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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5496461-69.2018.8.09.0051 Promovente (s): Banco Do Brasil S.a CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000 Promovido: Oscar Garcia Mendez 703.136.341-14 Endereço: Rua 7 A, 00, Casa 91, RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃO Estabelece o art. 921, III, do CPC/15 que “Suspende-se a execução (..) quando o executado não possuir bens penhoráveis”. Dessa forma, e nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil/15, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano. Contudo, considerando o largo período de suspensão da tramitação e, objetivando prevenir o impacto da inércia processual nos índices de gestão desta vara, dificultando o diagnóstico das prioridades e o atingimento das metas de produção, deixo definido que os presentes autos, durante o período de 01 (um) ano de suspensão, devem ser arquivados pela UPJ, possibilitando-se o desarquivamento a qualquer tempo a pedido da parte credora para continuidade da execução, sem a necessidade de pagamento de custas (isenção de custas). Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. BUSCA DE BENS. LONGO PERÍODO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PROVIDÊNCIA DESPROPORCIONAL. 1. Na hipótese de a busca de bens perdurar por um longo período sem êxito, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, com possibilidade de desarquivamento, sem custas, pelo exequente, em caso da alteração da situação financeira da parte executada. Decisão em consonância com o Provimento 02/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça e do artigo 921 do CPC. […]. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5236086-13.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/07/2023, DJe de 04/07/2023) Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte exequente acerca da determinação de impulso processual acima mencionada e para os fins do art. 921, § 2º do CPC, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, 921, § 4º), restando determinado o arquivamento dos autos (CPC, 921, § 2º) e baixa com averbação da pendência de quitação. Não haverá custas para a expedição e formação da Certidão de Crédito, conforme dispõe o art. 368-O: “Não serão cobradas custas pela expedição e formação da Certidão de Crédito”. O arquivamento definitivo, bem como a expedição de certidão de crédito, nas hipóteses desta norma, não implicará exclusão do nome do executado do cadastro de Distribuição porque ainda pendente a dívida, vedada a expedição de certidões negativas ao devedor enquanto não quitar integralmente o débito (art. 6º do art. 368-O6 do CAN). Observe-se, contudo, que se forem encontrados bens penhoráveis durante o curso do prazo de suspensão, a execução prosseguirá em seus ulteriores termos (CPC, art. 921, §3º), através de petição apresentada pelo exequente instruída com pedido de retomada da execução, ensejando o desarquivamento dos autos, sem qualquer cobrança de novas custas (art. 368-O7 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça -CAN). Consigne-se, por fim, que o referido procedimento não extingue o direito do credor, não havendo o cancelamento da distribuição, mas tão somente baixa com averbação do débito, assim como autorizada está a emissão de certidão de crédito, correspondente ao valor exequendo, sem custas para a parte interessada, conforme estabelecem os artigos 368-O2 e 368-O3 do CAN. Observe o Cartório eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
08/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5496461-69.2018.8.09.0051 Promovente (s): Banco Do Brasil S.a CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000 Promovido: Oscar Garcia Mendez 703.136.341-14 Endereço: Rua 7 A, 00, Casa 91, RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃO Estabelece o art. 921, III, do CPC/15 que “Suspende-se a execução (..) quando o executado não possuir bens penhoráveis”. Dessa forma, e nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil/15, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano. Contudo, considerando o largo período de suspensão da tramitação e, objetivando prevenir o impacto da inércia processual nos índices de gestão desta vara, dificultando o diagnóstico das prioridades e o atingimento das metas de produção, deixo definido que os presentes autos, durante o período de 01 (um) ano de suspensão, devem ser arquivados pela UPJ, possibilitando-se o desarquivamento a qualquer tempo a pedido da parte credora para continuidade da execução, sem a necessidade de pagamento de custas (isenção de custas). Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. BUSCA DE BENS. LONGO PERÍODO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PROVIDÊNCIA DESPROPORCIONAL. 1. Na hipótese de a busca de bens perdurar por um longo período sem êxito, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, com possibilidade de desarquivamento, sem custas, pelo exequente, em caso da alteração da situação financeira da parte executada. Decisão em consonância com o Provimento 02/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça e do artigo 921 do CPC. […]. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5236086-13.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/07/2023, DJe de 04/07/2023) Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte exequente acerca da determinação de impulso processual acima mencionada e para os fins do art. 921, § 2º do CPC, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, 921, § 4º), restando determinado o arquivamento dos autos (CPC, 921, § 2º) e baixa com averbação da pendência de quitação. Não haverá custas para a expedição e formação da Certidão de Crédito, conforme dispõe o art. 368-O: “Não serão cobradas custas pela expedição e formação da Certidão de Crédito”. O arquivamento definitivo, bem como a expedição de certidão de crédito, nas hipóteses desta norma, não implicará exclusão do nome do executado do cadastro de Distribuição porque ainda pendente a dívida, vedada a expedição de certidões negativas ao devedor enquanto não quitar integralmente o débito (art. 6º do art. 368-O6 do CAN). Observe-se, contudo, que se forem encontrados bens penhoráveis durante o curso do prazo de suspensão, a execução prosseguirá em seus ulteriores termos (CPC, art. 921, §3º), através de petição apresentada pelo exequente instruída com pedido de retomada da execução, ensejando o desarquivamento dos autos, sem qualquer cobrança de novas custas (art. 368-O7 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça -CAN). Consigne-se, por fim, que o referido procedimento não extingue o direito do credor, não havendo o cancelamento da distribuição, mas tão somente baixa com averbação do débito, assim como autorizada está a emissão de certidão de crédito, correspondente ao valor exequendo, sem custas para a parte interessada, conforme estabelecem os artigos 368-O2 e 368-O3 do CAN. Observe o Cartório eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados da pesquisa SERP/PREV JUD, juntado (s) em anexo. Goiânia - GO, 17 de abril de 2026. Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
22/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 17:02
Ato ordinatório
17/04/2026, 16:07
Documento
16/04/2026, 17:20
Expedição de documento
07/04/2026, 14:43
Petição
31/03/2026, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça) fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de pesquisa no sistema INFOJUD (consulta de IR ou endereços), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. A parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta as custas referidas, vez que a guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e neste caso, poder-se-á solicitar a sua restituição junto à Diretoria do Foro, através de PROAD. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 5 de março de 2026. Maria Luiza Pereira Barbosa Carvalho Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
23/03/2026, 00:00
Confirmada
19/03/2026, 15:56
Expedida/certificada
19/03/2026, 15:44
Decurso de Prazo
19/03/2026, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça) fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de pesquisa no sistema INFOJUD (consulta de IR ou endereços), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. A parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta as custas referidas, vez que a guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e neste caso, poder-se-á solicitar a sua restituição junto à Diretoria do Foro, através de PROAD. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 5 de março de 2026. Maria Luiza Pereira Barbosa Carvalho Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5496461-69.2018.8.09.0051 Promovente (s): Banco Do Brasil S.a (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000 Promovido: Oscar Garcia Mendez (CPF/CNPJ: 703.136.341-14) Endereço: Rua 7 A, 00, Casa 91, RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial Constatada a ineficácia do mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo (mov. 373), a parte promovente requereu a realização de pesquisa por meio do sistema SERP-JUD (mov. 376). Pois bem. A utilização de sistemas eletrônicos para localização de bens, como o SERP-JUD, é medida que se coaduna com os princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição. Os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial (Súmula 44 do TJGO). Essa diligência visa impulsionar o feito, evitando atos dilatórios e buscando a satisfação célere do crédito (CPC, art. 4º). Ante o exposto: DEFIRO a realização de pesquisa via sistema SERP-JUD, em nome da parte executada Oscar Garcia Mendez (CPF/CNPJ: 703.136.341-14). INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas pertinentes à pesquisa via SERP-JUD, caso ainda não tenha sido feito. Nada manifestando no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação do resultado, DETERMINO o arquivamento dos autos. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte..
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5496461-69.2018.8.09.0051 Promovente (s): Banco Do Brasil S.a (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000 Promovido: Oscar Garcia Mendez (CPF/CNPJ: 703.136.341-14) Endereço: Rua 7 A, 00, Casa 91, RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial Constatada a ineficácia do mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo (mov. 373), a parte promovente requereu a realização de pesquisa por meio do sistema SERP-JUD (mov. 376). Pois bem. A utilização de sistemas eletrônicos para localização de bens, como o SERP-JUD, é medida que se coaduna com os princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição. Os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial (Súmula 44 do TJGO). Essa diligência visa impulsionar o feito, evitando atos dilatórios e buscando a satisfação célere do crédito (CPC, art. 4º). Ante o exposto: DEFIRO a realização de pesquisa via sistema SERP-JUD, em nome da parte executada Oscar Garcia Mendez (CPF/CNPJ: 703.136.341-14). INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas pertinentes à pesquisa via SERP-JUD, caso ainda não tenha sido feito. Nada manifestando no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação do resultado, DETERMINO o arquivamento dos autos. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte..
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5496461-69.2018.8.09.0051 Promovente (s): Banco Do Brasil S.a CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91 Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000 Promovido: Oscar Garcia Mendez 703.136.341-14 Endereço: Rua 7 A, 00, Casa 91, RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃO Estabelece o art. 921, III, do CPC/15 que “Suspende-se a execução (..) quando o executado não possuir bens penhoráveis”. Dessa forma, e nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil/15, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano. Contudo, considerando o largo período de suspensão da tramitação e, objetivando prevenir o impacto da inércia processual nos índices de gestão desta vara, dificultando o diagnóstico das prioridades e o atingimento das metas de produção, deixo definido que os presentes autos, durante o período de 01 (um) ano de suspensão, devem ser arquivados pela UPJ, possibilitando-se o desarquivamento a qualquer tempo a pedido da parte credora para continuidade da execução, sem a necessidade de pagamento de custas (isenção de custas). Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. BUSCA DE BENS. LONGO PERÍODO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PROVIDÊNCIA DESPROPORCIONAL. 1. Na hipótese de a busca de bens perdurar por um longo período sem êxito, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, com possibilidade de desarquivamento, sem custas, pelo exequente, em caso da alteração da situação financeira da parte executada. Decisão em consonância com o Provimento 02/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça e do artigo 921 do CPC. […]. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5236086-13.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/07/2023, DJe de 04/07/2023) Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte exequente acerca da determinação de impulso processual acima mencionada e para os fins do art. 921, § 2º do CPC, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, 921, § 4º), restando determinado o arquivamento dos autos (CPC, 921, § 2º) e baixa com averbação da pendência de quitação. Não haverá custas para a expedição e formação da Certidão de Crédito, conforme dispõe o art. 368-O: “Não serão cobradas custas pela expedição e formação da Certidão de Crédito”. O arquivamento definitivo, bem como a expedição de certidão de crédito, nas hipóteses desta norma, não implicará exclusão do nome do executado do cadastro de Distribuição porque ainda pendente a dívida, vedada a expedição de certidões negativas ao devedor enquanto não quitar integralmente o débito (art. 6º do art. 368-O6 do CAN). Observe-se, contudo, que se forem encontrados bens penhoráveis durante o curso do prazo de suspensão, a execução prosseguirá em seus ulteriores termos (CPC, art. 921, §3º), através de petição apresentada pelo exequente instruída com pedido de retomada da execução, ensejando o desarquivamento dos autos, sem qualquer cobrança de novas custas (art. 368-O7 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça -CAN). Consigne-se, por fim, que o referido procedimento não extingue o direito do credor, não havendo o cancelamento da distribuição, mas tão somente baixa com averbação do débito, assim como autorizada está a emissão de certidão de crédito, correspondente ao valor exequendo, sem custas para a parte interessada, conforme estabelecem os artigos 368-O2 e 368-O3 do CAN. Observe o Cartório eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados da pesquisa SERP/PREV JUD, juntado (s) em anexo. Goiânia - GO, 17 de abril de 2026. Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
22/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 17:02
Ato ordinatório
17/04/2026, 16:07
Documento
16/04/2026, 17:20
Expedição de documento
07/04/2026, 14:43
Petição
31/03/2026, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça) fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de pesquisa no sistema INFOJUD (consulta de IR ou endereços), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. A parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta as custas referidas, vez que a guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e neste caso, poder-se-á solicitar a sua restituição junto à Diretoria do Foro, através de PROAD. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 5 de março de 2026. Maria Luiza Pereira Barbosa Carvalho Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
23/03/2026, 00:00
Confirmada
19/03/2026, 15:56
Expedida/certificada
19/03/2026, 15:44
Decurso de Prazo
19/03/2026, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça) fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de pesquisa no sistema INFOJUD (consulta de IR ou endereços), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. A parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta as custas referidas, vez que a guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e neste caso, poder-se-á solicitar a sua restituição junto à Diretoria do Foro, através de PROAD. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 5 de março de 2026. Maria Luiza Pereira Barbosa Carvalho Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5496461-69.2018.8.09.0051 Promovente (s): Banco Do Brasil S.a (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000 Promovido: Oscar Garcia Mendez (CPF/CNPJ: 703.136.341-14) Endereço: Rua 7 A, 00, Casa 91, RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial Constatada a ineficácia do mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo (mov. 373), a parte promovente requereu a realização de pesquisa por meio do sistema SERP-JUD (mov. 376). Pois bem. A utilização de sistemas eletrônicos para localização de bens, como o SERP-JUD, é medida que se coaduna com os princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição. Os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial (Súmula 44 do TJGO). Essa diligência visa impulsionar o feito, evitando atos dilatórios e buscando a satisfação célere do crédito (CPC, art. 4º). Ante o exposto: DEFIRO a realização de pesquisa via sistema SERP-JUD, em nome da parte executada Oscar Garcia Mendez (CPF/CNPJ: 703.136.341-14). INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas pertinentes à pesquisa via SERP-JUD, caso ainda não tenha sido feito. Nada manifestando no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação do resultado, DETERMINO o arquivamento dos autos. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte..
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5496461-69.2018.8.09.0051 Promovente (s): Banco Do Brasil S.a (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000 Promovido: Oscar Garcia Mendez (CPF/CNPJ: 703.136.341-14) Endereço: Rua 7 A, 00, Casa 91, RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial Constatada a ineficácia do mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo (mov. 373), a parte promovente requereu a realização de pesquisa por meio do sistema SERP-JUD (mov. 376). Pois bem. A utilização de sistemas eletrônicos para localização de bens, como o SERP-JUD, é medida que se coaduna com os princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição. Os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial (Súmula 44 do TJGO). Essa diligência visa impulsionar o feito, evitando atos dilatórios e buscando a satisfação célere do crédito (CPC, art. 4º). Ante o exposto: DEFIRO a realização de pesquisa via sistema SERP-JUD, em nome da parte executada Oscar Garcia Mendez (CPF/CNPJ: 703.136.341-14). INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas pertinentes à pesquisa via SERP-JUD, caso ainda não tenha sido feito. Nada manifestando no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação do resultado, DETERMINO o arquivamento dos autos. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte..
06/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 16:43
Ato ordinatório
05/03/2026, 16:22
Confirmada
05/03/2026, 00:40
Outras Decisões
05/03/2026, 00:37
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 17:41
Expedida/certificada
11/02/2026, 17:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/02/2026, 08:40
Expedição de documento
10/01/2026, 00:08
Expedição de documento
07/01/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 12:10
Expedição de documento
01/12/2025, 14:40
Expedição de documento
01/12/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos endereço completo de onde o bem se encontra e ainda recolher 03 locomoções para o mandado de Penhora, Avaliação e Remoção. Goiânia, 26 de novembro de 2025. MARCONI FELIX DA SILVA Analista Judiciário 1º Grau - Cível (assinado digitalmente)
27/11/2025, 00:00
Confirmada
26/11/2025, 18:44
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça) fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – busca/restrição/retirada de restrição de veículos/bloqueio de CNH), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. A parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta as custas referidas, vez que a guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e neste caso, poder-se-á solicitar a sua restituição junto à Diretoria do Foro, através de PROAD. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 25 de novembro de 2025. Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 18:35
Ato ordinatório
25/11/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5496461-69.2018.8.09.0051 Promovente (s): Banco Do Brasil S.a (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000 Promovido: Oscar Garcia Mendez (CPF/CNPJ: 703.136.341-14) Endereço: Rua 7, 00, s/n, CS 91 RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃO O banco do Brasil, na mov. 353, requereu a penhora do veículo VOLKSWAGEM VOYAGE CONFORTLINE G6 1.0 8V FLEX 4P ETA/GAS (COMPLETO) 2014/2014, PLACA ONR1742 GO, RENAVAM 997224630, CHASSI 9BWDA45UZET207129, com valor de R$ 32.258,29. Considerando o inadimplemento informado, defiro o pedido de penhora do veículo especificado na mov. 353. Proceda-se com a penhora de veículo (e incluo a restrição de transferência), por termo nos autos, considerando que o CPC autoriza a penhora de veículos automotores independentemente de onde se localizam, ficando consignado que a avaliação do bem corresponderá ao valor encontrado na Tabela FIPE, nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC, devendo a parte promovente ser intimada para juntar o documento capaz de indicar este valor. Em ato contínuo, expeço mandado de busca e apreensão/depósito do bem móvel penhorado. Com o depósito, que fica deferido em benefício do credor, expeço mandado de avaliação e intimação, para posteriormente ser designado leilão judicial. Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 1.2.3 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5496461-69.2018.8.09.0051 Promovente (s): Banco Do Brasil S.a (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000 Promovido: Oscar Garcia Mendez (CPF/CNPJ: 703.136.341-14) Endereço: Rua 7, 00, s/n, CS 91 RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃO O banco do Brasil, na mov. 353, requereu a penhora do veículo VOLKSWAGEM VOYAGE CONFORTLINE G6 1.0 8V FLEX 4P ETA/GAS (COMPLETO) 2014/2014, PLACA ONR1742 GO, RENAVAM 997224630, CHASSI 9BWDA45UZET207129, com valor de R$ 32.258,29. Considerando o inadimplemento informado, defiro o pedido de penhora do veículo especificado na mov. 353. Proceda-se com a penhora de veículo (e incluo a restrição de transferência), por termo nos autos, considerando que o CPC autoriza a penhora de veículos automotores independentemente de onde se localizam, ficando consignado que a avaliação do bem corresponderá ao valor encontrado na Tabela FIPE, nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC, devendo a parte promovente ser intimada para juntar o documento capaz de indicar este valor. Em ato contínuo, expeço mandado de busca e apreensão/depósito do bem móvel penhorado. Com o depósito, que fica deferido em benefício do credor, expeço mandado de avaliação e intimação, para posteriormente ser designado leilão judicial. Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 1.2.3 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 22:30
Confirmada
24/11/2025, 22:30
Expedida/certificada
24/11/2025, 22:25
Outras Decisões
24/11/2025, 22:25
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:27
Por decisão judicial
11/11/2025, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5496461-69.2018.8.09.0051 Promovente (s): Banco Do Brasil S.a (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000 Promovido: Oscar Garcia Mendez (CPF/CNPJ: 703.136.341-14) Endereço: Rua 7, 00, s/n, CS 91 RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃO Considerando o indeferimento do pedido de consulta ao SREI na mov. 328, mantenho o indeferimento, visto que o sistema pode ser acessado diretamente pela parte exequente. Na mesma mov. 328, houve o deferimento do pedido de consulta e penhora via SISBAJUD, com "teimosinha" por 30 dias. O ato já foi efetivado, conforme depreende-se da mov. 338, com bloqueio parcial de valores. Além disso, na mov. 328, foi determinado o uso do RENAJUD (restrição de transferência de bem móvel) e INFOJUD (pesquisa de bens com sigilo), bem como autorizada a busca de endereço via sistemas conveniados, sem necessidade de nova conclusão dos autos. Na mov. 333, foi determinado que o autor recolhesse custas para pesquisas de bens, buscas de endereços, cadastro de inadimplentes e emissão de atos de constrição (SISBAJUD), além de juntar planilha atualizada do débito, em 15 dias. O Banco do Brasil, na mov. 337, cumpriu a determinação de juntar planilha atualizada do débito. Na mov. 339, consta ato ordinatório intimando o exequente a se manifestar sobre os resultados do CENOPES/SISBAJUD em 5 dias. Por fim, na mov. 342, consta ato ordinatório intimando o autor a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de suspensão (art. 921, § 2º, CPC), sendo que, conforme a mov. 345, houve decurso de prazo sem manifestação do Banco do Brasil. Ante o exposto, considerando o decurso do prazo sem manifestação do exequente, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Após transcurso da suspensão intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 5 dias. Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 1025 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.
07/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5496461-69.2018.8.09.0051 Promovente (s): Banco Do Brasil S.a (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000 Promovido: Oscar Garcia Mendez (CPF/CNPJ: 703.136.341-14) Endereço: Rua 7, 00, s/n, CS 91 RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃO Considerando o indeferimento do pedido de consulta ao SREI na mov. 328, mantenho o indeferimento, visto que o sistema pode ser acessado diretamente pela parte exequente. Na mesma mov. 328, houve o deferimento do pedido de consulta e penhora via SISBAJUD, com "teimosinha" por 30 dias. O ato já foi efetivado, conforme depreende-se da mov. 338, com bloqueio parcial de valores. Além disso, na mov. 328, foi determinado o uso do RENAJUD (restrição de transferência de bem móvel) e INFOJUD (pesquisa de bens com sigilo), bem como autorizada a busca de endereço via sistemas conveniados, sem necessidade de nova conclusão dos autos. Na mov. 333, foi determinado que o autor recolhesse custas para pesquisas de bens, buscas de endereços, cadastro de inadimplentes e emissão de atos de constrição (SISBAJUD), além de juntar planilha atualizada do débito, em 15 dias. O Banco do Brasil, na mov. 337, cumpriu a determinação de juntar planilha atualizada do débito. Na mov. 339, consta ato ordinatório intimando o exequente a se manifestar sobre os resultados do CENOPES/SISBAJUD em 5 dias. Por fim, na mov. 342, consta ato ordinatório intimando o autor a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de suspensão (art. 921, § 2º, CPC), sendo que, conforme a mov. 345, houve decurso de prazo sem manifestação do Banco do Brasil. Ante o exposto, considerando o decurso do prazo sem manifestação do exequente, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Após transcurso da suspensão intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 5 dias. Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 1025 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.
07/11/2025, 00:00
Confirmada
06/11/2025, 22:00
Outras Decisões
06/11/2025, 20:30
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 08:24
Decurso de Prazo
05/11/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015. Goiânia - GO, 16 de outubro de 2025. Nathalia Lara Faria Pereira Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 10:30
Ato ordinatório
16/10/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante dos resultados da CENOPES/CENTRAL SISBAJUD, juntados no evento retro, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 19 de setembro de 2025. Rafael Bueno dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
22/09/2025, 00:00
Confirmada
19/09/2025, 13:10
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:00
Documento
18/09/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 16:38
Expedição de documento
13/08/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 PROCESSO N°: 5496461-69.2018.8.09.0051 PROMOVENTE(S): Banco Do Brasil S.a PROMOVIDO(S): Oscar Garcia Mendez ATO ORDINATÓRIO Para as custas judiciais, relativas às pesquisas de bens; buscas de endereços e cadastro de inadimplentes, deverá a parte autora recolher a guia de serviços nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões), no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ/e sistema a ser utilizado. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Para as custas judiciais, relativas à emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), deverá a parte autora recolher a guia de serviços nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido), no prazo de 15 (quinze) dias. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ/e sistema a ser utilizado. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. O referido é verdade e dou fé. Goiânia, 6 de agosto de 2025. JULIANA DE ARAUJO NOLASCO Técnico Judiciário
07/08/2025, 00:00
Confirmada
06/08/2025, 13:51
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5496461-69.2018.8.09.0051Promovente (s): Banco Do Brasil S.a CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000Promovido: Oscar Garcia Mendez 703.136.341-14Endereço: Rua 7, 00, s/n, CS 91 RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃOEm breve relato foi requerido o uso de sistemas na mov, 304.DECIDO.* SREI: o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis foi criado com o objeto de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registros de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. Por meio dele, é possível fazer pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. O próprio credor, na defesa de seus interesses, pode realizar a pesquisa de maneira autônoma, não sendo necessária a intervenção do poder judiciário. Portanto, por ser um sistema que pode ser acessado pela própria parte exequente, INDEFIRO o pedido de consulta pelo Poder Judiciário.* SISBAJUD: considerando o inadimplemento informado, DEFIRO o pedido. Proceda com a penhora dos valores requeridos em face da parte promovida. Efetivado o ato de constrição, com a transferência da pecúnia para uma conta judicial vinculada a esse Juízo, intime-se a parte promovida, via DJe ou por carta com A.R. para o endereço constante dos autos [Art. 854, §2º], para manifestar em 05 (cinco) dias [Art. 854. §3º], caso queira.Antes, porém, intime-se para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.O ato constritivo deverá perdurar pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, pois determino a realização da penhora na modalidade periódica ("teimosinha"). Ainda, necessário ressaltar que “não apresentada a manifestação do promovido, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo”, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015.Havendo indisponibilidade excessiva, entendida como o que exceder o saldo do valor atualizado do débito, honorários advocatícios, despesas e custas processuais, e/ou duplicidade de bloqueio, determino o seu cancelamento, nos termos do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.Por fim, o valor eventualmente constrito deve ser transferido para uma conta vinculada ao Banco do Brasil.* RENAJUD: DEFIRO o pedido. Proceda com a restrição de bem móvel, via RENAJUD (tipo: transferência).* INFOJUD: DEFIRO o pedido. Proceda com a pesquisa de bens, juntando as últimas 2 declarações da parte.UPJ, atentar-se para, neste último caso, o referido documento deve ser colocado em sigilo nos autos.Fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário.PROSSEGUIMENTO:Não havendo resultado frutífero ou providência a ser tomada, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender necessário, com a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, CPC).SUSPENSÃO:Não havendo manifestação da parte exequente no prazo assinalado acima ou caso seja requerida a suspensão do processo, deve ser aplicado o disposto no art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução e a prescrição serão suspensas, pelo prazo de 1 ano, quando o executado não possuir bens penhoráveis.Todavia, a mera suspensão, a meu ver, não se alinha com os princípios norteadores do processo civil, especialmente o da duração razoável do processo e o da economia processual. Isso porque, tal medida, além de não trazer nenhum efeito prático na satisfação do crédito, acarreta acúmulo de processos nos “ativos circulantes”, inchando o acervo das unidades judiciárias.Aliás, o TJGO estabeleceu mecanismos para o arquivamento e baixa de processos cíveis, com averbação do débito, especialmente para aqueles que estão em fase de execução, como é o caso dos autos, evitando-se, assim, a emissão de certidão negativa de existência de feitos em tramitação.Ademais, deve ser esclarecido que o procedimento não acarreta a extinção do direito do credor, pois, embora remetido ao arquivo, não há cancelamento da distribuição e se autoriza a emissão de certidão de crédito, correspondente ao valor exequendo.Assim, nada impede que se retome o curso processual, sem qualquer custo de desarquivamento, quando a parte exequente encontrar bens penhoráveis ou requerer a obtenção de informações ou constrição de bens e valores via sistemas conveniados, por simples requerimento em que se demonstre a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos.Nesse sentido:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. BUSCA DE BENS. LONGO PERÍODO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PROVIDÊNCIA DESPROPORCIONAL. 1. Na hipótese de a busca de bens perdurar por um longo período sem êxito, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, com possibilidade de desarquivamento, sem custas, pelo exequente, em caso da alteração da situação financeira da parte executada. Decisão em consonância com o Provimento 02/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça e do artigo 921 do CPC. […]. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5236086-13.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/07/2023, DJe de 04/07/2023).Logo, sendo esse o caso, determino o imediato arquivamento do presente feito executivo, sem prejuízo da suspensão da prescrição prevista no § 1º, do art. 921, do CPC.Promova-se a averbação do débito em desfavor da parte executada até a sua quitação, evitando-se, assim, a possibilitada de emissão de certidão negativa em favor da parte devedora.Caso haja requerimento da parte credora, expeça-se a certidão do crédito, na forma prevista no § 3º, do art. 307, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Por fim, eventual desarquivamento por alteração da situação financeira ou patrimonial da parte executada deverá ser feito com isenção de custas.Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5496461-69.2018.8.09.0051Promovente (s): Banco Do Brasil S.a CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000Promovido: Oscar Garcia Mendez 703.136.341-14Endereço: Rua 7, 00, s/n, CS 91 RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃOEm breve relato foi requerido o uso de sistemas na mov, 304.DECIDO.* SREI: o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis foi criado com o objeto de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registros de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. Por meio dele, é possível fazer pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. O próprio credor, na defesa de seus interesses, pode realizar a pesquisa de maneira autônoma, não sendo necessária a intervenção do poder judiciário. Portanto, por ser um sistema que pode ser acessado pela própria parte exequente, INDEFIRO o pedido de consulta pelo Poder Judiciário.* SISBAJUD: considerando o inadimplemento informado, DEFIRO o pedido. Proceda com a penhora dos valores requeridos em face da parte promovida. Efetivado o ato de constrição, com a transferência da pecúnia para uma conta judicial vinculada a esse Juízo, intime-se a parte promovida, via DJe ou por carta com A.R. para o endereço constante dos autos [Art. 854, §2º], para manifestar em 05 (cinco) dias [Art. 854. §3º], caso queira.Antes, porém, intime-se para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.O ato constritivo deverá perdurar pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, pois determino a realização da penhora na modalidade periódica ("teimosinha"). Ainda, necessário ressaltar que “não apresentada a manifestação do promovido, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo”, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015.Havendo indisponibilidade excessiva, entendida como o que exceder o saldo do valor atualizado do débito, honorários advocatícios, despesas e custas processuais, e/ou duplicidade de bloqueio, determino o seu cancelamento, nos termos do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.Por fim, o valor eventualmente constrito deve ser transferido para uma conta vinculada ao Banco do Brasil.* RENAJUD: DEFIRO o pedido. Proceda com a restrição de bem móvel, via RENAJUD (tipo: transferência).* INFOJUD: DEFIRO o pedido. Proceda com a pesquisa de bens, juntando as últimas 2 declarações da parte.UPJ, atentar-se para, neste último caso, o referido documento deve ser colocado em sigilo nos autos.Fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário.PROSSEGUIMENTO:Não havendo resultado frutífero ou providência a ser tomada, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender necessário, com a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, CPC).SUSPENSÃO:Não havendo manifestação da parte exequente no prazo assinalado acima ou caso seja requerida a suspensão do processo, deve ser aplicado o disposto no art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução e a prescrição serão suspensas, pelo prazo de 1 ano, quando o executado não possuir bens penhoráveis.Todavia, a mera suspensão, a meu ver, não se alinha com os princípios norteadores do processo civil, especialmente o da duração razoável do processo e o da economia processual. Isso porque, tal medida, além de não trazer nenhum efeito prático na satisfação do crédito, acarreta acúmulo de processos nos “ativos circulantes”, inchando o acervo das unidades judiciárias.Aliás, o TJGO estabeleceu mecanismos para o arquivamento e baixa de processos cíveis, com averbação do débito, especialmente para aqueles que estão em fase de execução, como é o caso dos autos, evitando-se, assim, a emissão de certidão negativa de existência de feitos em tramitação.Ademais, deve ser esclarecido que o procedimento não acarreta a extinção do direito do credor, pois, embora remetido ao arquivo, não há cancelamento da distribuição e se autoriza a emissão de certidão de crédito, correspondente ao valor exequendo.Assim, nada impede que se retome o curso processual, sem qualquer custo de desarquivamento, quando a parte exequente encontrar bens penhoráveis ou requerer a obtenção de informações ou constrição de bens e valores via sistemas conveniados, por simples requerimento em que se demonstre a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos.Nesse sentido:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. BUSCA DE BENS. LONGO PERÍODO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PROVIDÊNCIA DESPROPORCIONAL. 1. Na hipótese de a busca de bens perdurar por um longo período sem êxito, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, com possibilidade de desarquivamento, sem custas, pelo exequente, em caso da alteração da situação financeira da parte executada. Decisão em consonância com o Provimento 02/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça e do artigo 921 do CPC. […]. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5236086-13.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/07/2023, DJe de 04/07/2023).Logo, sendo esse o caso, determino o imediato arquivamento do presente feito executivo, sem prejuízo da suspensão da prescrição prevista no § 1º, do art. 921, do CPC.Promova-se a averbação do débito em desfavor da parte executada até a sua quitação, evitando-se, assim, a possibilitada de emissão de certidão negativa em favor da parte devedora.Caso haja requerimento da parte credora, expeça-se a certidão do crédito, na forma prevista no § 3º, do art. 307, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Por fim, eventual desarquivamento por alteração da situação financeira ou patrimonial da parte executada deverá ser feito com isenção de custas.Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
06/08/2025, 00:00
Confirmada
05/08/2025, 09:41
Expedida/certificada
05/08/2025, 09:39
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/07/2025, 00:00
Confirmada
15/07/2025, 17:52
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
15/07/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5496461-69.2018.8.09.0051Promovente (s): Banco Do Brasil S.aEndereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000Promovido: Oscar Garcia MendezEndereço: Rua 7, 00, s/n, CS 91 RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DESPACHO Tendo em vista que a conciliação e a mediação constituem-se em um dever cooperativo do juiz na tentativa de obter uma solução consensual dos conflitos, já que o Estado deve promovê-la e o Juiz estimulá-la, com fundamento no art. 139, V, do CPC, em consonância com as diretrizes e metas do CNJ, designo audiência de conciliação para o dia 17/07/2025, às 13:30 horas, concomitantemente a atual fase processual, sem prejuízo da tramitação regular ou recolhimento de custas/despesas para o ato.A audiência será realizada por videoconferência, através do seguinte link de acesso: https://tinyurl.com/10aCivelSala01As partes e seus procuradores deverão ingressar na sala virtual com 5 (cinco) minutos de antecedência.Restando infrutífera a tentativa de composição, os autos deverão retornar imediatamente ao status processual anterior para cumprimento das deliberações pendentes junto a UPJ responsável, sem qualquer alteração na respectiva ordem cronológica. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5496461-69.2018.8.09.0051Promovente (s): Banco Do Brasil S.aEndereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000Promovido: Oscar Garcia MendezEndereço: Rua 7, 00, s/n, CS 91 RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DESPACHO Tendo em vista que a conciliação e a mediação constituem-se em um dever cooperativo do juiz na tentativa de obter uma solução consensual dos conflitos, já que o Estado deve promovê-la e o Juiz estimulá-la, com fundamento no art. 139, V, do CPC, em consonância com as diretrizes e metas do CNJ, designo audiência de conciliação para o dia 17/07/2025, às 13:30 horas, concomitantemente a atual fase processual, sem prejuízo da tramitação regular ou recolhimento de custas/despesas para o ato.A audiência será realizada por videoconferência, através do seguinte link de acesso: https://tinyurl.com/10aCivelSala01As partes e seus procuradores deverão ingressar na sala virtual com 5 (cinco) minutos de antecedência.Restando infrutífera a tentativa de composição, os autos deverão retornar imediatamente ao status processual anterior para cumprimento das deliberações pendentes junto a UPJ responsável, sem qualquer alteração na respectiva ordem cronológica. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 13:02
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
10/07/2025, 12:57
Confirmada
10/07/2025, 11:41
Mero expediente
10/07/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5496461-69.2018.8.09.0051Promovente (s): Banco Do Brasil S.aEndereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000Promovido: Oscar Garcia MendezEndereço: Rua 7, 00, s/n, CS 91 RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DESPACHO Tendo em vista que a conciliação e a mediação constituem-se em um dever cooperativo do juiz na tentativa de obter uma solução consensual dos conflitos, já que o Estado deve promovê-la e o Juiz estimulá-la, com fundamento no art. 139, V, do CPC, em consonância com as diretrizes e metas do CNJ, designo audiência de conciliação para o dia 14/07/2025, às 15:15 horas, concomitantemente a atual fase processual, sem prejuízo da tramitação regular ou recolhimento de custas/despesas para o ato.A audiência será realizada por videoconferência, através do seguinte link de acesso: https://tinyurl.com/10aCivelSala05As partes e seus procuradores deverão ingressar na sala virtual com 5 (cinco) minutos de antecedência.Restando infrutífera a tentativa de composição, os autos deverão retornar imediatamente ao status processual anterior para cumprimento das deliberações pendentes junto a UPJ responsável, sem qualquer alteração na respectiva ordem cronológica. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5496461-69.2018.8.09.0051Promovente (s): Banco Do Brasil S.aEndereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000Promovido: Oscar Garcia MendezEndereço: Rua 7, 00, s/n, CS 91 RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DESPACHO Tendo em vista que a conciliação e a mediação constituem-se em um dever cooperativo do juiz na tentativa de obter uma solução consensual dos conflitos, já que o Estado deve promovê-la e o Juiz estimulá-la, com fundamento no art. 139, V, do CPC, em consonância com as diretrizes e metas do CNJ, designo audiência de conciliação para o dia 14/07/2025, às 15:15 horas, concomitantemente a atual fase processual, sem prejuízo da tramitação regular ou recolhimento de custas/despesas para o ato.A audiência será realizada por videoconferência, através do seguinte link de acesso: https://tinyurl.com/10aCivelSala05As partes e seus procuradores deverão ingressar na sala virtual com 5 (cinco) minutos de antecedência.Restando infrutífera a tentativa de composição, os autos deverão retornar imediatamente ao status processual anterior para cumprimento das deliberações pendentes junto a UPJ responsável, sem qualquer alteração na respectiva ordem cronológica. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)
10/07/2025, 00:00
Confirmada
09/07/2025, 19:02
Mero expediente
09/07/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 Processo: 5496461-69.2018.8.09.0051 Requerente: Banco Do Brasil S.a Requerido: Oscar Garcia Mendez CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema de busca, solicitado pela parte autora, não consta no rol dos sistemas conveniados ao TJ/GO e que seja operacionalizado pela CENOPES. ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia, 26 de junho de 2025. ALICE BELARMINO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 17:41
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5496461-69.2018.8.09.0051Promovente (s): Banco Do Brasil S.aEndereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000Promovido: Oscar Garcia MendezEndereço: Rua 7, 00, s/n, CS 91 RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃOEm breve relato foi requerido o uso de sistemana mov. 294.DECIDO.* SUSEP: DEFIRO o pedido, considerando que "em fase de cumprimento de sentença, é admitida a pesquisa de bens passíveis de penhora junto ao SUSEP e ao INCRA, por constituir em medida regular de que pode valer-se o credor, no intuito de obter satisfação do seu crédito" [TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5431545-39.2023.8.09.0087, Rel. Des(a). HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA, 1ª Camara Cível, julgado em 17/10/2023, DJe de 17/10/2023]. Dessa forma, expeça-se ofício e requisite informações sobre existêncai de valores em previdência privada da parte devedora, bem como, em caso positivo, providencie o seu bloqueio e transferência do montante para uma conta vinculada a esta ação, considerando que o STJ firmou entendimento no sentido de se considerar, como regra, a penhorabilidade da previdência privada [TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5120453-78.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 10/05/2021, DJe de 10/05/2021].Fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário.PROSSEGUIMENTO:Não havendo resultado frutífero ou providência a ser tomada, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender necessário, com a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, CPC).SUSPENSÃO:Não havendo manifestação da parte exequente no prazo assinalado acima ou caso seja requerida a suspensão do processo, deve ser aplicado o disposto no art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução e a prescrição serão suspensas, pelo prazo de 1 ano, quando o executado não possuir bens penhoráveis.Todavia, a mera suspensão, a meu ver, não se alinha com os princípios norteadores do processo civil, especialmente o da duração razoável do processo e o da economia processual. Isso porque, tal medida, além de não trazer nenhum efeito prático na satisfação do crédito, acarreta acúmulo de processos nos “ativos circulantes”, inchando o acervo das unidades judiciárias.Aliás, o TJGO estabeleceu mecanismos para o arquivamento e baixa de processos cíveis, com averbação do débito, especialmente para aqueles que estão em fase de execução, como é o caso dos autos, evitando-se, assim, a emissão de certidão negativa de existência de feitos em tramitação.Ademais, deve ser esclarecido que o procedimento não acarreta a extinção do direito do credor, pois, embora remetido ao arquivo, não há cancelamento da distribuição e se autoriza a emissão de certidão de crédito, correspondente ao valor exequendo.Assim, nada impede que se retome o curso processual, sem qualquer custo de desarquivamento, quando a parte exequente encontrar bens penhoráveis ou requerer a obtenção de informações ou constrição de bens e valores via sistemas conveniados, por simples requerimento em que se demonstre a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos.Nesse sentido:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. BUSCA DE BENS. LONGO PERÍODO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PROVIDÊNCIA DESPROPORCIONAL. 1. Na hipótese de a busca de bens perdurar por um longo período sem êxito, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, com possibilidade de desarquivamento, sem custas, pelo exequente, em caso da alteração da situação financeira da parte executada. Decisão em consonância com o Provimento 02/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça e do artigo 921 do CPC. […]. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5236086-13.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/07/2023, DJe de 04/07/2023).Logo, sendo esse o caso, determino o imediato arquivamento do presente feito executivo, sem prejuízo da suspensão da prescrição prevista no § 1º, do art. 921, do CPC.Promova-se a averbação do débito em desfavor da parte executada até a sua quitação, evitando-se, assim, a possibilitada de emissão de certidão negativa em favor da parte devedora.Caso haja requerimento da parte credora, expeça-se a certidão do crédito, na forma prevista no § 3º, do art. 307, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Por fim, eventual desarquivamento por alteração da situação financeira ou patrimonial da parte executada deverá ser feito com isenção de custas.Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5496461-69.2018.8.09.0051Promovente (s): Banco Do Brasil S.aEndereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000Promovido: Oscar Garcia MendezEndereço: Rua 7, 00, s/n, CS 91 RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃOEm breve relato foi requerido o uso de sistemana mov. 294.DECIDO.* SUSEP: DEFIRO o pedido, considerando que "em fase de cumprimento de sentença, é admitida a pesquisa de bens passíveis de penhora junto ao SUSEP e ao INCRA, por constituir em medida regular de que pode valer-se o credor, no intuito de obter satisfação do seu crédito" [TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5431545-39.2023.8.09.0087, Rel. Des(a). HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA, 1ª Camara Cível, julgado em 17/10/2023, DJe de 17/10/2023]. Dessa forma, expeça-se ofício e requisite informações sobre existêncai de valores em previdência privada da parte devedora, bem como, em caso positivo, providencie o seu bloqueio e transferência do montante para uma conta vinculada a esta ação, considerando que o STJ firmou entendimento no sentido de se considerar, como regra, a penhorabilidade da previdência privada [TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5120453-78.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 10/05/2021, DJe de 10/05/2021].Fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário.PROSSEGUIMENTO:Não havendo resultado frutífero ou providência a ser tomada, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender necessário, com a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, CPC).SUSPENSÃO:Não havendo manifestação da parte exequente no prazo assinalado acima ou caso seja requerida a suspensão do processo, deve ser aplicado o disposto no art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução e a prescrição serão suspensas, pelo prazo de 1 ano, quando o executado não possuir bens penhoráveis.Todavia, a mera suspensão, a meu ver, não se alinha com os princípios norteadores do processo civil, especialmente o da duração razoável do processo e o da economia processual. Isso porque, tal medida, além de não trazer nenhum efeito prático na satisfação do crédito, acarreta acúmulo de processos nos “ativos circulantes”, inchando o acervo das unidades judiciárias.Aliás, o TJGO estabeleceu mecanismos para o arquivamento e baixa de processos cíveis, com averbação do débito, especialmente para aqueles que estão em fase de execução, como é o caso dos autos, evitando-se, assim, a emissão de certidão negativa de existência de feitos em tramitação.Ademais, deve ser esclarecido que o procedimento não acarreta a extinção do direito do credor, pois, embora remetido ao arquivo, não há cancelamento da distribuição e se autoriza a emissão de certidão de crédito, correspondente ao valor exequendo.Assim, nada impede que se retome o curso processual, sem qualquer custo de desarquivamento, quando a parte exequente encontrar bens penhoráveis ou requerer a obtenção de informações ou constrição de bens e valores via sistemas conveniados, por simples requerimento em que se demonstre a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos.Nesse sentido:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. BUSCA DE BENS. LONGO PERÍODO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PROVIDÊNCIA DESPROPORCIONAL. 1. Na hipótese de a busca de bens perdurar por um longo período sem êxito, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, com possibilidade de desarquivamento, sem custas, pelo exequente, em caso da alteração da situação financeira da parte executada. Decisão em consonância com o Provimento 02/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça e do artigo 921 do CPC. […]. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5236086-13.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/07/2023, DJe de 04/07/2023).Logo, sendo esse o caso, determino o imediato arquivamento do presente feito executivo, sem prejuízo da suspensão da prescrição prevista no § 1º, do art. 921, do CPC.Promova-se a averbação do débito em desfavor da parte executada até a sua quitação, evitando-se, assim, a possibilitada de emissão de certidão negativa em favor da parte devedora.Caso haja requerimento da parte credora, expeça-se a certidão do crédito, na forma prevista no § 3º, do art. 307, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Por fim, eventual desarquivamento por alteração da situação financeira ou patrimonial da parte executada deverá ser feito com isenção de custas.Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
26/06/2025, 00:00
Confirmada
25/06/2025, 15:53
Confirmada
25/06/2025, 15:53
Outras Decisões
25/06/2025, 00:48
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 12 de junho de 2025. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
13/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 14:41
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5496461-69.2018.8.09.0051Promovente (s): Banco Do Brasil S.aEndereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000Promovido: Oscar Garcia MendezEndereço: Rua 7, 00, s/n, CS 91 RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃOEm breve relato foi requerido o uso de sistemas.DECIDO.* CNIB: o sistema CNIB foi desenvolvido para que as ordens de indisponibilidade de bens de natureza cautelar, como aquelas determinadas em ações civis públicas por improbidade administrativa ou ação de cobrança de crédito tributário, sejam encaminhadas e cumpridas com maior agilidade e facilidade pelos oficiais de registros imobiliários de todo o país. Isso é o que se extrai do Provimento nº 39/2014, do Corregedor Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de bens imóveis não individualizados. No processo em apreço não há nenhuma determinação de indisponibilidade de bens do devedor a ser informada através do CNIB. O que a parte pretende deve ser postulado através de outros sistemas disponíveis a este juízo, cuja finalidade seja especificamente a pesquisa e bloqueio de bens do devedor. Dito isso, INDEFIRO o pedido.Intimem-se as partes para novo requerimento, no prazo de 5 dias. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) *55** Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5496461-69.2018.8.09.0051Promovente (s): Banco Do Brasil S.aEndereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000Promovido: Oscar Garcia MendezEndereço: Rua 7, 00, s/n, CS 91 RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃOEm breve relato foi requerido o uso de sistemas.DECIDO.* CNIB: o sistema CNIB foi desenvolvido para que as ordens de indisponibilidade de bens de natureza cautelar, como aquelas determinadas em ações civis públicas por improbidade administrativa ou ação de cobrança de crédito tributário, sejam encaminhadas e cumpridas com maior agilidade e facilidade pelos oficiais de registros imobiliários de todo o país. Isso é o que se extrai do Provimento nº 39/2014, do Corregedor Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de bens imóveis não individualizados. No processo em apreço não há nenhuma determinação de indisponibilidade de bens do devedor a ser informada através do CNIB. O que a parte pretende deve ser postulado através de outros sistemas disponíveis a este juízo, cuja finalidade seja especificamente a pesquisa e bloqueio de bens do devedor. Dito isso, INDEFIRO o pedido.Intimem-se as partes para novo requerimento, no prazo de 5 dias. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) *55** Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 23:51
Indeferimento
28/05/2025, 22:04
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar acerca da resposta contida no evento 279. Goiânia - GO, 20 de maio de 2025. JOÃO VICTOR LEMES SEVERO Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:35
Confirmada
20/05/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/04/2025, 00:00
Confirmada
25/04/2025, 20:01
Documento
25/04/2025, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/04/2025, 00:00
Confirmada
24/04/2025, 14:15
Documento
24/04/2025, 14:15
Expedição de documento
23/04/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5496461-69.2018.8.09.0051Promovente (s): Banco Do Brasil S.aEndereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000Promovido: Oscar Garcia MendezEndereço: Rua 7, 00, s/n, CS 91 RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃOEm breve relato foi requerido o uso de sistemas.DECIDO.* CCS: considerando que as tentativas de localização de bens passíveis de penhora têm sido realizadas, especialmente diante da prolongada duração da execução, é possível deferir a autorização para consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN. Isso se dá com o propósito de esgotar todas as ações destinadas à identificação de ativos do devedor [TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5244326-88.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 04/09/2023, DJe de 04/09/2023].Fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário.Cumprida as diligências, intime-se o promovente para impulsionar o processo no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) *55** Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
04/04/2025, 00:00
deferimento
03/04/2025, 00:22
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 19:23
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5496461-69.2018.8.09.0051Promovente (s): Banco Do Brasil S.aEndereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000Promovido: Oscar Garcia MendezEndereço: Rua 7, 00, s/n, CS 91 RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃOEm breve relato foi requerido o uso de sistemas.DECIDO.* SREI: o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis foi criado com o objeto de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registros de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. Por meio dele, é possível fazer pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. O próprio credor, na defesa de seus interesses, pode realizar a pesquisa de maneira autônoma, não sendo necessária a intervenção do poder judiciário. Portanto, por ser um sistema que pode ser acessado pela própria parte exequente, INDEFIRO o pedido de consulta pelo Poder Judiciário.Intimem-se as partes para novo requerimento, no prazo de 5 dias. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) *55** Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5496461-69.2018.8.09.0051Promovente (s): Banco Do Brasil S.aEndereço: RUA XV DE NOVEMBRO, 111, 4º ANDAR, CENTRO, SAO PAULO, SP, 1013000Promovido: Oscar Garcia MendezEndereço: Rua 7, 00, s/n, CS 91 RES IRISVILLE 2 ETAPA, CONJUNTO RESIDENCIAL IRISVILLE,GOIÂNIA, GO, 74786650 DECISÃOEm breve relato foi requerido o uso de sistemas.DECIDO.* SREI: o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis foi criado com o objeto de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registros de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. Por meio dele, é possível fazer pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. O próprio credor, na defesa de seus interesses, pode realizar a pesquisa de maneira autônoma, não sendo necessária a intervenção do poder judiciário. Portanto, por ser um sistema que pode ser acessado pela própria parte exequente, INDEFIRO o pedido de consulta pelo Poder Judiciário.Intimem-se as partes para novo requerimento, no prazo de 5 dias. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) *55** Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
27/03/2025, 00:00
Indeferimento
26/03/2025, 22:59
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
13/03/2025, 00:00
Confirmada
12/03/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, sala 706 e 707 Email: [email protected] - Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante dos resultados da CENOPES/CENTRAL SISBAJUD/CENTRAL RENAJUD, juntados no evento retro, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 11 de março de 2025. Rafael Bueno dos Santos Técnico Judiciário
12/03/2025, 00:00
Documento
11/03/2025, 17:52
Ato ordinatório
11/03/2025, 16:26
Documento
11/03/2025, 16:09
Expedição de documento
11/03/2025, 13:11
Expedição de documento
11/03/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas e restrições de bens (RENAJUD – busca/restrição/retirada de restrição de veículos. INFOJUD – consulta de IR), nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio/pesquisa/restrição de valores/bens de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões) e/ou Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 25 de fevereiro de 2025. Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:39
deferimento
24/02/2025, 22:04
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 3 de fevereiro de 2025. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário (Assinado digitalmente)