Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - Juizado da Fazenda Pública Estadual Gabinete da Juíza Processo nº: 5286163-63.2021.8.09.0029 Parte autora: Cláudia Rodrigues da Silva Parte ré: Estado de Goiás Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Cláudia Rodrigues da Silva em face de Estado De Goias. Intimadas as partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria (mov. 109), a parte autora concordou com os cálculos (mov. 114) e a parte ré não se manifestou (mov. 116). É o relato. DECIDO. I - A Fazenda Pública não apresentou impugnação aos cálculos da contadoria (mov. 109), diante disso expeça-se Requisição de Pequeno Valor através da Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (CCARPV), a quem delego a assinatura do ofício requisitório. II - Considerando o teor da Nota Técnica n.º 4/2023 e do Ofício Circular n.º 1.186/2023 – GABPRES (rotina de antecipação do arquivamento de Precatórios e RPVs), após a intimação das partes acerca da expedição do RPV, arquivem-se os autos até o aludido pagamento, diligenciando a secretaria pelo necessário. III - Comprovado o pagamento, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) para levantamento dos valores referentes ao crédito principal em nome da parte exequente ou de seu procurador, caso haja procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. IV - Caso tenha sido juntado o contrato de prestação de serviço advocatício e requerido o decote do valor dos honorários, expeça-se o alvará em favor do advogado referente aos honorários contratuais descontados do valor principal da parte. V - Após, arquivem-se os autos, com baixa. Catalão–GO, data de inserção. (assinado digitalmente) Cibelle Karoline Pacheco Juíza de Direito