Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, para no prazo de cinco (5) dias, providenciar o recolhimento de despesas postais ou locomoções suficiente para o cumprimento dos atos, devendo se observar o setor e a cidade que se realizará os atos ao proceder a expedição das locomoções. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente.
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO - Goiás, 75261900 Autos: 5449842-56.2025.8.09.0174 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA A parte autora foi intimada para dar andamento ao feito, porém permaneceu inerte. Decido. Em eventos anteriores, foi determinada a intimação da parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. In casu, a parte autora, apesar de devidamente intimada nos moldes determinados pela legislação de regência, permaneceu inerte, configurando a negligência e o abandono da causa. Em razão disso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e §§1º e 6º do Código de Processo Civil. Proceda-se eventual desbloqueio do veículo via RENAJUD. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Custas, se houver, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito
18/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 09:23
Abandono da causa
17/07/2025, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 11:47
Confirmada
28/06/2025, 00:49
Expedida/certificada
13/06/2025, 22:31
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª VARA CÍVEL PROTOCOLO: 6083186-13.2024.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória REQUERENTE: Banco Santander (brasil) S/a REQUERIDO(A): Welly Dorneles Da Silva - Me ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento das guias de custas referentes aos serviços que serão utilizados. Esclarece-se que para cada CPF ou CNPJ, é necessário recolher uma guia de custas conforme a Tabela IX, item 16.II, para a realização de cada ato de comunicação ou informação. Os seguintes exemplos são atos de comunicação/informação: 1) as pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD ou SNIPER; 2) a pesquisa de bens ou a inclusão de restrição (transferência, licenciamento ou circulação) via RENAJUD; 3) a quebra de sigilo/pesquisa de bens via INFOJUD; 4) a inclusão de restrição ou a solicitação do histórico de negativações via SERASAJUD; 5) a consulta de registros via CRCJUD; 6) as pesquisas do PREVJUD. Explica-se, também, que para cada CPF ou CNPJ, deve ser recolhida uma guia de custas conforme a Tabela IX, item 16.VIII, para cada: 1) ato de constrição no SISBAJUD; 2) penhora de veículo no RENAJUD: 3) investigação patrimonial no SNIPER. Adverte-se que não é possível a compensação entre as guias de atos de comunicação/informação e ato de constrição. Logo, a guia de custas deve corresponder ao serviço pretendido. A emissão e impressão das guias está disponível em "Opções do processo" > "Guia" > "Guia de Serviço" Senado Canedo, 28 de maio de 2025. FERNANDO GOMES DE MELO Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO - Goiás, 75261900 Autos: 5449842-56.2025.8.09.0174 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA A parte autora foi intimada para dar andamento ao feito, porém permaneceu inerte. Decido. Em eventos anteriores, foi determinada a intimação da parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. In casu, a parte autora, apesar de devidamente intimada nos moldes determinados pela legislação de regência, permaneceu inerte, configurando a negligência e o abandono da causa. Em razão disso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e §§1º e 6º do Código de Processo Civil. Proceda-se eventual desbloqueio do veículo via RENAJUD. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Custas, se houver, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito
18/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 09:23
Abandono da causa
17/07/2025, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 11:47
Confirmada
28/06/2025, 00:49
Expedida/certificada
13/06/2025, 22:31
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª VARA CÍVEL PROTOCOLO: 6083186-13.2024.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória REQUERENTE: Banco Santander (brasil) S/a REQUERIDO(A): Welly Dorneles Da Silva - Me ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento das guias de custas referentes aos serviços que serão utilizados. Esclarece-se que para cada CPF ou CNPJ, é necessário recolher uma guia de custas conforme a Tabela IX, item 16.II, para a realização de cada ato de comunicação ou informação. Os seguintes exemplos são atos de comunicação/informação: 1) as pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD ou SNIPER; 2) a pesquisa de bens ou a inclusão de restrição (transferência, licenciamento ou circulação) via RENAJUD; 3) a quebra de sigilo/pesquisa de bens via INFOJUD; 4) a inclusão de restrição ou a solicitação do histórico de negativações via SERASAJUD; 5) a consulta de registros via CRCJUD; 6) as pesquisas do PREVJUD. Explica-se, também, que para cada CPF ou CNPJ, deve ser recolhida uma guia de custas conforme a Tabela IX, item 16.VIII, para cada: 1) ato de constrição no SISBAJUD; 2) penhora de veículo no RENAJUD: 3) investigação patrimonial no SNIPER. Adverte-se que não é possível a compensação entre as guias de atos de comunicação/informação e ato de constrição. Logo, a guia de custas deve corresponder ao serviço pretendido. A emissão e impressão das guias está disponível em "Opções do processo" > "Guia" > "Guia de Serviço" Senado Canedo, 28 de maio de 2025. FERNANDO GOMES DE MELO Analista Judiciário
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 22:42
Ato ordinatório
28/05/2025, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"567258"} Configuracao_Projudi--> Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 6083186-13.2024.8.09.0174Requerente: Banco Santander (brasil) S/a90.400.888/0001-42Requerido: Welly Dorneles Da Silva - Me22.408.800/0001-89Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Defiro o pedido de realização de pesquisas via SIEL e Serasajud para localização de eventuais endereços da parte executada.Cumpra-se.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Outras Decisões
16/05/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 21:27
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª VARA CÍVEL PROTOCOLO: 6083186-13.2024.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória REQUERENTE: Banco Santander (brasil) S/a REQUERIDO(A): Welly Dorneles Da Silva - Me ATO ORDINATÓRIO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, preencher, especificadamente (conforme item 2), qual(is) serviço(s) pretende utilizar junto aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Nos casos de processo com custas providenciar o recolhimento das custas de serviço conforme orientação do itens 3 e 4 deste ato ordinatório, no mesmo prazo. 2. As informações deverão ser fornecidas de acordo com o formulário próprio, conforme o modelo a seguir. 3. Atos de constrição 3.1. São atos de constrição: a) Arresto eletrônico / penhora online via SISBAJUD; b) Penhoras como a de veículo automotor via RENAJUD; c) Investigação patrimonial via SNIPER. 3.2. Em caso de ato de constrição, a parte deverá anexar aos autos uma planilha atualizada dos valores. 3.3. Na hipótese de ato de constrição, a parte deverá recolher a guia de custas correspondente à Tabela IX - Item 16.VIII para cada ato e para cada CPF ou CNPJ. 4. Atos de comunicação ou informação 4.1 São atos de comunicação ou informação aqueles que não são atos de constrição, conforme disposto no item 3. Logo, os seguintes exemplos são atos de comunicação/informação: a) as pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD ou SNIPER; b) a pesquisa de bens ou a inclusão de restrição (transferência, licenciamento ou circulação) via RENAJUD; c) a quebra de sigilo/pesquisa de bens via INFOJUD; d) a inclusão de restrição ou a solicitação do histórico de negativações via SERASAJUD; e) a consulta de registros via CRCJUD; f) as pesquisas do PREVJUD. 4.2. Na hipótese de ato de comunicação ou informação, a parte deverá recolher a guia de custas correspondente à Tabela IX - Item 16.II para cada ato e para cada CPF ou CNPJ. 5. A guia está disponível para impressão em "Opções processo" > "Guia" > "Guia de Serviço". 6. Adverte-se que não é possível a compensação entre as guias de ato de constrição e as de atos de comunicação/informação. Portanto, a guia de custas deve corresponder ao(s) serviço(s) pretendido(s). 7. Nos processos com assistência judiciaria não há cobrança de custas, devendo a parte preencher os itens a serem cumpridos, conforme sua escolha. Na hipótese de preenchimento de vários itens, de forma indiscriminada, a parte solicitante fica desde já intimada a esclarecer o motivo da solicitação dos serviços. 8. O não fornecimento do formulário devidamente preenchido prejudicará a realização das consultas pelo setor responsável, razão pela qual a escrivania não procederá com o encaminhamento ao referido setor. 9. O não fornecimento das informações poderá ser entendido como abandono processual e acarretará a extinção sem julgamento do mérito. Segue modelo utilizado pelo setor responsável para o cumprimento dos atos, o qual deverá ser seguido pela parte intimada. Modelo de Informações a serem esclarecida para cumprimento: Na hipótese de se tratar de arresto eletrônico / penhora online, deverá informar: O(s) CPF(s) ou CNPJ(s) de cada pessoa: O valor do bloqueio: O prazo (Teimosinha 30 dias ou não): Na hipótese de serem necessárias outras consultas a serem realizadas nos sistemas conveniados, marcar a respectiva opção: () SISBAJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de saldo bancário; () pesquisa de agências e contas; () quebra de sigilo bancário - informar data/período; () outro/obs.: __________________; () RENAJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de bens; () inclusão de restrição de veículo - () transferência, () licenciamento, () circulação, () penhora; () não restringir se houver alienação fiduciária; () não restringir se houver qualquer outra restrição preexistente; () restrição de CNH - prazo da suspensão e motivo; () outro/obs.:; () INFOJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de CPF/CNPJ; () quebra de sigilo fiscal - informar os respectivos anos; () outro/obs.:; () SERASAJUD - () pesquisa de endereço; () inclusão de restrição; () histórico de negativações; ()outro/obs.:; () CNIB - () inclusão de indisponibilidade; () outro/obs.:; () INFOSEG - () pesquisa de endereço; () vínculos empregatícios; () outro/obs.:; () CRCJUD - () consulta de registro/solicitação de 2ª via de: () nascimento, () casamento, () óbito, () emancipação, () interdição, () ausência, () união estável; () outro/obs.; () PENHORA ONLINE-ONR - () pesquisa; () penhora; () PREVJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa dossiê médico; () pesquisa dossiê previdenciário; () outro/obs.:; () SNIPER - () pesquisa de endereço; () investigação patrimonial; () outro/obs.:; () SIDAGO - () consulta; () outro/obs.:; Senado Canedo, 5 de maio de 2025. Robson de Freitas Silva Junior Analista Judiciário
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 23:29
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 6083186-13.2024.8.09.0174Requerente: Banco Santander (brasil) S/a90.400.888/0001-42Requerido: Welly Dorneles Da Silva - Me22.408.800/0001-89Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre as pesquisas feitas e juntadas no evento 24, requerendo o que entender de direito.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
22/04/2025, 00:00
Outras Decisões
16/04/2025, 00:44
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 22:14
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 17:32
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 6083186-13.2024.8.09.0174Requerente: Banco Santander (brasil) S/a90.400.888/0001-42Requerido: Welly Dorneles Da Silva - Me22.408.800/0001-89Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃODetermino a realização de pesquisas em sistemas conveniados conforme pleiteado no evento n. 14, providência que deverá ser efetivada pela Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE).Intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, recolher as custas necessárias para o cumprimento das diligências requeridas.Após o recolhimento das custas necessárias, encaminhe-se a requisição a CACE.Deverá a escrivania, via certidão, informar os dados necessários para a prática dos atos do(a) CACE (CPF, modalidade da pesquisa: constrição ou busca de endereço, valor do débito e nome das partes).Com a resposta, ouçam-se as partes, no prazo de cinco dias.Após, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
02/04/2025, 00:00
deferimento
01/04/2025, 09:21
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Rua 10, Conjunto Uirapuru, fone (62) 3512-2063, Senador Canedo-GO, Cep. 75.261-900. 2ª Vara Cível PROCESSO: 6083186-13.2024.8.09.0174 REQUERENTE:Banco Santander (brasil) S/a REQUERIDO: Welly Dorneles Da Silva - Me ASSUNTO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória ATO ORDINATÓRIO Reitera-se o evento 15. Nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas conforme os serviços solicitados, observando as disposições no evento reiterado. Senador Canedo, 18 de março de 2025. Paulo Eduardo Silva Mendanha Valdo Analista Judiciário
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª VARA CÍVEL PROTOCOLO: 6083186-13.2024.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória REQUERENTE: Banco Santander (brasil) S/a REQUERIDO(A): Welly Dorneles Da Silva - Me ATO ORDINATÓRIO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, preencher, especificadamente, qual(is) serviço(s) pretende utilizar junto aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. As informações deverão ser fornecidas de acordo com o formulário próprio, conforme o modelo a seguir. 3. Atos de constrição 3.1. São atos de constrição: a) Arresto eletrônico / penhora online via SISBAJUD; b) Penhoras como a de veículo automotor via RENAJUD; c) Investigação patrimonial via SNIPER. 3.2. Em caso de ato de constrição, a parte deverá anexar aos autos uma planilha atualizada dos valores. 3.3. Na hipótese de ato de constrição, a parte deverá recolher a guia de custas correspondente à Tabela IX - Item 16.VIII para cada ato e para cada CPF ou CNPJ. 4. Atos de comunicação ou informação 4.1 São atos de comunicação ou informação aqueles que não são atos de constrição, conforme exemplificado no item 3, bem como a retirada de restrição via RENAJUD. 4.2. Na hipótese de ato de comunicação ou informação, a parte deverá recolher a guia de custas correspondente à Tabela IX - Item 16.II para cada ato e para cada CPF ou CNPJ. 5. A guia está disponível para impressão em "Opções processo" > "Guia" > "Guia de Serviço". 6. Adverte-se que não é possível a compensação entre as guias de ato de constrição e as de atos de comunicação/informação. Portanto, a guia de custas deve corresponder ao serviço pretendido. 7. Nos processos com assistência judiciaria não há cobrança de custas, devendo a parte preencher os itens a serem cumpridos, conforme sua escolha. Na hipótese de preenchimento de vários itens, de forma indiscriminada, a parte solicitante fica desde já intimada a esclarecer o motivo da solicitação dos serviços. 8. O não fornecimento do formulário devidamente preenchido prejudicará a realização das consultas pelo setor responsável, razão pela qual a escrivania não procederá com o encaminhamento ao referido setor. 9. O não fornecimento das informações poderá ser entendido como abandono processual e acarretará a extinção sem julgamento do mérito. Segue modelo utilizado pelo setor responsável para o cumprimento dos atos, o qual deverá ser seguido pela parte intimada. Modelo de Informações a serem esclarecida para cumprimento: Na hipótese de se tratar de arresto eletrônico / penhora online, deverá informar: O(s) CPF(s) ou CNPJ(s) de cada pessoa: O valor do bloqueio: O prazo (Teimosinha 30 dias ou não): Na hipótese de serem necessárias outras consultas a serem realizadas nos sistemas conveniados, marcar a respectiva opção: () SISBAJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de saldo bancário; () pesquisa de agências e contas; () quebra de sigilo bancário - informar data/período; () outro/obs.: __________________; () RENAJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de bens; () inclusão de restrição de veículo - () transferência, () licenciamento, () circulação, () penhora; () não restringir se houver alienação fiduciária; () não restringir se houver qualquer outra restrição preexistente; () restrição de CNH - prazo da suspensão e motivo; () outro/obs.:; () INFOJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de CPF/CNPJ; () quebra de sigilo fiscal - informar os respectivos anos; () outro/obs.:; () SERASAJUD - () pesquisa de endereço; () inclusão de restrição; () histórico de negativações; ()outro/obs.:; () CNIB - () inclusão de indisponibilidade; () outro/obs.:; () INFOSEG - () pesquisa de endereço; () vínculos empregatícios; () outro/obs.:; () CRCJUD - () consulta de registro/solicitação de 2ª via de: () nascimento, () casamento, () óbito, () emancipação, () interdição, () ausência, () união estável; () outro/obs.; () PENHORA ONLINE-ONR - () pesquisa; () penhora; () PREVJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa dossiê médico; () pesquisa dossiê previdenciário; () outro/obs.:; () SNIPER - () pesquisa de endereço; () investigação patrimonial; () outro/obs.:; () SIDAGO - () consulta; () outro/obs.:; Senado Canedo, 9 de março de 2025. Robson de Freitas Silva Junior Analista Judiciário
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2025, 21:58
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, para no prazo de cinco (5) dias, informar novo endereço ou requerer o que entender de direito. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente.