Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goinápolis Goianápolis - Vara Cível1 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5144225-84.2025.8.09.0047 Requerente(s): Sociedade Ecovila Santa Branca Requerido(s): Cristiane Melquiades Lopes DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) DEFIRO o pedido de mov. 40. Para tanto, INTIME-SE a parte exequente para recolher as custas da diligência requerida, nos termos do artigo 8º, I do Provimento n. 19/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do TJ/GO, no prazo de 5 (cinco) dias. Sequencialmente, sem nova conclusão, nos termos do artigo 854, caput, do CPC, sem cientificar a parte contrária, PROCEDA-SE à busca e eventual constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD, observando-se a última atualização do crédito trazida pela parte exequente, com posterior juntada dos relatórios emitidos pelo sistema. Fica autorizada a reiteração da ordem por 30 dias (modalidade "teimosinha"). Em caso de constrição de quantia irrisória, entendida esta como as inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), a CACE fica autorizada a proceder ao desbloqueio. Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, I e II c/c 854, § 5º, do CPC, havendo bloqueio de valores, INTIME-SE o(a) executado(a) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata conversão em penhora e transferência para conta judicial. No caso de resposta infrutífera, sem nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para promover eficaz andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Em tempo, no caso de diligência frutífera e, havendo informações protegidas por sigilo fiscal ou bancário, proceda a anotação de tramitação sigilosa, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se somente a parte exequente. Goianápolis–GO, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos Martins Juiz de Direito