Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/03/2026, 00:00
Confirmada
16/03/2026, 11:00
Expedida/certificada
16/03/2026, 10:42
Documento
15/03/2026, 00:51
Expedida/Certificada
28/01/2026, 23:33
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
07/01/2026, 15:10
Expedida/certificada
07/01/2026, 14:57
Documento
28/12/2025, 00:50
Expedida/Certificada
25/11/2025, 23:28
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 15:07
Expedição de documento
10/11/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/10/2025, 00:00
Confirmada
30/10/2025, 10:50
Expedida/certificada
30/10/2025, 10:42
Documento
29/10/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 19:00
Expedição de documento
07/10/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/09/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 12:23
Expedida/certificada
29/09/2025, 12:19
Expedição de documento
29/09/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: [email protected] DESPACHO Dando prosseguimento no feito o requerente/exequente pugnou pela pesquisa de endereço do requerido(s)/executado(s) via sistemas restritos. Pois bem! Por não haver impedimentos legais, DEFIRO o pedido em evento retro. Proceda-se, portanto, consulta via sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, além de Siel, a fim de obter endereços atualizados da parte requerida/executada. Fica desde já autorizada a remessa dos autos ao CACE-Interior para cumprimento da medida deferida acima, após o recolhimento das custas devidas, salvo se o solicitante estiver revestido pelo benefício da gratuidade da justiça. Com o resultado, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o possível endereço. Fornecido novo endereço, realize-se nova tentativa de citação/intimação, sem necessidade de nova conclusão. Proceda-se a serventia com o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Esta(e) despacho vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito Tipo 01
29/09/2025, 00:00
Confirmada
26/09/2025, 21:10
Mero expediente
26/09/2025, 21:00
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/09/2025, 00:00
Confirmada
04/09/2025, 15:52
Expedida/certificada
04/09/2025, 15:00
Documento
04/09/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 17:00
Expedição de documento
22/08/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 11:00
Expedida/certificada
13/08/2025, 10:55
Expedição de documento
13/08/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de OrizonaGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de CarvalhoRua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: [email protected] Autos nº: 5113014-88.2023.8.09.0115Requerente: CRESOL GOIASRequerido: C F Duarte RepresentacoesClasse: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.A parte autora manifestou-se nos autos requerendo o acesso ao sistema RENAJUD para busca de veículos automotores registrados em nome do devedor.Pois bem.Quanto ao pedido de utilização do sistema Renajud, DEFIRO-OProceda-se à restrição para transferência de veículos eventualmente localizados em nome dos executados, via sistema RenaJud (CPC, art. 835, IV), todavia, desde que livres e desembaraçados.Frutífero o RenaJud, expeça-se a carta precatória ou mandado de penhora e avaliação.Sendo assim, REMETAM-SE os autos ao CACE, para efetuar a busca de ativos e patrimônio dos executados.Intime-se. Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Confirmada
12/08/2025, 18:24
Outras Decisões
12/08/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de OrizonaGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de CarvalhoRua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro,Orizona/GO, CEP 75.280-000Telefone (64) 3474-2094 - E-mail: [email protected] Autos nº: 5113014-88.2023.8.09.0115Requerente: CRESOL GOIASRequerido: C F Duarte RepresentacoesClasse: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente informou que deixou de efetuar a atualização do débito tendo em vista a ausência de informações quanto ao valor efetivamente que lhe foi transferido, tendo pugnado pela expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal e concessão de prazo para acostar a planilha (evento nº 80). Verifico que posteriormente houve a juntada do ofício com as informações que o exequente pretendia obter, evento nº 81, de modo que o seu requerimento restou parcialmente prejudicado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, acostando a planilha atualizada do débito, com as devidas amortizações, e, se for o caso, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se.Orizona/GO, datado e assinado digitalmente.ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 23:11
Mero expediente
28/05/2025, 19:26
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 13:31
Documento
12/03/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento
24/02/2025, 14:08
Documento
18/02/2025, 15:01
Expedição de documento
17/02/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de OrizonaGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de CarvalhoRua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: [email protected] Autos nº: 5113014-88.2023.8.09.0115Requerente: CRESOL GOIASRequerido: C F Duarte Representacoes e outroClasse: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃONos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício e carta precatória. Trata-se de ação de título executivo extrajudicial. Compulsando os autos, verifico que os executados foram regularmente intimados sobre a penhora de valores, evento nº 70, quedando-se inertes. A parte exequente pugnou pelo levantamento do valores, evento nº 72. É o relatório. Fundamento e decido. Sem delongas. Defiro o requerimento da parte exequente. Converto os valores constritos, evento nº 50, em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Preclusa a decisão, expeça-se o(s) alvará(s) de transferência em favor do exequente ou de seu procurador, observando-se neste caso se há poderes específicos, nos termos de praxe. Expedido o(s) alvará(s), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha atualizada do débito e, se for o caso, indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se.Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito