Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72,, Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5556935-30.2023.8.09.0051 Requerente(s): Consiga Assessoria, Creditos Consignados E Servicos Ltda Requerido(s): Divino Sergio Dorneles Compulsando o feito, verifico que a Turma Recursal deferiu a penhora mensal no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos líquidos da parte executada, até a integral satisfação do crédito exequendo. Diante o exposto, DETERMINO expedição de OFÍCIO à Câmara Municipal de Goiânia (Diretoria de Recursos Humanos), para que proceda ao desconto mensal de 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos líquidos do servidor DIVINO SÉRGIO DORNELES - Matrícula 55686336454, até que se atinja o valor total do débito de R$ 7.384,83 (sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos), devendo os valores ser depositados em conta judicial vinculada a este processo. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, fica a presente decisão com força de intimação, mandado e/ou ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO¹. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 20 de maio de 2026. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO 1 - Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. (Artigo com redação dada pelo Provimento Conjunto n.º 12, de 14 de março de 2023).