Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Vara Cível3 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5071815-60.2021.8.09.0017 Requerente(s): Banco Do Brasil S.a. Requerido(s): Osvaldo Jose Machado DESPACHO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de OSVALDO JOSE MACHADO E OUTROS, todos devidamente qualificados nos autos. Em atenção à manifestação do exequente no evento 269, verifica-se que foi juntada aos autos certidão atualizada da matrícula nº 1.027 do Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás – GO. Contudo, da análise da referida matrícula, constata-se a existência de penhora anteriormente registrada sobre o imóvel (R-18), oriunda de outro processo executivo, o que evidencia a prévia constrição do bem. Nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, a execução se realiza no interesse do exequente, devendo-se observar, ainda, a ordem de preferência entre credores, especialmente diante da existência de penhora anterior, a qual poderá impactar a utilidade e a efetividade da constrição ora pretendida. Diante desse cenário, a fim de evitar a prática de atos potencialmente inócuos, impõe-se oportunizar ao exequente a manifestação acerca do seu efetivo interesse na penhora do referido bem, considerando a constrição já existente. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da existência de penhora anteriormente registrada sobre o imóvel indicado, informando se mantém o interesse na constrição, ou se pretende indicar outros bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito - em substituição