Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Protocolo 5195259-28.2021.8.09.0051 D E C I S Ã O 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolada por Judite Rodrigues dos Santos contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. No Evento 156 o Município de Goiânia juntou comprovante de pagamento da requisição de pequeno valor. 3. Por meio da petição juntada no Evento 161, a exequente pugnou pela expedição de alvará e requisição de pequeno valor relativo ao saldo remanescente de R$ 1.821,03 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e três centavos). 4. Relatados. Decido. 5. Determino que expeça-se Alvará, com validade de sessenta (60) dias, para transferência da quantia de R$ 10.915,06 (dez mil, novecentos e quinze reais e seis centavos) e eventuais rendimentos, depositado perante o Banco do Brasil, agência 86-5, conta judicial nº 1400112791796, seja transferido para Carramaschi Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n.º 42.223.989/0001-42, Banco Itaú (341), agência n.º 0656, conta corrente n.º 98265-9. 6. Intime-se o Município de Goiânia para, dentro do prazo de quinze (15) dias, manifestar em relação ao saldo remanescente pugnado no Evento 161. 7. Decorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314aj2