTEMA INFOJUD: Estando recolhidas as custas, encaminhem-se os autos ao CENOPES, para que sejam colhidas as últimas 3 (três) declarações fiscais da parte executada via sistema INFOJUD. Desde já defiro a consulta à declaração DOI, limitadas aos três últimos anos, caso requerida expressamente pela parte exequente. Se obtidas informações, determino o que os autos passem a tramitar em segredo de justiça pelo prazo de 90 (noventa) dias, tempo necessário para que a parte exequente possa analisar os dados obtidos. Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, o evento correspondente deverá ser bloqueado e os autos voltarem a tramitar sem sigilo. Não havendo informações, os autos devem permanecer sem sigilo. Atenda-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
10/04/2025, 00:00
Confirmada
09/04/2025, 17:59
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2680061/GO (2024/0236411-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ORGBRISTOL ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA
ADVOGADO: FRANCISCO AUGUSTO DE CARVALHO - MG056345
AGRAVADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CRYSTAL PLACE
ADVOGADOS: RODRIGO DE MOURA GUEDES - GO019930
AMANDA PEIXOTO MENDANHA - GO059675
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)