Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/05/2026, 00:00
Documento
18/04/2026, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo: 5363433-61.2025.8.09.0147$ Promovente: Gratao E Oliveira Ltda Promovido: Almerinda Da Conceição Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Analisando aos autos, observo que, devido à carta de citação com aviso de recebimento (AR) ter retornado com a indicação de “carteiro não atendido” (Código de rastreamento – ev. 79), a parte autora pugnou que seja cancelada a audiência de conciliação e prosseguimento do feito com o julgamento antecipado da lide, sob o fundamento de que a requerida se recusa a receber a citação. Entretanto, a devolução dos AR de citação com as informações de “carteiro não atendido” (ev. 79), não vislumbro, a princípio, indicativos de que a parte ré tenha tentado se ocultar para frustrar o ato citatório. Sendo assim, expeça-se mandado de citação da parte executada, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço Rua Vavelita, Qd. 71, Lt. 06, Setor Vila Oliveira, cidade Aparecida de Goiânia-GO, Cep 74.955-540. Designe-se nova audiência de conciliação e intimem-se as partes para comparecimento. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo: 5363433-61.2025.8.09.0147$ Promovente: Gratao E Oliveira Ltda Promovido: Almerinda Da Conceição Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Analisando aos autos, observo que, devido à carta de citação com aviso de recebimento (AR) ter retornado com a indicação de “carteiro não atendido” (Código de rastreamento – ev. 79), a parte autora pugnou que seja cancelada a audiência de conciliação e prosseguimento do feito com o julgamento antecipado da lide, sob o fundamento de que a requerida se recusa a receber a citação. Entretanto, a devolução dos AR de citação com as informações de “carteiro não atendido” (ev. 79), não vislumbro, a princípio, indicativos de que a parte ré tenha tentado se ocultar para frustrar o ato citatório. Sendo assim, expeça-se mandado de citação da parte executada, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço Rua Vavelita, Qd. 71, Lt. 06, Setor Vila Oliveira, cidade Aparecida de Goiânia-GO, Cep 74.955-540. Designe-se nova audiência de conciliação e intimem-se as partes para comparecimento. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -
17/04/2026, 00:00
Confirmada
16/04/2026, 14:15
Confirmada
16/04/2026, 14:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/04/2026, 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/04/2026, 14:08
Expedida/certificada
16/04/2026, 14:07
Expedida/certificada
16/04/2026, 14:07
Outras Decisões
16/04/2026, 13:52
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 17:34
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Conciliador(a))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo: 5363433-61.2025.8.09.0147$ Promovente: Gratao E Oliveira Ltda Promovido: Almerinda Da Conceição Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Analisando aos autos, observo que, devido à carta de citação com aviso de recebimento (AR) ter retornado com a indicação de “carteiro não atendido” (Código de rastreamento – ev. 79), a parte autora pugnou que seja cancelada a audiência de conciliação e prosseguimento do feito com o julgamento antecipado da lide, sob o fundamento de que a requerida se recusa a receber a citação. Entretanto, a devolução dos AR de citação com as informações de “carteiro não atendido” (ev. 79), não vislumbro, a princípio, indicativos de que a parte ré tenha tentado se ocultar para frustrar o ato citatório. Sendo assim, expeça-se mandado de citação da parte executada, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço Rua Vavelita, Qd. 71, Lt. 06, Setor Vila Oliveira, cidade Aparecida de Goiânia-GO, Cep 74.955-540. Designe-se nova audiência de conciliação e intimem-se as partes para comparecimento. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo: 5363433-61.2025.8.09.0147$ Promovente: Gratao E Oliveira Ltda Promovido: Almerinda Da Conceição Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Analisando aos autos, observo que, devido à carta de citação com aviso de recebimento (AR) ter retornado com a indicação de “carteiro não atendido” (Código de rastreamento – ev. 79), a parte autora pugnou que seja cancelada a audiência de conciliação e prosseguimento do feito com o julgamento antecipado da lide, sob o fundamento de que a requerida se recusa a receber a citação. Entretanto, a devolução dos AR de citação com as informações de “carteiro não atendido” (ev. 79), não vislumbro, a princípio, indicativos de que a parte ré tenha tentado se ocultar para frustrar o ato citatório. Sendo assim, expeça-se mandado de citação da parte executada, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço Rua Vavelita, Qd. 71, Lt. 06, Setor Vila Oliveira, cidade Aparecida de Goiânia-GO, Cep 74.955-540. Designe-se nova audiência de conciliação e intimem-se as partes para comparecimento. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -
17/04/2026, 00:00
Confirmada
16/04/2026, 14:15
Confirmada
16/04/2026, 14:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/04/2026, 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/04/2026, 14:08
Expedida/certificada
16/04/2026, 14:07
Expedida/certificada
16/04/2026, 14:07
Outras Decisões
16/04/2026, 13:52
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 17:34
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Conciliador(a))
13/04/2026, 17:12
Petição
13/04/2026, 09:36
Expedida/Certificada
19/03/2026, 23:28
Expedição de documento
17/03/2026, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 18:10
Expedição de documento
13/03/2026, 18:01
Confirmada
13/03/2026, 16:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
13/03/2026, 16:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/02/2026, 15:14
Expedição de documento
26/02/2026, 14:26
