Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5096201-14.2023.8.09.0041 Polo ativo: José Mendes Dos Santos Polo passivo: Banco Santander (brasil) S.a. SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado por JOSÉ MENDES DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, todas as partes devidamente qualificadas nos autos. Recebida a inicial (mov. 168), as parte noticiaram a celebração de acordo e pugnaram por sua homologação (mov. 172). É a síntese do essencial. Decido. 02. As partes, capazes e devidamente representadas por seus advogados, celebraram acordo nos autos (mov. 172), que versa sobre direito disponível. Com efeito, verifica-se que os advogados constituídos pelas partes possuem poderes para transigir, conforme consta nas procurações de mov. 7, arq. 2 e mov. 19, arq. 1. Por fim, as cláusulas preservam os seus direitos e interesses, além de preencher as formalidades legais. Sendo assim, não há evidência de vícios de consentimento e, não havendo descumprimento de qualquer dispositivo legal, a homologação do acordo é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (mov. 172) para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. 03. As custas e honorários advocatícios deverão ser arcados de acordo com o estabelecido na transação. 04. Assim sendo, ARQUIVEM-SE os presentes autos com baixa, sem prejuízo do desarquivamento por mero peticionamento do exequente, com isenção de custas, na hipótese de inadimplemento do executado e necessidade de ser deflagrada a continuidade do processo executivo. 05. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, baixas, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição. 06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 07. Havendo requerimento, desde já, DEFIRO eventual renúncia ao prazo recursal, devendo a Escrivania CERTIFICAR o trânsito em julgado. Estrela do Norte, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito