Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5299083-03.2018.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: Dyme Da Silva Santarém Requerido(a): Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ:00.000.000/0001-91. Endereço:Setor de Autarquias Norte, quadra 05, lote B,, Torre 1, 8º andar, Edifício Banco do Brasil, ASA NORTE. Cidade:BRASILIA/DF. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) SENTENÇA Trata-se de execução ajuizada por Dyme Da Silva Santarém em desfavor de Banco Do Brasil S.a, já qualificados nos autos. O exequente anuiu com os cálculos do executado, enquanto o executado anuiu com o pedido de extinção pelo pagamento. Com o cumprimento da obrigação, a extinção do processo é a medida que se impõe, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Ante o exposto, julgo extinto o processo e por consequência, determino o arquivamento dos autos. Custas, se houver, pelo executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Expeça-se o necessário. P.R.I. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito