Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO n.º: 5261211-80.2025.8.09.0093 POLO ATIVO: Cooperativa De Credito De Livre Admissão De Jataí E Região Ltda POLO PASSIVO: Construtora Rassis Ltda DECISÃO No mov. 139 a parte exequente requer a busca de endereços do executado Rogério via sistemas. No entanto, verifica-se que a medida já foi cumprida no mov. 32 destes autos. Portanto, INTIME-SE a parte exequente para providenciar a citação do executado Rogério nos endereços localizados nas pesquisas do mov. 32, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Após tentativas de citação infrutífera em todas as localizações constantes nos autos, com expedição de mandado em caso de endereços em zona rural, AUTORIZO a citação editalícia. EXPEÇA-SE edital de citação para a parte executada, nos termos do art. 256, inc. I, §3º, do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido in albis o prazo para manifestação, DETERMINO ao cartório que proceda com a nomeação de um(a) advogado(a) para o munus de curador(a) especial, em atendimento ao disposto no artigo 72, II, do CPC, conforme lista apresentada pela OAB Subseção de Jataí/GO. INTIME-SE o(a) referido(a) profissional acerca da nomeação, bem como para apresentar defesa em benefício da parte citada por edital, no prazo legal de 15 (quinze) dias, caso aceite a função. Atente-se o(a) procurador(a) nomeado(a) para a súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser faculdade (e não obrigação) do(a) curador(a) nomeado(a) oferecer embargos à execução, dado que nem sempre encontrará matérias possíveis de serem levadas à apreciação do julgador, e não é prudente, diante da quantidade de processos em tramitação no Judiciário, a apresentação de embargos por negativa geral ou genéricos, já que serão rejeitados, por serem incapazes de desconstituir o título judicial que sustenta a execução. Quanto ao pedido de pesquisas patrimoniais, nota-se terem sido procedidas as buscas requeridas pelo exequente nos mov. 95-98. Assim, considerando que não transcorreu prazo suficiente para presumir que a situação financeira dos executados melhorou e, consequentemente, não havendo indícios de sucesso, INDEFIRO a repetição das medidas. Citado o executado Rogério, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito em substituição automática DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR