Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCatalão - Juizado da Fazenda Pública EstadualGabinete da JuízaProcesso nº: 6006446-61.2024.8.09.0029Parte autora: Daleth StoppaParte ré: Estado De GoiasNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública DECISÃO Trata-se de recurso inominado tempestivo interposto por Daleth Stoppa, com pedido de assistência judiciária, mov. 31, todavia, os elementos constantes nos autos não indicam a hipossuficiência alegada.A Súmula 25 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás preconiza:SÚMULA 25 TJGO - Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.Nesse sentido, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar provas capazes de demonstrar sua hipossuficiência financeira, em especial pelo último contracheque e outros documentos que reputar relevantes, ou comprovar o preparo.Entre os documentos sugeridos, poderá a parte juntar:a) prova de seu regime tributário (simples, lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado ou isento/imune);b) informar se aderiu a algum programa ou benefício governamental decorrente da pandemia, especificando quais;c) prova de faturamento bruto total, no mínimo, dos 6 (seis) meses anteriores a esta decisão (ex: DASN; PGDAS; DEFIS; Declaração assinada pelo(s) RLA(s)/Procurador(es) ou pelo contador da empresa; ou outro similar);d) a última declaração de imposto de renda ou a prova de ser dela isento;e) os extratos bancários de todas suas contas bancárias e aplicações financeiras, no mínimo, dos 3 meses anteriores a esta decisão;f) informação, sem necessidade de ser de próprio punho, se é ou não proprietário de bens imóveis e, em caso positivo, listar, de modo simplificado, quais são e onde estão localizados os referidos bens, seguida da indicação dos respectivos valores venais atuais (podendo ser por estimativa, desde que séria);g) informação, sem necessidade de ser de próprio punho, se é ou não proprietário de veículos automotores terrestres, embarcações ou aeronaves e, em caso positivo, listar, de modo simplificado, quais são e onde estão localizados os referidos bens, seguida da indicação dos respectivos valores venais atuais (podendo ser por estimativa, desde que séria);h) CTPS ou último contracheque; ei) a guia de custas judiciais que estampe o valor a ser recolhido, a fim de cotejá-la com o faturamento e outros dados informados.A inércia da parte ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita e o julgamento DESERTO do recurso inominado interposto, ocasião em que os autos deverão ser remetidos conclusos para extinção.Em caso de comprovação do preparo, RECEBO o recurso inominado. Em consequência, DETERMINO a intimação da parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, após, encaminhe o processo para a Turma Recursal.Catalão–GO, data de inserção. (assinado digitalmente)Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito