Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)Processo n.º: 5236773-64.2025.8.09.0036Parte autora: Agrocerrado Produtos Agrícolas E Assistência Técnica LtdaParte ré: Mauro Luis Faneli SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Agrocerrado Produtos Agrícolas E Assistência Técnica Ltda em face de Mauro Luis Faneli, partes devidamente qualificadas.No evento n.º 39, as partes apresentaram termo de acordo celebrado, onde requereram a homologação.Vieram os autos conclusos.Brevemente relatado. DECIDO.Da análise do processo verifico que há interesse das partes, de forma expressa e inequívoca, em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos de ambas as partes.Assim sendo, quando regularmente requerida a homologação do acordo firmado entre os litigantes dando quitação à dívida, a extinção da execução é medida que se impõe, conforme prevê o artigo 924 do Código de Processo Civil.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no evento n.º 39, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes nas custas processuais, haja vista o disposto no art. 90, §3º do CPC.Promova-se o cancelamento das penhoras realizadas nestes autos.Transitado em julgado, arquive-se com as formalidades legais.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito01Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.