TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A.
Autor
UMBERTO PIASSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LAÍS ANDRADE LOPES
OAB/SP 421369·CPF·Representa: Autor
LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA NETO
OAB/SP 216068·CPF·Representa: Autor
LUCIANA FERREIRA DA GAMA E SILVA
OAB/SP 306065·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA REIS
OAB/GO 12516·CPF·Representa: Autor
ANDREA RODRIGUES ROSSI
OAB/GO 18405·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
30/04/2026, 14:05
Documento
24/02/2026, 13:07
Ofício (entregue ao destinatário)
11/02/2026, 14:37
Expedição de documento
11/02/2026, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0488324-67.2009.8.09.0127 Requerente(s): TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. Requerido(a)(s): UMBERTO PIASSA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S/A (ev. 236) em face do despacho com caráter decisório (ev. 233), que indeferiu o pedido de penhora do imóvel indicado. A parte exequente/embargante aduz, em síntese, que houve omissão relevante, pois não existe impedimento legal para o deferimento do mesmo pedido nestes autos, tendo em vista que são execuções autônomas. Nesse cenário, argumenta que não houve enfrentamento sobre a questão da autonomia das execuções fundadas em títulos diversos. DECIDO. Em que pesem os argumentos da parte exequente/embargante, o fato de a parte concordar ou não com os fundamentos da decisão é tema que não está no âmbito dos aclaratórios, pois o recurso oposto não é apto a alterar decisões judiciais. Nessa toada, não vislumbro a ocorrência de obscuridade a ser esclarecida, contradição a ser eliminada, omissão a ser suprida ou erro material a ser corrigido. Sobre o cabimento dos aclaratórios, vejamos o entendimento proveniente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, in litteris: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDEVIDO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. 1. Os Embargos de Declaração não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se tão somente a sanar omissão, corrigir erro material e a esclarecer contradições ou obscuridades. 2. Não configurados os apontados vícios, devem ser os embargos rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5056153-49.2022.8.09.0105, Rel. Dr. RICARDO PRATA, 7ª Câmara Cível, julgado em 1º/04/2024, DJe de 1º/04/2024). Os aclaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida, pois constituem recurso de rígidos contornos processuais, conforme disciplina o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento, situação não vislumbrada na hipótese dos autos. Ex positis, rejeito os Embargos de Declaração (ev. 236), porquanto não evidenciadas as hipóteses contidas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). Ademais, defiro o pedido de expedição de ofício (ev. 242). Oficie-se à SEFAZ/GO, conforme requerido. Conste do ofício o prazo de 05 (cinco) dias para o envio das informações. Sobrevindo aos autos a respectiva resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de constrição e/ou requerer o necessário para a satisfação de seu crédito. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 29 de janeiro de 2026. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
Confirmada
29/01/2026, 13:40
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
29/01/2026, 13:31
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 14:19
Expedição de documento
10/12/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Provimento n° 88/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: Intimem-se as partes opostas para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Pires do Rio/GO, 12 de novembro de 2025. Jair Antonio de Carvalho Estagiário "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil" Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes - Disque 100 (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021) "
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Provimento n° 88/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: Intimem-se as partes opostas para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Pires do Rio/GO, 12 de novembro de 2025. Jair Antonio de Carvalho Estagiário "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil" Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes - Disque 100 (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021) "
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Provimento n° 88/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: Intimem-se as partes opostas para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Pires do Rio/GO, 12 de novembro de 2025. Jair Antonio de Carvalho Estagiário "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil" Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes - Disque 100 (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021) "
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Provimento n° 88/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: Intimem-se as partes opostas para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Pires do Rio/GO, 12 de novembro de 2025. Jair Antonio de Carvalho Estagiário "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil" Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes - Disque 100 (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021) "
13/11/2025, 00:00
Confirmada
12/11/2025, 20:15
Ato ordinatório
12/11/2025, 17:04
Petição (Embargos de declaração)
10/11/2025, 20:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0488324-67.2009.8.09.0127 Requerente(s): TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. Requerido(a)(s): UMBERTO PIASSA Tendo em vista que a parte exequente formulou no evento 231 destes autos pedido de penhora do mesmo imóvel no âmbito do processo nº 0326801-12.2010.8.09.0127, indefiro, por ora, o pedido de penhora do imóvel formulado no âmago deste processum, sem prejuízo de apreciação do pleito requestado naqueles autos. Desta feita, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de constrição e/ou requerer o necessário para a satisfação de seu crédito. Intime-se. Pires do Rio/GO, 30 de outubro de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
31/10/2025, 00:00
Confirmada
30/10/2025, 11:50
Mero expediente
30/10/2025, 11:43
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0488324-67.2009.8.09.0127 Recorrentes(s): TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. Recorrido(s): UMBERTO PIASSA Sobre a possibilidade de intimação da parte devedora/executada para indicar bens penhoráveis, este é o entendimento oriundo da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, in verbis: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Na ação de execução, é do credor, via de rega, o ônus de localizar os bens do devedor a fim de que possa viabilizar a realização da penhora, nos termos do art. 798, inciso II, "c", do Código de Processo Civil. 2. Desde que esgotados todos os meios postos a disposição do credor para localização de bens penhoráveis, cabível a intimação da parte executada para a indicação de bens passíveis de constrição, com base no princípio da cooperação, insculpido no artigo 6° da Lei Processual Civil. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. A C O R D A M os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 22 de abril de 2024, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5089461-14.2024.8.09.0006, Rel. Dr. CLAUBER COSTA ABREU, 4ª Câmara Cível, julgado em 22/04/2024, DJe de 22/04/2024). No caso em testilha, vislumbro que não houve o esgotamento dos meios disponíveis à parte exequente para a localização e posterior indicação de bens penhoráveis, razão pela qual indefiro o pleito contido no evento 226. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis e/ou requerer o necessário para a satisfação de seu crédito. Intime-se. Pires do Rio/GO, 30 de julho de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
31/07/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 15:31
Mero expediente
30/07/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0488324-67.2009.8.09.0127 Recorrentes(s): TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. Recorrido(s): Geraldo Bonato Em atenção às petições coligidas aos eventos 212 e 213, exclua-se do polo passivo os intervenientes garantidores (Sr. Geraldo Bonato e Sr.ª Aparecida de Lourdes Gonçalves Bonato), prosseguindo o feito em relação ao espólio de Umberto Piassa. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis e/ou requerer o necessário para a satisfação de seu crédito. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 28 de maio de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0488324-67.2009.8.09.0127 Recorrentes(s): TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. Recorrido(s): Geraldo Bonato Em atenção às petições coligidas aos eventos 212 e 213, exclua-se do polo passivo os intervenientes garantidores (Sr. Geraldo Bonato e Sr.ª Aparecida de Lourdes Gonçalves Bonato), prosseguindo o feito em relação ao espólio de Umberto Piassa. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis e/ou requerer o necessário para a satisfação de seu crédito. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 28 de maio de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0488324-67.2009.8.09.0127 Recorrentes(s): TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. Recorrido(s): Geraldo Bonato Em atenção às petições coligidas aos eventos 212 e 213, exclua-se do polo passivo os intervenientes garantidores (Sr. Geraldo Bonato e Sr.ª Aparecida de Lourdes Gonçalves Bonato), prosseguindo o feito em relação ao espólio de Umberto Piassa. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis e/ou requerer o necessário para a satisfação de seu crédito. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 28 de maio de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0488324-67.2009.8.09.0127 Recorrentes(s): TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. Recorrido(s): Geraldo Bonato Em atenção às petições coligidas aos eventos 212 e 213, exclua-se do polo passivo os intervenientes garantidores (Sr. Geraldo Bonato e Sr.ª Aparecida de Lourdes Gonçalves Bonato), prosseguindo o feito em relação ao espólio de Umberto Piassa. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis e/ou requerer o necessário para a satisfação de seu crédito. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 28 de maio de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0488324-67.2009.8.09.0127 Recorrentes(s): TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. Recorrido(s): Geraldo Bonato Em atenção às petições coligidas aos eventos 212 e 213, exclua-se do polo passivo os intervenientes garantidores (Sr. Geraldo Bonato e Sr.ª Aparecida de Lourdes Gonçalves Bonato), prosseguindo o feito em relação ao espólio de Umberto Piassa. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis e/ou requerer o necessário para a satisfação de seu crédito. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 28 de maio de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 23:22