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2026, 00:00
Confirmada
12/02/2026, 15:31
Ato ordinatório
12/02/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 17:51
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Conciliador(a))
23/01/2026, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
15/01/2026, 14:43
Ato ordinatório
15/01/2026, 14:37
Documento
25/12/2025, 00:59
Expedida/Certificada
10/12/2025, 22:28
Expedição de documento
09/12/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/12/2025, 00:00
Confirmada
05/12/2025, 14:14
Expedição de documento
05/12/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/12/2025, 00:00
Confirmada
04/12/2025, 19:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
04/12/2025, 19:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2025, 14:37
Expedição de documento
11/11/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 10:08
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Conciliador(a))
22/10/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 14:15
Ato ordinatório
16/10/2025, 13:58
Documento
16/10/2025, 13:56
Documento
16/10/2025, 13:43
Expedida/Certificada
02/10/2025, 22:36
Expedição de documento
29/09/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/09/2025, 00:00
Confirmada
26/09/2025, 18:52
Expedição de documento
26/09/2025, 18:49
Confirmada
26/09/2025, 18:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
26/09/2025, 18:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/09/2025, 16:37
Expedição de documento
05/09/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 18:22
Ato ordinatório
26/08/2025, 17:40
Documento
26/08/2025, 14:04
Expedição de documento
08/08/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado CívelGabinete virtual: (64)[email protected] n.: 5363433-61.2025.8.09.0147Parte autora: Gratao E Oliveira LtdaParte ré: Almerinda Da Conceicao DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no evento n. 21, remetam-se os autos à CACE para consulta nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.Caso sejam apresentados vários endereços, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, escolha um dos endereços fornecidos.Não sendo localizado o endereço da parte promovida, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte requerida ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.Intimem-se. Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
05/08/2025, 00:00
Confirmada
04/08/2025, 12:11
Expedida/certificada
04/08/2025, 12:05
Outras Decisões
28/07/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 14:10
Documento
23/07/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:45
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Conciliador(a))
03/07/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/07/2025, 00:00
Confirmada
02/07/2025, 13:52
Expedida/certificada
02/07/2025, 13:45
Documento
02/07/2025, 13:44
Expedida/Certificada
06/06/2025, 22:32
Expedição de documento
03/06/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 13ª Cejusc Virtual Regional do Interior. Processo nº:5363433-61.2025.8.09.0147 CERTIDÃO Certifico que a audiência designada para o dia 04/07/2025, às 18:00:00 horas, será realizada de forma virtual pela plataforma Zoom. O acesso a sala virtual pode ser feito das seguintes formas: Link: https://us04web.zoom.us/j/6121493112?pwd=Q25NRXVFa3JSWlZ1eTdVc2VvWVExQT09 (se necessário incluir senha: 12345) ou Meeting ID: 612 149 3112 Passcode/Senha: 12345 ou QRCODE (se necessário incluir senha: 12345) 13ª Cejusc Virtual Regional do Interior., 29 de maio de 2025 Jonas Silva Pereira Servidor (assinado eletronicamente)
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 23:03
Expedição de documento
29/05/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 22:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
28/05/2025, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.: 5363433-61.2025.8.09.0147Parte autora: Gratao E Oliveira LtdaParte ré: Almerinda Da Conceicao DECISÃO Trata-se de “Ação de Cobrança” ajuizada por Gratao E Oliveira Ltda em face de Almerinda Da Conceicao, partes devidamente qualificadas.Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.Inicialmente, considerando o teor do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, onde se encontra previsto que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, determino o regular processamento do feito, independentemente do recolhimento de despesas/custas, uma vez que não se fazem necessárias nesse primeiro momento. RECEBO o pedido inicial por entender que a manifestação preenche os requisitos veiculados pelo art. 14 da Lei 9.099/95 e por não ter constatado quaisquer defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, não sendo a hipótese, portanto, de aplicação do disposto no art. 321 do CPC.DESIGNE-SE audiência de conciliação, cuja data/horário serão marcadas pelo cartório desta unidade, nos moldes do art. 21 da Lei 9.099/95.Saliento que o cancelamento da audiência preliminar deverá conter expressa manifestação de ambas as partes (art. 334, § 4°, inciso I, do CPC).CIENTIFICO que, na hipótese de frustração da tentativa de composição amigável, deverá a parte ré apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, nos termos do art. 31, parágrafo único da Lei 9.099/95. Por sua vez, havendo apresentação de resposta, a parte autora deverá ser intimada para, em querendo, também no prazo de 15 (quinze) dias, impugná-la. Havendo interesse na produção de prova documental, deverão as partes instruir suas manifestações com os documentos pretendidos, conforme preceitua o art. 434 do CPC, mas, desejando a produção de outras provas, deverão requerê-las nos mesmos prazos.CITE-SE a parte ré.INTIMEM-SE ambas as partes consoante os arts. 18 e 19 da Lei 9.099/95.Diligências necessárias.Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
26/05/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação