Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2026, 00:00
Confirmada
19/04/2026, 16:30
Expedida/certificada
19/04/2026, 16:29
Expedição de documento
19/04/2026, 16:28
Petição
13/04/2026, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 14:57
Ato ordinatório
31/03/2026, 14:41
Petição
31/03/2026, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 0253231-19.2013.8.09.0149 Polo ativo: SANEAMENTO DE GOIAS SA-SANEAGO Polo passivo: MARLENE APARECIDA MACHADO RIBEIRO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO INTIME-SE o Exequente, para, no prazo de 10 dias, juntar planilha atualizada do débito. Após a juntada e havendo recolhimento pertinente, sem nova conclusão, DEFIRO o requerimento de penhora online, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha em desfavor das Executadas (evento 251), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. Frutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio, no prazo de 24 horas, DETERMINO a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, a fim de se evitar prejuízos para as partes, bem como a transferência para conta judicial, consoante §1º do artigo 854, do Código de Processo Civil. Com a indisponibilidade dos ativos financeiros, INTIMEM-SE as Executadas, por meio de seus procuradores, ou na ausência, pessoalmente, no endereço indicado nos autos, para que, no prazo de 05 dias, caso queiram, ofereçam impugnação (§§ 2º e 3º, art. 854, CPC). Havendo impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos. Rejeitada ou não apresentada a manifestação das Executadas, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira transferir o valor bloqueado, no prazo de 24 horas, para uma conta vinculada ao juízo da execução (§ 5º, art. 854, CPC). Caso sejam encontrados valores irrisórios, deverão ser, imediatamente, liberados. Cumprida a diligência, INTIME-SE a Exequente, por meio de seu patrono, via Diário Oficial, para que, no prazo de 05 dias, DÊ prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 14:57
Ato ordinatório
31/03/2026, 14:41
Petição
31/03/2026, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 0253231-19.2013.8.09.0149 Polo ativo: SANEAMENTO DE GOIAS SA-SANEAGO Polo passivo: MARLENE APARECIDA MACHADO RIBEIRO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO INTIME-SE o Exequente, para, no prazo de 10 dias, juntar planilha atualizada do débito. Após a juntada e havendo recolhimento pertinente, sem nova conclusão, DEFIRO o requerimento de penhora online, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha em desfavor das Executadas (evento 251), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. Frutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio, no prazo de 24 horas, DETERMINO a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, a fim de se evitar prejuízos para as partes, bem como a transferência para conta judicial, consoante §1º do artigo 854, do Código de Processo Civil. Com a indisponibilidade dos ativos financeiros, INTIMEM-SE as Executadas, por meio de seus procuradores, ou na ausência, pessoalmente, no endereço indicado nos autos, para que, no prazo de 05 dias, caso queiram, ofereçam impugnação (§§ 2º e 3º, art. 854, CPC). Havendo impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos. Rejeitada ou não apresentada a manifestação das Executadas, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira transferir o valor bloqueado, no prazo de 24 horas, para uma conta vinculada ao juízo da execução (§ 5º, art. 854, CPC). Caso sejam encontrados valores irrisórios, deverão ser, imediatamente, liberados. Cumprida a diligência, INTIME-SE a Exequente, por meio de seu patrono, via Diário Oficial, para que, no prazo de 05 dias, DÊ prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
30/03/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 14:45
Expedida/certificada
26/03/2026, 21:53
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 08:39
Petição
23/03/2026, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/03/2026, 00:00
Confirmada
18/03/2026, 19:56
Ato ordinatório
18/03/2026, 17:34
Documento
17/03/2026, 14:39
Expedição de documento
04/03/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/02/2026, 00:00
Confirmada
24/02/2026, 09:41
Expedida/certificada
24/02/2026, 09:37
Ato ordinatório
24/02/2026, 09:37
Expedição de documento
29/01/2026, 13:34
Expedição de documento
29/01/2026, 13:25
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 08:48
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 0253231-19.2013.8.09.0149 Polo ativo: SANEAMENTO DE GOIAS SA-SANEAGO Polo passivo: MARLENE APARECIDA MACHADO RIBEIRO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Havendo comprovação do recolhimento pertinente, DEFIRO o requerimento de evento 222 e DETERMINO que OFICIE-SE ao SERASA, encaminhando por meio do sistema SERASAJUD, e ao SPC, solicitando a inclusão de restrição em nome das Executadas. Com o resultado, INTIME-SE a Exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Trindade/GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/01/2026, 12:43
Ato ordinatório
19/01/2026, 12:36
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 10:43
Confirmada
14/01/2026, 13:51
Expedida/certificada
14/01/2026, 13:42
Ato ordinatório
14/01/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 08:55
Confirmada
13/01/2026, 18:11
Expedida/certificada
13/01/2026, 18:05
Expedição de documento
13/01/2026, 18:03
Confirmada
09/01/2026, 21:10
Expedida/certificada
09/01/2026, 21:06
Outras Decisões
09/01/2026, 21:06
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 12:39
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 14:46
Ato ordinatório
15/12/2025, 14:38
Documento
15/12/2025, 10:44
Expedição de documento
04/12/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/11/2025, 00:00
Confirmada
11/11/2025, 13:05
Expedida/certificada
11/11/2025, 11:56
Ato ordinatório
11/11/2025, 11:53
Documento
10/11/2025, 19:06
Expedição de documento
15/10/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/10/2025, 00:00
Confirmada
10/10/2025, 14:42
Expedição de documento
10/10/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/10/2025, 00:00
Confirmada
03/10/2025, 19:30
Expedida/certificada
03/10/2025, 19:25
Ato ordinatório
03/10/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/09/2025, 00:00
Confirmada
26/09/2025, 16:33
Expedida/certificada
26/09/2025, 16:25
Expedição de documento
26/09/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/09/2025, 00:00
Confirmada
24/09/2025, 16:12
Expedida/certificada
24/09/2025, 15:53
Ato ordinatório
24/09/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 0253231-19.2013.8.09.0149Polo ativo: SANEAMENTO DE GOIAS SA-SANEAGOPolo passivo: MARLENE APARECIDA MACHADO RIBEIRONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.DECISÃO Havendo recolhimento pertinente, DEFIRO a realização de pesquisa pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, a fim de verificar a existência de bens em nome das Executadas.Com a juntada dos documentos extraídos do sistema e visando resguardar a confidencialidade das informações obtidas, DETERMINO que a Escrivania coloque, tão somente, o evento correspondente à resposta do sistema visível apenas ao magistrado, à escrivania e aos advogados, sendo desnecessária a decretação de segredo de todo o processo.Satisfeita a determinação, INTIME-SE a Exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre os documentos juntados e requerer o que entender de direito.Diligências necessárias.Intime-se. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO
23/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 19:02
deferimento
22/09/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 14:31
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:23
Documento
29/08/2025, 07:55
Expedição de documento
22/08/2025, 16:46
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
22/08/2025, 14:49
Expedição de documento
14/08/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/08/2025, 00:00
Confirmada
07/08/2025, 09:30
Confirmada
07/08/2025, 09:30
Confirmada
07/08/2025, 09:30
Expedição de documento
07/08/2025, 09:25
Expedição de documento
07/08/2025, 09:24
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
07/08/2025, 09:24
Expedição de documento
07/08/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 15:22
Expedida/certificada
21/07/2025, 15:11
Ato ordinatório
21/07/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/07/2025, 00:00
Confirmada
09/07/2025, 16:12
Expedida/certificada
09/07/2025, 16:07
Ato ordinatório
09/07/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 0253231-19.2013.8.09.0149Polo ativo: SANEAMENTO DE GOIAS SA-SANEAGOPolo passivo: MARLENE APARECIDA MACHADO RIBEIRONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Havendo comprovação do recolhimento pertinente, DEFIRO o requerimento de evento 153 e DETERMINO que se promova a indisponibilidade de bens das Executadas, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Com o resultado, INTIME-SE a Exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, dê prosseguimento do feito, sob pena de extinção.Tratando-se de petição estranho à lide, DETERMINO o bloqueio do evento 152, a fim de se evitar tumulto processual.Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
08/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 09:46
Confirmada
02/07/2025, 15:30
Outras Decisões
02/07/2025, 15:20
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 04:12
Expedição de documento
25/06/2025, 14:39
Documento
24/06/2025, 13:59
Expedição de documento
11/06/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental RUA E Qd. 5, Lt. 03, Área 1, 150, RECANTO DOS LAGOS, TRINDADE - GO Requerente: SANEAMENTO DE GOIAS SA-SANEAGO Requerido: MARLENE APARECIDA MACHADO RIBEIRO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autos número: 0253231-19.2013.8.09.0149 Artigo 93, inciso XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) "Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial". CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo das custas suficientes para a diligência. Assim, deve-se providenciar o recolhimento da(s) guia(s), opção "16.II - TRASLADOS, DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E OUTRAS CERTIDÕES", sendo necessário uma guia por ato a ser praticado. O referido é verdade e dou fé. Trindade/GO, 29 de maio de 2025. AMANDA AZEREDO DE ASSIS Analista Judiciário - M. F. nº 5126134
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 16:23
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 0253231-19.2013.8.09.0149Polo ativo: SANEAMENTO DE GOIAS SA-SANEAGOPolo passivo: MARLENE APARECIDA MACHADO RIBEIRONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Havendo comprovação do recolhimento pertinente, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema INFOJUD, a fim de verificar a existência de bens em nome das Executadas, por meio das declarações de imposto de renda (DIRPF/DIRPJ) dos dois últimos anos, de operações imobiliárias (DOI) e de imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR).Por fim, com a juntada dos documentos extraídos do sistema INFOJUD e visando resguardar a confidencialidade das informações obtidas, DETERMINO que o(a) escrivão(ã) coloque, tão somente, o evento correspondente à resposta do sistema INFOJUD visível apenas ao magistrado, à escrivania e aos advogados, sendo desnecessária a decretação de segredo de todo o processo.Com a juntada dos documentos, INTIME-SE a Exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar e requerer o que entender de direito.Diligências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 0253231-19.2013.8.09.0149Polo ativo: SANEAMENTO DE GOIAS SA-SANEAGOPolo passivo: MARLENE APARECIDA MACHADO RIBEIRONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Havendo comprovação do recolhimento pertinente, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema INFOJUD, a fim de verificar a existência de bens em nome das Executadas, por meio das declarações de imposto de renda (DIRPF/DIRPJ) dos dois últimos anos, de operações imobiliárias (DOI) e de imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR).Por fim, com a juntada dos documentos extraídos do sistema INFOJUD e visando resguardar a confidencialidade das informações obtidas, DETERMINO que o(a) escrivão(ã) coloque, tão somente, o evento correspondente à resposta do sistema INFOJUD visível apenas ao magistrado, à escrivania e aos advogados, sendo desnecessária a decretação de segredo de todo o processo.Com a juntada dos documentos, INTIME-SE a Exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar e requerer o que entender de direito.Diligências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 0253231-19.2013.8.09.0149Polo ativo: SANEAMENTO DE GOIAS SA-SANEAGOPolo passivo: MARLENE APARECIDA MACHADO RIBEIRONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Havendo comprovação do recolhimento pertinente, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema INFOJUD, a fim de verificar a existência de bens em nome das Executadas, por meio das declarações de imposto de renda (DIRPF/DIRPJ) dos dois últimos anos, de operações imobiliárias (DOI) e de imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR).Por fim, com a juntada dos documentos extraídos do sistema INFOJUD e visando resguardar a confidencialidade das informações obtidas, DETERMINO que o(a) escrivão(ã) coloque, tão somente, o evento correspondente à resposta do sistema INFOJUD visível apenas ao magistrado, à escrivania e aos advogados, sendo desnecessária a decretação de segredo de todo o processo.Com a juntada dos documentos, INTIME-SE a Exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar e requerer o que entender de direito.Diligências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 23:20
Confirmada
28/05/2025, 23:20
Expedida/certificada
28/05/2025, 19:40
Outras Decisões
28/05/2025, 19:40
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 12:34
Documento
19/05/2025, 16:30
Expedição de documento
14/05/2025, 16:05
Expedição de documento
09/05/2025, 14:12
Expedição de documento
09/05/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:42
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 0253231-19.2013.8.09.0149Polo ativo: SANEAMENTO DE GOIAS SA-SANEAGOPolo passivo: MARLENE APARECIDA MACHADO RIBEIRONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Havendo comprovação do recolhimento pertinente, promova pesquisa pelo sistema RENAJUD. Obtendo resultado positivo, PROCEDA com o bloqueio no prontuário do(s) automóvel(eis) (transferência e circulação), devendo, por conseguinte, as Executadas serem intimadas da constrição e para oferecerem impugnação à execução, no prazo de 15 dias.Cumpridas as diligências, INTIME-SE a Exequente, por meio de seus advogados, para, no prazo de 10 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
25/04/2025, 00:00
Outras Decisões
24/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 17:21
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 0253231-19.2013.8.09.0149Polo ativo: SANEAMENTO DE GOIAS SA-SANEAGOPolo passivo: MARLENE APARECIDA MACHADO RIBEIRONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Diante da certidão exarada pela Escrivania no evento 113 e da consulta à ação de Embargos de Terceiro nº 5843013-06.2024.8.09.0149, verifico que foi determinada a suspensão parcial dos efeitos da decisão proferida nesta ação principal, impedindo a expedição de alvará em favor da Exequente até o desfecho da referida demanda.Assim, SUSPENDO a determinação de expedição de alvará em favor da Exequente, concedida no evento 64, até o trânsito em julgado da ação de embargos de terceiro nº 5843013-06.2024.8.09.0149.INTIME-SE a Exequente, na pessoa do seu causídico, para, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.Trindade-GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO