Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Processo nº: 0290255-50.2014.8.09.0051 Promovente (s): CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI Promovido (s): GETULIO DOS SANTOS GADELHA Este despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DESPACHO A exequente apresentou manifestação no evento 437, sustentando que todos os pagamentos, amortizações e levantamentos realizados nos autos já teriam sido devidamente considerados na memória de cálculo apresentada. Entretanto, verifico que a planilha juntada não permite aferir, de forma clara e objetiva, o efetivo abatimento dos valores decorrentes da arrematação e dos levantamentos realizados nos autos, conforme determinado na decisão do evento 434. Com efeito, tratando-se de execução iniciada há vários anos, com atualização de débito remontando a período anterior, incidência de diversos encargos contratuais e abatimentos decorrentes de atos expropriatórios, mostra-se recomendável a conferência técnica da evolução do débito por órgão imparcial. Nesse contexto, a fim de evitar futuras controvérsias acerca da existência de eventual excesso de execução e em observância aos princípios da cooperação processual, da efetividade e da segurança jurídica, acolho o requerimento formulado pelos executados. Diante do exposto, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para conferência da memória de cálculo apresentada pela exequente, devendo o setor técnico apurar o saldo remanescente da execução, observando expressamente os valores levantados e abatidos nos autos, especialmente aqueles decorrentes da arrematação do imóvel e dos respectivos alvarás expedidos. Com a juntada do cálculo pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ressalte-se que eventuais despesas para a prática dos atos acima mencionados ficam a cargo da parte interessada. No entanto, considerando que a parte interessada está representada pela Defensoria Pública, a qual goza dos benefícios da gratuidade da justiça, fica dispensada do recolhimento de custas processuais. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (eb/sq)