Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de CRISTALINA Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 5336082-29.2023.8.09.0036 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, partes qualificadas. Na mov. 84, informou a desistência da tramitação do feito. É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil determina que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Sobre o tema, assim discorre a doutrina: A desistência, quer como ato unilateral, quer como bilateral, só produz efeito depois de homologada por sentença (art. 200, parágrafo único). É que a relação processual não envolve apenas as partes, mas também o juiz, que, por isso, não pode ficar estranho ao ato extintivo. Ao tomar conhecimento da pretensão, o juiz pratica, embora numa só sentença, dois atos jurisdicionais distintos: a homologação da desistência, para que ela surta os efeitos de direito, e a declaração da consequente extinção do processo, em razão do ato homologado. (Curso de direito processual civil, volume I / Humberto Theodoro Júnior. – 61. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020) Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas, se houver, a cargo da parte promovente. Caso haja, promova a baixa de eventual restrição inserida no veículo. Em face da preclusão lógica, CERTIFIQUE-SE de imediato o trânsito em julgado; após, ARQUIVE-SE. Intime-se. Cristalina, assinado eletronicamente nesta data. LORENA PRUDENTE MENDES Juíza de Direito - em respondência Decreto Judiciário nº. 4.285/2025 C2 Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.