Confirmada
28/05/2025, 23:22
Mero expediente
28/05/2025, 19:58
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
20/03/2025, 00:00
Confirmada
19/03/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:52
Confirmada
27/02/2025, 13:07
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Provimento n° 88/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: 1 - () Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: () proceder o recolhimento das custas iniciais; () proceder o recolhimento das custas de locomoção o oficial de justiça; () proceder o recolhimento as custas finais. 2 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos juntados no evento ___, no prazo de 15 (quinze) dias; 3 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias; 4 - () Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para requerer o que entender pertinente, no prazo de 30 (trinta) dias; 5 - () Forneça o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, novo endereço da parte; 6 - () Recolha a parte () autora, () ré as custas finais do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de averbação das custas; 7 - () Ante o teor da certidão contida no evento _________, ouça-se a parte () autora, () ré, no prazo de 15 (quinze) dias; 8 - () Ante o teor da certidão contida no evento _________, ouça-se o Ministério Público no prazo de 30 (trinta) dias; 9 - () Intime-se a parte () autora, ()ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre os documentos juntados no evento __________; 10 - () Intime-se o Ministério Público para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar sobre os documentos juntados no evento. __________; 11 - () Intime-se a parte autora, através de seu procurador via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito sob pena de extinção e arquivamento (CPC/15, art. 485, § 1º); 12 - () Intimem-se a parte autora, pessoalmente, e seu procurador, por correios através de AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento (CPC/15, art. 485, § 1º); 13 - () Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento (CPC/15, art. 485, § 1º); 14 - () Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de () 15 dias, () 30 dias; 15 - () Sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de () 15 dias, () 30 dias; 16 - () Manifeste(m)-se () a(s) parte(s) ou a parte () autora, () ré sobre os cálculos apresentados no evento _________ no prazo de () 15 (quinze), () 30 (trinta) dias; 17 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. 18 - () Remetam-se os autos a Contadoria para atualização do débito; 19 - () Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre a impugnação ao valor da causa/impugnação ao pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias; 20 - ( x) Suspenda-se o feito pelo prazo requerido; 21 - () Tome o Cartório as providências necessária no sentido de expedir novo mandado, atentando-se para o novo endereço indicado; 22 - () Manifeste-se a parte () autora, () ré, ()Ministério Público, sobre o(s) oficio(s) recebidos; 23 - () Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação e contestar a reconvenção; 24 - () Intime-se a parte requerida/reconvinte para, no prazo de 15 dias impugnar a contestação da reconvenção; 25 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória; 26 - () Manifestem-se as partes sobre a viabilidade de designação de audiência de conciliação ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias; 27 - () Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória devolvida; 28 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) expedido(s) no(s) evento(s) ________; 29 - () Cumpra-se a Carta Precatória servindo a cópia do mandado. Após, restitua-se ao juízo de origem, consignando nossas homenagens, e adotando as cautelas de estilo; 30 - () Oficie-se ao juízo deprecante solicitando a documentação ausente. 31 - () Ante o teor da certidão contida no evento________, devolva-se a comarca de origem, com as baixas e cautelas de praxe; 32 - () Manifeste-se a parte () autora () ré sobre o parecer ministerial de fls. ______, em 15 (quinze) dias; 33 - () Ante o pedido contido no evento ____, suspenda-se o feito pelo prazo de _____ dias; 34 - () Intime-se a parte () autora, para no prazo de 15 (dez) dias, requerer o que melhor lhe aprouver. 35 - () Ouça-se o Ministério Público; 36 - () Aguarde-se a juntada do resultado da penhora online; 37 - () Arquivem-se os autos, com as anotações devidas, averbando-se as custas pendentes. 38- () Arquivem-se os autos com as anotações de estilo. 39 - () ________________________________________________________________________. Pires do Rio/GO, 11 de fevereiro de 2025. KARYNNE RAVANE DA CUNHA BORGES Analista Judiciário "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil" Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes - Disque 100 (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021) "