Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 5514814-68.2019.8.09.0134 DECISÃO MANDADO/OFÍCIO Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Madeiranit Materiais Para Construção Ltda em face de Neilton Norberto Da Silva, todos devidamente qualificados nos autos, com pedido de consulta no sistema RENAJUD. É o relatório. DECIDO. No caso, entendo pertinente o pedido formulado pela parte exequente, porquanto a tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD se tornou apenas parcialmente frutífera. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de pesquisa de ativos da executada Neilton Norberto Da Silva, portador do CPF nº. 045.112.826-50, pelo sistema RENAJUD. REMETAM-SE à Central Permanente dos Atos de Constrição Eletrônica (CACE). Com a juntada das respostas, intime-se o exequente, por seu advogado, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis manifeste interesse na continuidade do feito, e caso não seja atendida, intime-se pessoalmente, para impulsioná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de baixa na distribuição e arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Esse despacho possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito