Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE GOIANDIRAAutos nº: 5180837-57.2021.8.09.0048Requerente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido(a): JOAO FERREIRA NETOSENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de JOÃO FERREIRA NETO e ESPÓLIO DE JOSÉ VIGÁRIO DA COSTA.As partes pactuaram o pagamento do débito à vista e pugnaram pela homologação do referido acordo e extinção do feito (evento n. 86). É o sucinto relatório. DECIDO. Analisando a transação, verifica-se que o objeto é lícito e que as partes são maiores e capazes.Dessa forma, não há óbice para sua homologação. Sendo assim, uma vez homologada a transação realizada entre as partes, a extinção do presente feito é medida que se impõe.Ante o exposto, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no evento de n. 86, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, determino a extinção do processo com as devidas cautelas. Isento as partes do pagamento de custas remanescentes nos termos do artigo 90, §3° do CPC.Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.Cumpra-se. Diligências legais. Goiandira, datado e assinado digitalmente. Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito AFA