Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5275531-95.2022.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: PEDREIRA IZAIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Requerido: OZEIAS BARBOSA PEREIRA DECISÃO O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD), instituído pela Lei Federal n. 14.382/2022 e regulamentado pelo Provimento n. 139/2023 do CNJ, permite, por meio de uma única plataforma que abrange todo o território nacional, consulta a documentos averbados no registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas. Tem-se admitido a utilização do SERP-JUD na localização de bens da parte executada (TJGO, Agravo de Instrumento 5488620-12.2025.8.09.0137, Rel. Des(a). PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES, 11ª Câmara Cível, julgado em 31/07/2025). In casu, verifica-se que já foram utilizados outros sistemas convencionais. Contudo, até o presente momento, tais medidas não têm se mostrado eficazes para a satisfação do crédito da exequente. Assim, DEFIRO a pesquisa junto ao SERP-JUD, a ser realizada pela CACE – Interior (evento 102). INTIME-SE a parte exequente para recolhimento das custas correspondentes, exceto se for beneficiária da Justiça Gratuita (art. 98 do CPC). Com o resultado das buscas, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer outras diligências, sob pena de suspensão do feito e do início da contagem do prazo para reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inciso III e § 4º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LL